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- Texto do artigo, página 12: Chuangying – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054297 uma sociedade denominada Chuangying – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Liu Lei, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EN6435672, emitida pela República titular da China, nascido a 25 de Agosto de 1983, popular de Tianjin, inscrito no NUIT 185345696 residente em Maputo, Avenida Marginal n.°321, 10 andar, Sommershield.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Chuangying – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 12: e reger-se-á pelo presente instrumento e pelas demais disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua existência legal na data do registo definitivo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sede da sociedade será fixada na cidade de Maputo, na Avenida Marginal n.º 4985.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio único poderá, sempre que
- Texto do artigo, página 12: o julgar necessário para o desenvolvimento da actividade social, transferir a sede ou criar novas instalações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO (Objeto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objeto principal o exercício das seguintes atividades: exploração, produção, processamento, comercialização e importação e exportação de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Captação de água subterrânea, purificação, produção engarrafamento e comercialização de água potável.
- Número ou marcador, página 12: Três) Produção, engarrafamento e comercialização de bebidas alcoólicas, nomeadamente licores diversos.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Prestação de serviços no ramo alimentar, confecionar alimentos incluindo a exploração de supermercados, restaurantes, e comércio a retalho de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Produção e exploração de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 12: Seis) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras atividades comerciais, industriais ou de serviços permitidas por lei, relacionadas ou complementares ao seu objeto principal, bem como participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário pelo sócio único, correspondente a uma única quota representando 100% (cem por cento) do capital social. O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, são da responsabilidade do sócio único, o qual fica nomeado como gerente com plenos poderes para praticar todos os atos necessários à prossecução do objeto social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente poderá, se entender conveniente, nomear mandatários ou procuradores, conferindo-lhes os poderes que julgar adequados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Participação nos resultados)
- Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos apurados no final de cada exercício serão atribuídos ao sócio único, salvo decisão expressa em contrário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá ser dissolvida a qualquer momento por decisão do sócio único, ou por outras causas previstas na legislação aplicável. A liquidação será conduzida pelo sócio único ou por liquidatário por este designado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste estatuto, aplicar-se-á o disposto na Lei das Sociedades Comerciais vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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