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Texto do artigo · p. 29 Kumba HR, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053729 uma sociedade denominada Kumba HR, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Bruna da Conceição Mendes Mabutana, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Emília Dausse n.º 2251, rés-do-chão, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo, titular do B.I n.º 110105652431A, emitido em na Cidade de Maputo, a 23 de Julho de 2021 e válido até 22 de Julho de 2026;
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Elisandro Gomes Mendes, casado, natural de Guiné Bissau, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Emilia Dausse n.º 2251, rés-do-chão, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo, titular do B.I n.º 110108049946C, emitido na Cidade de Maputo, a 8 de Julho de 2021 e válido até 7 de Julho de 2026.
Texto do artigo · p. 29 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Kumba Hr, Limitada, sedeada, na Rua das Palmeiras n.º 216, rés-do-chão, Bairro Triunfo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) consultoria na área de recursos humanos, planeamento e estratégia de recursos humanos, diversidade, inclusão e responsabilidade social, avaliação de desempenho, relações laborais, saúde, segurança e bemestar, gestão administrativa de pessoal, formação, reciclagem e desenvolvimento do pessoal;
Número ou marcador · p. 29 b) prestação de serviços na área de gestão e administração de negócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, pertencente a sócia Bruna da Conceição Mendes Mabutana, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Elisandro Gomes Mendes, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Elisandro Gomes Mendes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 19 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Kumba HR, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053729 uma sociedade denominada Kumba HR, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Bruna da Conceição Mendes Mabutana, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Emília Dausse n.º 2251, rés-do-chão, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo, titular do B.I n.º 110105652431A, emitido em na Cidade de Maputo, a 23 de Julho de 2021 e válido até 22 de Julho de 2026;
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo: Elisandro Gomes Mendes, casado, natural de Guiné Bissau, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Emilia Dausse n.º 2251, rés-do-chão, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo, titular do B.I n.º 110108049946C, emitido na Cidade de Maputo, a 8 de Julho de 2021 e válido até 7 de Julho de 2026.
  6. Texto do artigo, página 29: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Kumba Hr, Limitada, sedeada, na Rua das Palmeiras n.º 216, rés-do-chão, Bairro Triunfo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: Duração
  12. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 29: a) consultoria na área de recursos humanos, planeamento e estratégia de recursos humanos, diversidade, inclusão e responsabilidade social, avaliação de desempenho, relações laborais, saúde, segurança e bemestar, gestão administrativa de pessoal, formação, reciclagem e desenvolvimento do pessoal;
  17. Número ou marcador, página 29: b) prestação de serviços na área de gestão e administração de negócios.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 29: Capital social
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, pertencente a sócia Bruna da Conceição Mendes Mabutana, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Elisandro Gomes Mendes, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 29: Aumento e redução do capital
  26. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 29: Administração
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Elisandro Gomes Mendes.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 29: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  36. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 29: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
  46. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 29: Maputo, 19 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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