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Texto do artigo · p. 21 Futuro Field Ready, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053535 uma sociedade denominada Futuro Field Ready, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: RBR Group Limted, sociedade australiana, registada sob o n.º 115857988, sedeada no seguinte enderço: 1202, Hay Street, West Perth, Western Australia, 6005, representada por Ian Keith Macpherson;
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Futuro Skills Mozambique, Lda, sociedade moçambicana, registada sob o NUEL 100627779, sedeada no seguinte endereço: Bairro Triunfo, Avenida Marginal, n.º 141, Torres Rani, 2.º andar, representada por Athol Murray Emerton.
Texto do artigo · p. 21 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Futuro Field Ready, Limitada e é constituída para durar
Texto do artigo · p. 22 por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Marginal, Bairro Triunfo, Torres Rani, n.º 141, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em:
Número ou marcador · p. 22 a) gestão de projectos, consultoria e acessoria técnica, serviços de recrutamento e contratação de mãode-obra, a formação e treinamento, gestão de recursos humanos, agenciamento, procurement e logística, serviços de aviação e catering;
Número ou marcador · p. 22 b) importação e exportação a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 22 c) transporte comercial marítimo e rodoviário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de 153.000,00 T ( cento e cinquenta e três mil meticais), correspondentes
Texto do artigo · p. 22 a 51% do capital social, pertencente a RBR Group Limited, representada pelo senhor Ian Keith Macpherson e, uma quota no valor nominal de 147.000,00MT (cento e quarenta e sete mil meticais), correspondendo a 49% do capital social, pertencente a Futuro Skills Mozambique, Limitada, representada pelo senhor Athol Murray Emerton.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 22 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 22 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios desde que não seja a um concorrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Amortização
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do
Texto do artigo · p. 22 facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 22 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as delibera¬ções tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Representação
Número ou marcador · p. 22 Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Votos
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira
Texto do artigo · p. 23 convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo este nomeado por cada sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderá revogá lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A assembleia geral na qual for designado o administrador, fixar-lhe-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado director o senhor Athol Murray Emerton.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 23 a) assinatura do administrador; b)assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da exoneração e destituição dos sócios
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Exoneração de sócios
Número ou marcador · p. 23 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
Número ou marcador · p. 23 a) prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 23 b) um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
Número ou marcador · p. 23 c) a transferência da sede da sociedade para fora do País.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá excluir: O sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O activo, líquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 23 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 19 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Futuro Field Ready, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053535 uma sociedade denominada Futuro Field Ready, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro: RBR Group Limted, sociedade australiana, registada sob o n.º 115857988, sedeada no seguinte enderço: 1202, Hay Street, West Perth, Western Australia, 6005, representada por Ian Keith Macpherson;
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo: Futuro Skills Mozambique, Lda, sociedade moçambicana, registada sob o NUEL 100627779, sedeada no seguinte endereço: Bairro Triunfo, Avenida Marginal, n.º 141, Torres Rani, 2.º andar, representada por Athol Murray Emerton.
  6. Texto do artigo, página 21: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Futuro Field Ready, Limitada e é constituída para durar
  11. Texto do artigo, página 22: por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: Sede
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Marginal, Bairro Triunfo, Torres Rani, n.º 141, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: Objecto
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em:
  19. Número ou marcador, página 22: a) gestão de projectos, consultoria e acessoria técnica, serviços de recrutamento e contratação de mãode-obra, a formação e treinamento, gestão de recursos humanos, agenciamento, procurement e logística, serviços de aviação e catering;
  20. Número ou marcador, página 22: b) importação e exportação a grosso e a retalho;
  21. Número ou marcador, página 22: c) transporte comercial marítimo e rodoviário.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 22: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  25. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: Capital social
  28. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas desiguais, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 153.000,00 T ( cento e cinquenta e três mil meticais), correspondentes
  30. Texto do artigo, página 22: a 51% do capital social, pertencente a RBR Group Limited, representada pelo senhor Ian Keith Macpherson e, uma quota no valor nominal de 147.000,00MT (cento e quarenta e sete mil meticais), correspondendo a 49% do capital social, pertencente a Futuro Skills Mozambique, Limitada, representada pelo senhor Athol Murray Emerton.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
  33. Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  38. Número ou marcador, página 22: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios desde que não seja a um concorrente da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 22: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 22: Aumento e redução do capital social
  42. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 22: Amortização
  46. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do
  47. Texto do artigo, página 22: facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  49. Número ou marcador, página 22: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  50. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  51. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  54. Número ou marcador, página 22: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as delibera¬ções tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 22: Representação
  58. Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  59. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 22: Votos
  62. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira
  63. Texto do artigo, página 23: convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  65. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo este nomeado por cada sócio.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderá revogá lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  69. Número ou marcador, página 23: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  70. Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral na qual for designado o administrador, fixar-lhe-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
  71. Número ou marcador, página 23: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado director o senhor Athol Murray Emerton.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  74. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  75. Número ou marcador, página 23: a) assinatura do administrador; b)assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  76. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  77. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da exoneração e destituição dos sócios
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 23: Exoneração de sócios
  80. Número ou marcador, página 23: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
  81. Número ou marcador, página 23: a) prestações suplementares de capital;
  82. Número ou marcador, página 23: b) um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
  83. Número ou marcador, página 23: c) a transferência da sede da sociedade para fora do País.
  84. Número ou marcador, página 23: Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 23: Exclusão de sócios
  87. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá excluir: O sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
  88. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  91. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  92. Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 23: Resultados e sua aplicação
  95. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  96. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Da dissolução e liquidação da sociedade
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  99. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  100. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 23: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  102. Número ou marcador, página 23: Quatro) O activo, líquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  103. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  105. Texto do artigo, página 23: Recurso jurídico
  106. Número ou marcador, página 23: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 23: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 23: Legislação aplicável
  110. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  111. Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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