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Texto do artigo · p. 37 Seaskyland Logistics Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2025, foi matriculada
Texto do artigo · p. 38 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047992 uma entidade denominação, Seaskyland Logistics Solutions, Limitada, que Irá reger-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 38 Entre:
Texto do artigo · p. 38 António Bernardo Taimo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104220347S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Setembro de 2020, registado para efeitos fiscais com o NUIT 114055379, residente no Bairro do Infulene D, Casa 43; e
Texto do artigo · p. 38 Cristina Casimiro Nhanocolo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100662029I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Março de 2021, registado para efeitos fiscais com o NUIT 136107976, residente no Bairro do Infulene D, Casa 43. Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a firma Seaskyland Logistics Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede no Avenida Paulo Samuel Khankhomba, n.º 1794, 1.º Andar, Bairro da Malhangalene – Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem como objecto principal a consultoria para negócios e gestão, actividades de logística, armazenagem, expedição de mercadorias, fornecimento de equipamento pesado e de transporte, exportação e importação no geral e oficial, intermédio na área de logística, agenciamento de navios, carga, frete, peritagem, superintendência, serviços de
Texto do artigo · p. 38 estiva, ship chandling, comércio no geral com a importação e exportação e todas actividades conexas as aqui mencionadas.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim repartidos:
Número ou marcador · p. 38 a) António Bernardo Taimo – 18.000,00MT, que corresponde a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Cristina Casimiro Nhanocolo – 2.000,00MT, que corresponde a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, por deliberação em assembleia dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Prestação Suplementar)
Texto do artigo · p. 38 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 38 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a
Texto do artigo · p. 38 aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio António Bernardo Taimo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio designado no número um do presente artigo ou de representante, administrador devidamente designados, ou mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 38 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 18 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Seaskyland Logistics Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2025, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 38: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047992 uma entidade denominação, Seaskyland Logistics Solutions, Limitada, que Irá reger-se pelo contrato em anexo.
  4. Texto do artigo, página 38: Entre:
  5. Texto do artigo, página 38: António Bernardo Taimo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104220347S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Setembro de 2020, registado para efeitos fiscais com o NUIT 114055379, residente no Bairro do Infulene D, Casa 43; e
  6. Texto do artigo, página 38: Cristina Casimiro Nhanocolo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100662029I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Março de 2021, registado para efeitos fiscais com o NUIT 136107976, residente no Bairro do Infulene D, Casa 43. Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a firma Seaskyland Logistics Solutions, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 38: (Sede social)
  13. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede no Avenida Paulo Samuel Khankhomba, n.º 1794, 1.º Andar, Bairro da Malhangalene – Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objecto principal a consultoria para negócios e gestão, actividades de logística, armazenagem, expedição de mercadorias, fornecimento de equipamento pesado e de transporte, exportação e importação no geral e oficial, intermédio na área de logística, agenciamento de navios, carga, frete, peritagem, superintendência, serviços de
  20. Texto do artigo, página 38: estiva, ship chandling, comércio no geral com a importação e exportação e todas actividades conexas as aqui mencionadas.
  21. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim repartidos:
  25. Número ou marcador, página 38: a) António Bernardo Taimo – 18.000,00MT, que corresponde a 90% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 38: b) Cristina Casimiro Nhanocolo – 2.000,00MT, que corresponde a 10% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 38: (Alteração do capital)
  29. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, por deliberação em assembleia dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 38: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 38: (Prestação Suplementar)
  33. Texto do artigo, página 38: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  34. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 38: (Cessão e divisão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  39. Número ou marcador, página 38: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a
  44. Texto do artigo, página 38: aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  45. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 38: (Gerência e representação)
  48. Número ou marcador, página 38: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio António Bernardo Taimo.
  49. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio designado no número um do presente artigo ou de representante, administrador devidamente designados, ou mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  50. Número ou marcador, página 38: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 38: (Distribuição de lucros)
  53. Número ou marcador, página 38: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 38: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 38: (Balanço e contas)
  57. Texto do artigo, página 38: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  58. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  62. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 38: Maputo, 18 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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