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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Seaskyland Logistics Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2025, foi matriculada
- Texto do artigo, página 38: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047992 uma entidade denominação, Seaskyland Logistics Solutions, Limitada, que Irá reger-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 38: Entre:
- Texto do artigo, página 38: António Bernardo Taimo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104220347S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Setembro de 2020, registado para efeitos fiscais com o NUIT 114055379, residente no Bairro do Infulene D, Casa 43; e
- Texto do artigo, página 38: Cristina Casimiro Nhanocolo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100662029I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Março de 2021, registado para efeitos fiscais com o NUIT 136107976, residente no Bairro do Infulene D, Casa 43. Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a firma Seaskyland Logistics Solutions, Limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede social)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede no Avenida Paulo Samuel Khankhomba, n.º 1794, 1.º Andar, Bairro da Malhangalene – Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objecto principal a consultoria para negócios e gestão, actividades de logística, armazenagem, expedição de mercadorias, fornecimento de equipamento pesado e de transporte, exportação e importação no geral e oficial, intermédio na área de logística, agenciamento de navios, carga, frete, peritagem, superintendência, serviços de
- Texto do artigo, página 38: estiva, ship chandling, comércio no geral com a importação e exportação e todas actividades conexas as aqui mencionadas.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim repartidos:
- Número ou marcador, página 38: a) António Bernardo Taimo – 18.000,00MT, que corresponde a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 38: b) Cristina Casimiro Nhanocolo – 2.000,00MT, que corresponde a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Alteração do capital)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, por deliberação em assembleia dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Prestação Suplementar)
- Texto do artigo, página 38: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 38: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a
- Texto do artigo, página 38: aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio António Bernardo Taimo.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio designado no número um do presente artigo ou de representante, administrador devidamente designados, ou mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 38: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 38: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 38: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 18 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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