Decreto-Lei n.º 2/2005

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Decreto-Lei n.º 2/2005

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Texto do artigo · p. 8 Ageservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2013, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100439344, uma sociedade denominada Ageservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se reger pelos seguintes artigos em anexo. Pedro Ernesto dos Santos Tembisse, solteiro maior, nascido a 24 de Agosto de 1970, em Maputo, portador do B.I n.º 110100364768C, emitido pela Direcção Nacional de Migração (DNM) residente na Rua B n.º 28-Bairro Polana Caniço, com poderes para o acto, adiante abreviadamente designado por sócio. É celebrado, nos termos do artigo 90º do
Texto do artigo · p. 8 Decreto-Lei n.º 2/2005.de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Ageservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede social em Maputo, Bairro da Polana, Rua B, n.º 28.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou ainda abrir delegações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a serviços de marketing, compra, venda e aluguer de equipamento informático, equipamento de impressão, assistência técnica e consumíveis, agenciamento, consignação e representação comercial de empresas nacionais e procurement, actividade de representação de marcas nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, incluindo a compra e venda de participações sociais noutras sociedades, ainda que com objecto social diferente, assim como, fazer parte de agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou outros de natureza semelhante.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os negócios, vendas e ou acordos comerciais resultantes do objecto deste contrato, serão realizados de acordo com os termos e compromissos, estabelecidos nos contratos ou acordos comerciais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócio Pedro Ernesto dos Santos Tembisse.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Texto do artigo · p. 8 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Ernesto Dos Santos Tembisse, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 21 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Ageservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2013, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100439344, uma sociedade denominada Ageservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se reger pelos seguintes artigos em anexo. Pedro Ernesto dos Santos Tembisse, solteiro maior, nascido a 24 de Agosto de 1970, em Maputo, portador do B.I n.º 110100364768C, emitido pela Direcção Nacional de Migração (DNM) residente na Rua B n.º 28-Bairro Polana Caniço, com poderes para o acto, adiante abreviadamente designado por sócio. É celebrado, nos termos do artigo 90º do
  3. Texto do artigo, página 8: Decreto-Lei n.º 2/2005.de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Ageservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede social em Maputo, Bairro da Polana, Rua B, n.º 28.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou ainda abrir delegações.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: Duração
  10. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a serviços de marketing, compra, venda e aluguer de equipamento informático, equipamento de impressão, assistência técnica e consumíveis, agenciamento, consignação e representação comercial de empresas nacionais e procurement, actividade de representação de marcas nacionais e internacionais.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, incluindo a compra e venda de participações sociais noutras sociedades, ainda que com objecto social diferente, assim como, fazer parte de agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou outros de natureza semelhante.
  15. Número ou marcador, página 8: Três) Os negócios, vendas e ou acordos comerciais resultantes do objecto deste contrato, serão realizados de acordo com os termos e compromissos, estabelecidos nos contratos ou acordos comerciais.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: Capital social
  18. Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócio Pedro Ernesto dos Santos Tembisse.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 8: Administração
  21. Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Ernesto Dos Santos Tembisse, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
  24. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados por lei.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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