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Texto do artigo · p. 31 Lojas de Energias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054164 uma sociedade denominada Lojas de Energias – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial pela sócia Gilda Claudina Sumbana Monjane, casado com Armindo Monjane, sob o regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Rua da Pátria, Casa n.º 35, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102586680N, emitido a 9 de Novembro de 2022 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo que vai se reger pelas cláusulas constantes pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Lojas de Energias – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Pátria n.º 35, Distrito de Lhamankulu.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) exercer a actividade de comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação em estabelecimentos especializados, incluindo fogões melhorados;
Número ou marcador · p. 31 b) capacitação de técnicos e organização de seminários e conferências;
Número ou marcador · p. 31 c) apoio no empoderamento das comunidades com ideias inovadoras.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social subscrito em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Gilda Claudina Sumbana Monjane.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, dependendo da autorização prévia da sociedade, através do sócia única, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele cabem a sócia única Gilda Claudina Sumbana Monjane, que fica desde já designado administrador, bastando a sua assinatura ou a de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, tomando o liquidatário as responsabilidades, poderes e obrigações do administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 19 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Lojas de Energias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054164 uma sociedade denominada Lojas de Energias – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial pela sócia Gilda Claudina Sumbana Monjane, casado com Armindo Monjane, sob o regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Rua da Pátria, Casa n.º 35, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102586680N, emitido a 9 de Novembro de 2022 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo que vai se reger pelas cláusulas constantes pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Lojas de Energias – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Pátria n.º 35, Distrito de Lhamankulu.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 31: a) exercer a actividade de comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação em estabelecimentos especializados, incluindo fogões melhorados;
  11. Número ou marcador, página 31: b) capacitação de técnicos e organização de seminários e conferências;
  12. Número ou marcador, página 31: c) apoio no empoderamento das comunidades com ideias inovadoras.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social subscrito em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Gilda Claudina Sumbana Monjane.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  20. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, dependendo da autorização prévia da sociedade, através do sócia única, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  22. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e vinculação)
  25. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele cabem a sócia única Gilda Claudina Sumbana Monjane, que fica desde já designado administrador, bastando a sua assinatura ou a de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 31: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, tomando o liquidatário as responsabilidades, poderes e obrigações do administrador da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  32. Texto do artigo, página 31: Maputo, 19 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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