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- Texto do artigo, página 36: Participe Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043807, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Participe Consultoria, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Designação, sede, representações e duração
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Participe Consultoria, Limitada, e têm a sua sede provisória na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal de KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dedicar-se-á: a) prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 36: i) consultoria na elaboração de projectos de desenvolvimento, social, econômico;
- Texto do artigo, página 36: ii) consultoria para participação política, políticaspúblicas e fortalecimento institucional; iii) apoio na criação, estruturação e capacitação de cooperativas comunitárias; iv) estudos diversos, avaliação de políticas públicas, levantamentos socioeconômicos e desenvolvimento de relatórios estratégicos;
- Número ou marcador, página 36: v) organização de conferências, fóruns, treinamentos e atuação como mestres de cerimônias e moderação e diversos eventos; vi) estratégias digitais para engajamento comunitário, comunicação institucional e fortalecimento de redes; vii) genéro e inclusão social; e viii) agenciamento, assessoria, marketing e procurement em matéria de projectos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social integralmente subscrito e a ser realizado dentro de trezentos e sessenta e cinco dias (365) é de cem mil meticais 100 000,00MT), dividido em duas quotas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor de sessenta mil meticais (60 000,00MT), correspondente à sessenta por cento (60%) do capital social, detida pela senhor Roda Andrade Wilson Mondlane, solteira de nacionalidade moçambicana com o n.º do B.I 110101858324C, residente na Cidade de Maputo, Distrito Kanphumo Bairro Central – B Avenida Eduardo Mondlane 169, 10º andar;
- Número ou marcador, página 36: b) outra quota no valor de quarenta mil meticais (40 000,00MT), correspondente à quarenta por cento (40%) do capital social, detida pela senhora Uraca Zulima Monjane, solteira de nacionalidade moçambicana com o n.º do B.I 110100069906J, residente na Cidade de Maputo, Distrito Kamavota Bairro de Hulene A Rua 23 Quarteirao 11 n.º 246.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade é reservada à um conselho de administração composto por até o máximo de nove (9) membros.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A gestão corrente das actividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 36: a) à todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
- Número ou marcador, página 36: b) à um membro do conselho de administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
- Número ou marcador, página 36: c) à uma pessoa não membro do conselho de administração, que assumirá a designação de director executivo fixando as áreas e limites das suas competências.
- Número ou marcador, página 36: Três) Até deliberação contrária da assembleia geral, são designadas administradoras executivas:
- Número ou marcador, página 36: a) senhora Roda Andrade Wilson Mondlane; e
- Número ou marcador, página 36: b) senhora Uraca ZulimaMonjane.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Atribuições e competências
- Número ou marcador, página 36: Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do conselho de administração ou do administrador único, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 36: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 36: b) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; c)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 36: d) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais; e)subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades; e
- Número ou marcador, página 36: f) contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) São da competência do conselho de administração ou do administrador único todas as matérias que se refiram à gestão das atividades que a lei ou os estatutos não reservem a outro órgão.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 37: a) do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 37: b) do administrador único;
- Número ou marcador, página 37: c) do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 37: d) de um administrador executivo;
- Número ou marcador, página 37: e) do director executivo, nos estritos termos do seu mandato; f)do mandatário, nos termos do respectivo mandato, e
- Número ou marcador, página 37: g) nos demais termos a serem deliberados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 11 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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