Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Chuangying – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054297 uma sociedade denominada Chuangying – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Liu Lei, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EN6435672, emitida pela República titular da China, nascido a 25 de Agosto de 1983, popular de Tianjin, inscrito no NUIT 185345696 residente em Maputo, Avenida Marginal n.°321, 10 andar, Sommershield.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Chuangying – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 12 e reger-se-á pelo presente instrumento e pelas demais disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua existência legal na data do registo definitivo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sede da sociedade será fixada na cidade de Maputo, na Avenida Marginal n.º 4985.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O sócio único poderá, sempre que
Texto do artigo · p. 12 o julgar necessário para o desenvolvimento da actividade social, transferir a sede ou criar novas instalações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO (Objeto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objeto principal o exercício das seguintes atividades: exploração, produção, processamento, comercialização e importação e exportação de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Captação de água subterrânea, purificação, produção engarrafamento e comercialização de água potável.
Número ou marcador · p. 12 Três) Produção, engarrafamento e comercialização de bebidas alcoólicas, nomeadamente licores diversos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Prestação de serviços no ramo alimentar, confecionar alimentos incluindo a exploração de supermercados, restaurantes, e comércio a retalho de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Produção e exploração de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras atividades comerciais, industriais ou de serviços permitidas por lei, relacionadas ou complementares ao seu objeto principal, bem como participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário pelo sócio único, correspondente a uma única quota representando 100% (cem por cento) do capital social. O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, são da responsabilidade do sócio único, o qual fica nomeado como gerente com plenos poderes para praticar todos os atos necessários à prossecução do objeto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente poderá, se entender conveniente, nomear mandatários ou procuradores, conferindo-lhes os poderes que julgar adequados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Participação nos resultados)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos apurados no final de cada exercício serão atribuídos ao sócio único, salvo decisão expressa em contrário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá ser dissolvida a qualquer momento por decisão do sócio único, ou por outras causas previstas na legislação aplicável. A liquidação será conduzida pelo sócio único ou por liquidatário por este designado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste estatuto, aplicar-se-á o disposto na Lei das Sociedades Comerciais vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Chuangying – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054297 uma sociedade denominada Chuangying – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Liu Lei, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EN6435672, emitida pela República titular da China, nascido a 25 de Agosto de 1983, popular de Tianjin, inscrito no NUIT 185345696 residente em Maputo, Avenida Marginal n.°321, 10 andar, Sommershield.
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Chuangying – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  7. Texto do artigo, página 12: e reger-se-á pelo presente instrumento e pelas demais disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua existência legal na data do registo definitivo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) A sede da sociedade será fixada na cidade de Maputo, na Avenida Marginal n.º 4985.
  12. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, mediante decisão do sócio único.
  13. Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio único poderá, sempre que
  14. Texto do artigo, página 12: o julgar necessário para o desenvolvimento da actividade social, transferir a sede ou criar novas instalações.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO (Objeto)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objeto principal o exercício das seguintes atividades: exploração, produção, processamento, comercialização e importação e exportação de recursos minerais.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) Captação de água subterrânea, purificação, produção engarrafamento e comercialização de água potável.
  18. Número ou marcador, página 12: Três) Produção, engarrafamento e comercialização de bebidas alcoólicas, nomeadamente licores diversos.
  19. Número ou marcador, página 12: Quatro) Prestação de serviços no ramo alimentar, confecionar alimentos incluindo a exploração de supermercados, restaurantes, e comércio a retalho de produtos alimentares.
  20. Número ou marcador, página 12: Cinco) Produção e exploração de produtos agrícolas.
  21. Número ou marcador, página 12: Seis) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras atividades comerciais, industriais ou de serviços permitidas por lei, relacionadas ou complementares ao seu objeto principal, bem como participar no capital de outras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 12: O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário pelo sócio único, correspondente a uma única quota representando 100% (cem por cento) do capital social. O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação do sócio único.
  26. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, são da responsabilidade do sócio único, o qual fica nomeado como gerente com plenos poderes para praticar todos os atos necessários à prossecução do objeto social.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente poderá, se entender conveniente, nomear mandatários ou procuradores, conferindo-lhes os poderes que julgar adequados.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 13: (Participação nos resultados)
  33. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos apurados no final de cada exercício serão atribuídos ao sócio único, salvo decisão expressa em contrário.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  36. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá ser dissolvida a qualquer momento por decisão do sócio único, ou por outras causas previstas na legislação aplicável. A liquidação será conduzida pelo sócio único ou por liquidatário por este designado.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste estatuto, aplicar-se-á o disposto na Lei das Sociedades Comerciais vigente na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.