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Texto do artigo · p. 40 Tecnifire & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de sete de Agosto de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Tecnifire & Serviços, Limitada, com sede sita na Cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 3, Bairro de Maxaquene D, Rua de Gare, n.º 354, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100243717, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), os sócios deliberaram por unanimidade pela divisão e partilha da quota indevisa entre os herdeiros e pela indicação da sócia Maria Adélia Langa Vembane como directora-geral da sociedade, passando, deste modo, a representar judicial e extrajudicialmente à sociedade, em todas as instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, governamentais e não governamentais, não carecendo de quaisquer formalidades adicionais.
Texto do artigo · p. 40 Como consequência das deliberações tomadas ficam alterados parcialmente os estatutos, no número um do artigo quinto e o artigo nono, atinente ao capital social e o conselho de direcção, respectivamente, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 40 ..............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de seis quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota com valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00 MT), representativa de sete e cinco porcento (75%) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Maria Adélia Langa Vembane;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota com valor nominal de mil meticais, (1.000,00MT representativa de cinco porcento (5%), pertencente à sócia Alda Marisa Da Conceição Vembane;
Número ou marcador · p. 40 c) uma quota com valor nominal de mil meticais, (1.000,00MT) representativa de cinco porcentos (5%), pertencente ao sócio Edérito Bruno Vembane;
Número ou marcador · p. 40 d) uma quota com valor nominal de Mil Meticais, (1.000,00MT) representativa de cinco porcento (5%), pertencente ao sócio Stélio Nuno Vembane;
Número ou marcador · p. 40 e) uma quota com valor nominal de mil meticais, (1.000,00MT) representativa de cinco porcento (5%), pertencente ao sócio Francisco Gabriel Vembane Júnior;
Número ou marcador · p. 40 f) uma quota com valor nominal de mil meticais, (1.000,00MT) representativa de cinco porcento (5%), pertencente ao sócio José Mário da Conceição Vembane.
Texto do artigo · p. 40 .............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 40 A administração e gestão da sociedade, sua representante em juízo e fora dele, activa e passivamente, competente a sócia Maria Adélia Langa Vembane que desde já fica nomeada como ditrectora-geral, bastando, portanto, a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos contratos.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 40: Tecnifire & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de sete de Agosto de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Tecnifire & Serviços, Limitada, com sede sita na Cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 3, Bairro de Maxaquene D, Rua de Gare, n.º 354, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100243717, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), os sócios deliberaram por unanimidade pela divisão e partilha da quota indevisa entre os herdeiros e pela indicação da sócia Maria Adélia Langa Vembane como directora-geral da sociedade, passando, deste modo, a representar judicial e extrajudicialmente à sociedade, em todas as instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, governamentais e não governamentais, não carecendo de quaisquer formalidades adicionais.
  3. Texto do artigo, página 40: Como consequência das deliberações tomadas ficam alterados parcialmente os estatutos, no número um do artigo quinto e o artigo nono, atinente ao capital social e o conselho de direcção, respectivamente, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 40: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de seis quotas desiguais assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 40: a) uma quota com valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00 MT), representativa de sete e cinco porcento (75%) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Maria Adélia Langa Vembane;
  9. Número ou marcador, página 40: b) uma quota com valor nominal de mil meticais, (1.000,00MT representativa de cinco porcento (5%), pertencente à sócia Alda Marisa Da Conceição Vembane;
  10. Número ou marcador, página 40: c) uma quota com valor nominal de mil meticais, (1.000,00MT) representativa de cinco porcentos (5%), pertencente ao sócio Edérito Bruno Vembane;
  11. Número ou marcador, página 40: d) uma quota com valor nominal de Mil Meticais, (1.000,00MT) representativa de cinco porcento (5%), pertencente ao sócio Stélio Nuno Vembane;
  12. Número ou marcador, página 40: e) uma quota com valor nominal de mil meticais, (1.000,00MT) representativa de cinco porcento (5%), pertencente ao sócio Francisco Gabriel Vembane Júnior;
  13. Número ou marcador, página 40: f) uma quota com valor nominal de mil meticais, (1.000,00MT) representativa de cinco porcento (5%), pertencente ao sócio José Mário da Conceição Vembane.
  14. Texto do artigo, página 40: .............................................................
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 40: (Conselho de direcção)
  17. Texto do artigo, página 40: A administração e gestão da sociedade, sua representante em juízo e fora dele, activa e passivamente, competente a sócia Maria Adélia Langa Vembane que desde já fica nomeada como ditrectora-geral, bastando, portanto, a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos contratos.
  18. Texto do artigo, página 40: Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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