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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: CZM Agro & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053373 uma sociedade denominada CZM Agro & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Almera Notisso Mazive casada em regime de comunhão geral de bens com senhor Epifanio Alberto Psungo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431738Q, emitido pela Direção de Identificação de
- Texto do artigo, página 14: Maputo, a 21 de Setembro 2015, residente no Bairro de Khongolote, Q.16, Casa 707, Matola.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adoptara a denominação CZM Agro & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada no residente no Bairro de Khongolote, Q.16, Casa 707, Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) venda e fornecimento de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 14: b) comercialização de equipamentos de pescas;
- Número ou marcador, página 14: c) comercialização de produtos de agricultura;
- Número ou marcador, página 14: d) comercialização de produtos de avicultura.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de serviços e comércio, que o sócio decidir explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente realizado em dinheiro, e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Almera Notisso Mazive.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade é exercida por uma única sócia designada Almera Notisso Mazive, que fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única e/ou seu representante.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço de prestação de contas)
- Texto do artigo, página 15: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e findando no dia 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido segundo a lei comercial.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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