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Texto do artigo · p. 28 KOMS – King Of Maintenance Solution Conveyor Products, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052922 uma sociedade denominada KOMS – King Of Maintenance Solution Conveyor Products, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Jorge Figurão Cumbana, de nacionalidade moçambicana, casado com Yolanda Aristides Macuácua Cumbane em regime de comunhão geral de bens, residente no Distrito da Matola, Bairro Trevo, Q.01, Casa n.º 15, com NUIT 108299789, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101279477P, emitido a 22 de Julho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 28 Yolanda Aristides Macuácua Cumbane, de nacionalidade moçambicana, casada com Jorge Figurão Cumbana em regime de comunhão geral de bens, residente no Distrito da Matola, Bairro Siduava, Q.25, Casa n.º 150, com NUIT 122139867, Portador do Bilhete de Identidade n.º 100105245171B, emitido a 24 de Janeiro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola. Estabelecem que pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Koms – King Of Maintenance Solution Conveyor Products, Lda, e tem a sua sede no Distrito da Matola - Km.25, Bairro Siduava, Q.25, Casa n.º15, rés-do-chão. Podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) reparação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais; reparação e manutenção de equipamentos de transporte, excepto veículos automóveis; reparação e manutenção de outro equipamento; instalação de máquinas e de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 28 b) comércio por grosso de outras máquinas e equipamentos industriais; comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e.
Número ou marcador · p. 28 c) a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 28 a) Jorge Figurão Cumbana, com uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais) equivalente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Yolanda Aristides Macuácua Cumbane, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante condições objectivas, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio goza de direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não haverá prestações suplementares de capital. Poderão se fazer os suprimentos á sociedade nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Administração da sociedade será exercida por Jorge Figurão Cumbana e
Texto do artigo · p. 28 Yolanda Aristides Macuácua Cumbane, desde já nomeados administradores com poderes sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandados podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 28 a) pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 28 b) pela assinatura de um administrador acompanhada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto esteja omisso nesse contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: KOMS – King Of Maintenance Solution Conveyor Products, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052922 uma sociedade denominada KOMS – King Of Maintenance Solution Conveyor Products, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Jorge Figurão Cumbana, de nacionalidade moçambicana, casado com Yolanda Aristides Macuácua Cumbane em regime de comunhão geral de bens, residente no Distrito da Matola, Bairro Trevo, Q.01, Casa n.º 15, com NUIT 108299789, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101279477P, emitido a 22 de Julho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
  3. Texto do artigo, página 28: Yolanda Aristides Macuácua Cumbane, de nacionalidade moçambicana, casada com Jorge Figurão Cumbana em regime de comunhão geral de bens, residente no Distrito da Matola, Bairro Siduava, Q.25, Casa n.º 150, com NUIT 122139867, Portador do Bilhete de Identidade n.º 100105245171B, emitido a 24 de Janeiro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola. Estabelecem que pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Koms – King Of Maintenance Solution Conveyor Products, Lda, e tem a sua sede no Distrito da Matola - Km.25, Bairro Siduava, Q.25, Casa n.º15, rés-do-chão. Podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto principal:
  10. Número ou marcador, página 28: a) reparação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais; reparação e manutenção de equipamentos de transporte, excepto veículos automóveis; reparação e manutenção de outro equipamento; instalação de máquinas e de equipamentos industriais;
  11. Número ou marcador, página 28: b) comércio por grosso de outras máquinas e equipamentos industriais; comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e.
  12. Número ou marcador, página 28: c) a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 28: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas repartidas da seguinte maneira:
  16. Número ou marcador, página 28: a) Jorge Figurão Cumbana, com uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais) equivalente a 70% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 28: b) Yolanda Aristides Macuácua Cumbane, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 30% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução do capital social)
  20. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante condições objectivas, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio goza de direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares de capital. Poderão se fazer os suprimentos á sociedade nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  27. Número ou marcador, página 28: Um) A Administração da sociedade será exercida por Jorge Figurão Cumbana e
  28. Texto do artigo, página 28: Yolanda Aristides Macuácua Cumbane, desde já nomeados administradores com poderes sobre a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandados podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  30. Número ou marcador, página 28: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  33. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada:
  34. Número ou marcador, página 28: a) pela assinatura de um administrador;
  35. Número ou marcador, página 28: b) pela assinatura de um administrador acompanhada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  38. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto esteja omisso nesse contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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