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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Kumba HR, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053729 uma sociedade denominada Kumba HR, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro: Bruna da Conceição Mendes Mabutana, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Emília Dausse n.º 2251, rés-do-chão, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo, titular do B.I n.º 110105652431A, emitido em na Cidade de Maputo, a 23 de Julho de 2021 e válido até 22 de Julho de 2026;
- Texto do artigo, página 29: Segundo: Elisandro Gomes Mendes, casado, natural de Guiné Bissau, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Emilia Dausse n.º 2251, rés-do-chão, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo, titular do B.I n.º 110108049946C, emitido na Cidade de Maputo, a 8 de Julho de 2021 e válido até 7 de Julho de 2026.
- Texto do artigo, página 29: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Kumba Hr, Limitada, sedeada, na Rua das Palmeiras n.º 216, rés-do-chão, Bairro Triunfo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 29: a) consultoria na área de recursos humanos, planeamento e estratégia de recursos humanos, diversidade, inclusão e responsabilidade social, avaliação de desempenho, relações laborais, saúde, segurança e bemestar, gestão administrativa de pessoal, formação, reciclagem e desenvolvimento do pessoal;
- Número ou marcador, página 29: b) prestação de serviços na área de gestão e administração de negócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, pertencente a sócia Bruna da Conceição Mendes Mabutana, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Elisandro Gomes Mendes, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento e redução do capital
- Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Administração
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Elisandro Gomes Mendes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Herdeiros
- Texto do artigo, página 29: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 19 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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