III SÉRIE — n.º 166

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 166/2025

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é composta por todos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Ano social e balanço)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Fundo de reserva legal)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Texto do artigo · p. 8 ARIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se- á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em todos, omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 A.CA, Assistência Técnica e Comércio de Automóveis, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois e vinte quatro, foi alterado o pacto social da sociedade A.C.A, Assistência Técnica e Comércio de Automóveis, Limitada, registada sob o n.º 100203316, nesta Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, o artigo quinto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Augusto Carolino Araújo, titular de uma quota no valor de 90.000,00MT(noventa mil meticais) equivalente a 90% (noventa por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Margarida Maria Baltazar de Carvalho, titular de uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 10% (dez por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 13 de Agosto 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Ageservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2013, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100439344, uma sociedade denominada Ageservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se reger pelos seguintes artigos em anexo. Pedro Ernesto dos Santos Tembisse, solteiro maior, nascido a 24 de Agosto de 1970, em Maputo, portador do B.I n.º 110100364768C, emitido pela Direcção Nacional de Migração (DNM) residente na Rua B n.º 28-Bairro Polana Caniço, com poderes para o acto, adiante abreviadamente designado por sócio. É celebrado, nos termos do artigo 90º do
Texto do artigo · p. 8 Decreto-Lei n.º 2/2005.de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Ageservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede social em Maputo, Bairro da Polana, Rua B, n.º 28.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou ainda abrir delegações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a serviços de marketing, compra, venda e aluguer de equipamento informático, equipamento de impressão, assistência técnica e consumíveis, agenciamento, consignação e representação comercial de empresas nacionais e procurement, actividade de representação de marcas nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, incluindo a compra e venda de participações sociais noutras sociedades, ainda que com objecto social diferente, assim como, fazer parte de agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou outros de natureza semelhante.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os negócios, vendas e ou acordos comerciais resultantes do objecto deste contrato, serão realizados de acordo com os termos e compromissos, estabelecidos nos contratos ou acordos comerciais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócio Pedro Ernesto dos Santos Tembisse.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Texto do artigo · p. 8 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Ernesto Dos Santos Tembisse, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 21 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Agroturísmo Mahubo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Agroturísmo Mahubo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100178567, foi deliberado pelo sócio a alteração do objecto social, alterando o artigo terceiro do contrato de sociedade e inalterados os restantes passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) a exploração de actividades agropecuárias, nomeadamente a criação, reprodução e engorda de gado bovino, caprino, ovino e de aves, incluindo galinhas poedeiras e para corte, patos, perus e outras espécies avícolas, bem como a produção agrícola, hortícola e frutícola;
Número ou marcador · p. 9 b) a exploração de atividades turísticas, nomeadamente o agroturismo, turismo rural e ecológico, incluindo alojamento, restauração, cedência de salas e espaços para a realização de eventos, organização de eventos, hipismo, pesca recreativa e desportiva e outras actividades de recreação, visitas guiadas e promoção de experiências gastronómicas associadas aos produtos locais;
Número ou marcador · p. 9 c) a criação de gado e aves para abate, abrangendo todas as fases do ciclo produtivo, desde a reprodução, alimentação e maneio, até à preparação dos animais para o abate;
Número ou marcador · p. 9 d) a venda de animais inteiros, vivos ou mortos, incluindo gado e aves, para fins de consumo, reprodução, revenda ou outros fins comerciais;
Número ou marcador · p. 9 e) a exploração de talho, incluindo:
Número ou marcador · p. 9 i) o abate de gado e aves, a desmancha, preparação, transformação, corte, picagem, embalagem, conservação e comercialização de carnes frescas e processadas; ii) a produção e comercialização de derivados de carne, tais como enchidos, fumados e outros produtos cárneos preparados; iii) a prestação de serviços de corte e picagem de carnes;
Número ou marcador · p. 9 f) a produção, transformação, conservação e comercialização de produtos de origem animal, nomeadamente, ovos, leite cru ou pasteurizado, queijos, manteiga, iogurte e demais derivados do leite;
Número ou marcador · p. 9 g) a exportação dos produtos resultantes das actividades acima referidas e de outros bens e serviços conexos ou complementares às mesmas e a importação de bens, produtos e equipamentos necessários à prossecução das actividades referidas nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços que se revelem acessórias, conexas ou complementares do seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá ainda participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Matola, 20 de Agosto de 2025. — O
Texto do artigo · p. 9 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 AMALG, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2025, foi matriculada sob NUEL, uma entidade denominada, AMALG, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação AMALG, Limitada, e tem a sua a sociedade tem a sua sede social no Bairro Alto Maé, Avenida Rio Limpopo 298, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A empresa terá como objeto principal: serigrafia, desenho digital, bordado impressão gráfica estampagem de timbres.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) e corresponde a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Eleutária Júçlio Langa Laguda, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º 110101489963N, NUIT 149035311;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Amoda Adeniyi Laguda, solteiro, natural de Lagos, de nacionalidade nigeriana, titular do DIRE n.º 1 1 N G 0 0 5 7 4 5 2 2 M , N U I T 169693641;
Número ou marcador · p. 9 c) uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Zaynab Olamide Laguda, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º 110108943217A, NUIT 169301980;
Número ou marcador · p. 10 d) uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Siriu Ahmed Laguda, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º 110108951420M, NUIT 169302731.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros da administração são eleitos para mandatos de 2 (dois) anos, renováveis por uma ou mais vezes, ficando desde já nomeada como administradora da sociedade seguinte, a senhora Eleutéria Júçlio Langa Laguda.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores são dispensados de prestar caução nos termos do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 Três) A remuneração da administração será determinada pela assembleia geral, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 18 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Aqua Zambi, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105053248, uma entidade, Aqua Zambi, Lda ( Sociedade Limitada).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a seguinte denominação Aqua Zambi, Limitada, é uma sociedade com sede Moçambique, Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1020, 1.º andar, podendo sempre que o entenda necessário, para prossecução e concretização dos seus fins, criar e manter delegações ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou estrangeiro e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A empresa tem por objecto o desenvolvimento, financiamento, concepção, construção e exploração de uma unidade de dessalinização de água
Texto do artigo · p. 10 através da tecnologia de osmose inversa da água do mar, localizada junto à Praia da Macaneta, no Distrito de Marracuene, Província de Maputo, e a instalação de uma central de produção de energia eléctrica, bem como a colocação da conduta de água e construção da estrada de acesso à central.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A celebração de contratos públicos ou privados, nacionais ou internacionais, relacionados com o fornecimento, incluindo contratos de compra e venda, contratos de operação e manutenção, de engenharia, fornecimento e construção (EPC), entre outros.
Número ou marcador · p. 10 Três) Realização de estudos técnicos, ambientais, económicos e financeiros necessários à viabilidade e sustentabilidade do projecto.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Obtenção de licenças, autorizações e concessões das entidades competentes, e actuação junto de parceiros técnicos, financeiros ou institucionais no âmbito do desenvolvimento e operação do projecto.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A empresa poderá exercer quaisquer actividades complementares ou conexas com a sua actividade principal, incluindo a comercialização de água tratada, a gestão de contratos de concessão, a exploração técnica e a manutenção de infraestruturas hidráulicas, bem como a angariação de financiamento nacional ou internacional para projectos no sector hídrico.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A empresa pode exercer todas as actividades permitidas por lei que sejam necessárias ou convenientes para a prossecução do seu objeto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), subscrito e integralmente realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Hidropower: 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 10 b) Yasa: 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) compete aos sócios, reunidos em assembleia geral, deliberar sobre a aquisição, gestão e alienação de participações sociais noutras
Texto do artigo · p. 10 sociedades, dentro ou fora do País, independentemente do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será gerida por um órgão de administração composto por 4 (quatro) gerentes, assim designados:
Número ou marcador · p. 10 a) a Hidropower nomeará 2 (dois) administradores; e
Número ou marcador · p. 10 b) a Yasa nomeará 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores poderão ser sócios ou terceiros, isentos da necessidade de depósito, sendo que, até que a assembleia geral delibere em contrário, são nomeados administradores os seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) para energia hidropower;
Número ou marcador · p. 10 b) Jacinto Matias Sitoe; e
Número ou marcador · p. 10 c) Gildo Sibumbe;
Número ou marcador · p. 10 d) para a Yasa
Número ou marcador · p. 10 e) a Ari Ben-David; e
Número ou marcador · p. 10 f) a Benard Munjeri.
Número ou marcador · p. 10 Três) As decisões estratégicas e a entrada de novos sócios exigirão uma maioria qualificada, conforme estabelecido no acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os administradores exercem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 21 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Avolina Properties, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051720, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Avolina Properties, Limitada, constituída a 14 de Julho de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável, entre: Sandra Marília Fernando Cerqueira Khumalo, casada com Lancelot Willard Khumalo, sob regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º 110100171670A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Novembro de 2023 e válido até 6 de Novembro de 2033, residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Armando Tivane n.° 355, 4° andar, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Lancelot Willard Khumalo, casado com Sandra Marília Fernando Cerqueira Khumalo, sob regime de comunhão de adquiridos, natural de Gweru, de nacionalidade zimbabuana, portador do Passaporte n.º BE502369, emitido a 24 de Abril de 2025 e válido até 23 de Abril de 2035 pelo Departamento de Registo Civil, residente na África do Sul.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Firma)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, e adopta o nome Avolina Properties, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Consiglieri Pedroso, n.º 350, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por principal objecto a prestação de serviços de consultoria e gestão nas áreas de investimentos imobiliários e desenvolvimento imobiliário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem por objecto social secundário, serviços de promoção imobiliária, gestão imobiliária, investimentos imobiliários, gestão de projectos de construção, concepção arquitectónica e engenharia, estudos de viabilidade, supervisão de obras, serviços de aquisição, assessoria técnica, avaliações de impacto ambiental e social.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá, ainda, prestar quaisquer serviços relativos ao desenvolvimento, vendas, consultoria, gestão de imóveis e até mesmo empréstimos, tudo relacionado com investimentos imobiliários e desenvolvimento imobiliário.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade também poderá fazer a gestão de participações noutras empresas, como meio indirecto de realização de actividades económicas, e prestação de serviços de administração técnica e gestão a empresas participadas.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Importação e exportação de bens relacionados com as actividades a realizar.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A sociedade poderá, ainda, prestar quaisquer serviços auxiliares ou complementares da sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 Oito) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50,000.00 MT), e está dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00 MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a sócia Sandra Marília Fernando Cerqueira Khumalo;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00 MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Lancelot Willard Khumalo.
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar
Texto do artigo · p. 11 o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral, sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço patrimonial,
Texto do artigo · p. 11 relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Em caso de representação, os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento (51%) do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar actos de carácter urgente, que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Até nova deliberação é nomeado os senhores Lancelot Willard Khumalo e Sandra Marília Fernando Cerqueira Khumalo como administradores da sociedade, com dispensa de caução, com todos os poderes gerais e especiais permitidos por lei, para obrigar a sociedade até a nomeação da nova administração.
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração fica desde já autorizada a movimentar o capital social da sociedade, para fazer face às despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em todo o omisso regularão as disposições da lei geral vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 15 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 BB Ferraço Construction Company, S.A
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047253 uma sociedade denominada BB Ferraço Construction Company, S.A.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como denominacao BB Ferraço Construction Company, S.A é criada por tempo indeterminado contando-se à partir da data da sua criação e vai-se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 As sociedades têm a sua sede na Avenida de Namaacha EN4, Talhão n.º 37/2 da parcela n.º 730 do Foral da Matola, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto o exercício de prestação de serviços nas areas abaixo descritas: estruturas de armazéns, aluminum vidro e inox, gradeamentos, portões automáticos, mobílias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, é de 200.000,00 MT (cem mil meticais), que se encontra integralmente realizado em dinheiro correspondente à soma de duas acções distribuídas nas seguintes proporções: uma acção no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil, meticais) correspondente à 50% (cinquenta porcento) do capital, irá pertencer a cada um dos accionistas: Anastâncio Reginaldo Banze e Batson António Nsolo Batissone.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e alienação de acções)
Texto do artigo · p. 12 A cessão e alienação parcial ou total das acções é livre.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização das acções)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade mediante prévia decisão de ambos accionistas, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos factos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo acionista Anastâncio Reginaldo Banze, que desde já fica nomeado administrador, cujo dispensa de caução com ou sem remuneração.
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 12 É instituído um conselho fiscal, que será composto por três membros efectivos e três suplentes, accionistas ou não, residentes no país que serão eleitos na primeira assembleia anual que deverão ser auditores de contas e exercerão o seu mandato por um período de dois anos sem prejuízo de reeleição por igual período consecutivo.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Chuangying – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054297 uma sociedade denominada Chuangying – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Liu Lei, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EN6435672, emitida pela República titular da China, nascido a 25 de Agosto de 1983, popular de Tianjin, inscrito no NUIT 185345696 residente em Maputo, Avenida Marginal n.°321, 10 andar, Sommershield.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Chuangying – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 12 e reger-se-á pelo presente instrumento e pelas demais disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua existência legal na data do registo definitivo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sede da sociedade será fixada na cidade de Maputo, na Avenida Marginal n.º 4985.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O sócio único poderá, sempre que
Texto do artigo · p. 12 o julgar necessário para o desenvolvimento da actividade social, transferir a sede ou criar novas instalações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO (Objeto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objeto principal o exercício das seguintes atividades: exploração, produção, processamento, comercialização e importação e exportação de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Captação de água subterrânea, purificação, produção engarrafamento e comercialização de água potável.
Número ou marcador · p. 12 Três) Produção, engarrafamento e comercialização de bebidas alcoólicas, nomeadamente licores diversos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Prestação de serviços no ramo alimentar, confecionar alimentos incluindo a exploração de supermercados, restaurantes, e comércio a retalho de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Produção e exploração de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras atividades comerciais, industriais ou de serviços permitidas por lei, relacionadas ou complementares ao seu objeto principal, bem como participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário pelo sócio único, correspondente a uma única quota representando 100% (cem por cento) do capital social. O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, são da responsabilidade do sócio único, o qual fica nomeado como gerente com plenos poderes para praticar todos os atos necessários à prossecução do objeto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente poderá, se entender conveniente, nomear mandatários ou procuradores, conferindo-lhes os poderes que julgar adequados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Participação nos resultados)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos apurados no final de cada exercício serão atribuídos ao sócio único, salvo decisão expressa em contrário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá ser dissolvida a qualquer momento por decisão do sócio único, ou por outras causas previstas na legislação aplicável. A liquidação será conduzida pelo sócio único ou por liquidatário por este designado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste estatuto, aplicar-se-á o disposto na Lei das Sociedades Comerciais vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Comida Caseira, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014795 uma sociedade denominada Comida Caseira, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 13 O presente contrato de sociedade é celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Por:
Texto do artigo · p. 13 Shehnaz Rashid Ahmad Loonat, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, casada, portadora de B.I. n.º 110100535178A, emitido a 19 de Agosto de de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Polana Cimento n.º189, 13º DT, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Sohail Ashraf Sidat, natural de PRT Évora, nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de B.I n.º 110100392833S, emitido a 17 de Fevereiro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Polana Caniço, Rua da Kassuende 140, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo e;
Texto do artigo · p. 13 Tal'há Ashraf Sidat, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de B.I n.º 110100392832B, emitido a 8 de Setembro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Polana Caniço, Rua da Kassuende 140, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Comida Caseira, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.o 2158, rés-do-chão Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 13 Celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) comércio geral: importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 b) comércio de produtos alimentares a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 13 c) actividades de ramo turístico, catering, restaurante e hoteleiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bem, e outros valores é de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais) pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Shehnaz Rashid Ahmad Loonat com (78.000.00MT) 52%;
Número ou marcador · p. 13 b) Sohail Ashraf Sidat (36.000,00MT) 24% e;
Número ou marcador · p. 13 c) Tal'há Ashraf Sidat (36.000,00MT) 24%.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 13 A cessão de participação social dos sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela será exercida por um sócio gerente nomeado, que por sua vez poderá nomear um mandatário, gestor ou administrador atravéz de uma acta ou procuração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade far-se-á representar por uma pessoa singular a ser designada na assembleia geral mediante a assinatura do senhor Sohail Ashraf Sidat.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, o liquidatário procederá gozando de poderes amplos para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados de lucros a ser distribuídos de acordo com a percentagem da respectiva quota.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Construções Elias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho 2013 foi matriculada na
Texto do artigo · p. 14 Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100404540 uma sociedade denominada Construções Elias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Baptista Luis Burine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Luís Elias e de Helena José Mucavele, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Napipine, portador do B.I n.º 030100926551ª, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 12 de Janeiro de 2018 e válido até a 12 de Janeiro de 2028, vem nos termos do artigo noventa do Código comercial, celebrar o presente contrato de sociedade por quotas denominada Construções Elias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege palas disposições da lei e dos estatutos que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adapta a denominação Construções Elias e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Napipine.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território Moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 14 b) comércio a grosso e a retalho de material de construção.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberações do sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100%, do capital social pertencente ao sócio Baptista Luís Burine.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio realizara integralmente a sua quota em dinheiro na data da assinatura do contracto de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela ou passivamente, será exercida pelo Baptista Luís Burine, que desde já e nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá delegar por procuração toda ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal ou pessoa estranha a mesma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com seus sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 21 de Agosto de 2025. — O Conservdor, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 CZM Agro & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053373 uma sociedade denominada CZM Agro & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Almera Notisso Mazive casada em regime de comunhão geral de bens com senhor Epifanio Alberto Psungo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431738Q, emitido pela Direção de Identificação de
Texto do artigo · p. 14 Maputo, a 21 de Setembro 2015, residente no Bairro de Khongolote, Q.16, Casa 707, Matola.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adoptara a denominação CZM Agro & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada no residente no Bairro de Khongolote, Q.16, Casa 707, Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) venda e fornecimento de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 14 b) comercialização de equipamentos de pescas;
Número ou marcador · p. 14 c) comercialização de produtos de agricultura;
Número ou marcador · p. 14 d) comercialização de produtos de avicultura.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de serviços e comércio, que o sócio decidir explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente realizado em dinheiro, e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Almera Notisso Mazive.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade é exercida por uma única sócia designada Almera Notisso Mazive, que fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única e/ou seu representante.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço de prestação de contas)
Texto do artigo · p. 15 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e findando no dia 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido segundo a lei comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 DDS Mozambique - ÀSIA, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia quinze de Abril de dois mil e vinte e cinco na DDS Mozambique Àsia, Limitada, registada sob o NUEL NUEL 100377489, o sócio Sebastião Carlos Coana, cedeu a sua quota de duzentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e vinte e dois meticais a favor do sócio Dionísio Carlos Coana, que unifica com a sua primitiva, passando a ser o único sócio.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da cedência da quota verificada, ficou alterada a redação dos artigos quarto e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos e sessenta e nove mil, seiscentos e quarenta e cinco meticais, pertencente a um e único sócio Dionísio Carlos Coana.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  3. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  6. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é composta por todos sócios.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  8. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  10. Número ou marcador, página 8: Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  12. Texto do artigo, página 8: (Ano social e balanço)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Fundo de reserva legal)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  21. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  22. Texto do artigo, página 8: ARIGO DÉCIMO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Liquidação)
  24. Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se- á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 8: Em todos, omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  28. Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 8: A.CA, Assistência Técnica e Comércio de Automóveis, Limitada
  30. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois e vinte quatro, foi alterado o pacto social da sociedade A.C.A, Assistência Técnica e Comércio de Automóveis, Limitada, registada sob o n.º 100203316, nesta Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, o artigo quinto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
  31. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  35. Número ou marcador, página 8: a) Augusto Carolino Araújo, titular de uma quota no valor de 90.000,00MT(noventa mil meticais) equivalente a 90% (noventa por cento), do capital social;
  36. Número ou marcador, página 8: b) Margarida Maria Baltazar de Carvalho, titular de uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 10% (dez por cento) do capital social.
  37. Texto do artigo, página 8: Nampula, 13 de Agosto 2025. — O Conservador, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 8: Ageservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  39. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2013, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100439344, uma sociedade denominada Ageservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se reger pelos seguintes artigos em anexo. Pedro Ernesto dos Santos Tembisse, solteiro maior, nascido a 24 de Agosto de 1970, em Maputo, portador do B.I n.º 110100364768C, emitido pela Direcção Nacional de Migração (DNM) residente na Rua B n.º 28-Bairro Polana Caniço, com poderes para o acto, adiante abreviadamente designado por sócio. É celebrado, nos termos do artigo 90º do
  40. Texto do artigo, página 8: Decreto-Lei n.º 2/2005.de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  43. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Ageservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede social em Maputo, Bairro da Polana, Rua B, n.º 28.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou ainda abrir delegações.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 8: Duração
  47. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  50. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a serviços de marketing, compra, venda e aluguer de equipamento informático, equipamento de impressão, assistência técnica e consumíveis, agenciamento, consignação e representação comercial de empresas nacionais e procurement, actividade de representação de marcas nacionais e internacionais.
  51. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, incluindo a compra e venda de participações sociais noutras sociedades, ainda que com objecto social diferente, assim como, fazer parte de agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou outros de natureza semelhante.
  52. Número ou marcador, página 8: Três) Os negócios, vendas e ou acordos comerciais resultantes do objecto deste contrato, serão realizados de acordo com os termos e compromissos, estabelecidos nos contratos ou acordos comerciais.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 8: Capital social
  55. Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócio Pedro Ernesto dos Santos Tembisse.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 8: Administração
  58. Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Ernesto Dos Santos Tembisse, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
  61. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  64. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados por lei.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 9: Agroturísmo Mahubo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  68. Texto do artigo, página 9: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Agroturísmo Mahubo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100178567, foi deliberado pelo sócio a alteração do objecto social, alterando o artigo terceiro do contrato de sociedade e inalterados os restantes passando a ter a seguinte nova redacção:
  69. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  73. Número ou marcador, página 9: a) a exploração de actividades agropecuárias, nomeadamente a criação, reprodução e engorda de gado bovino, caprino, ovino e de aves, incluindo galinhas poedeiras e para corte, patos, perus e outras espécies avícolas, bem como a produção agrícola, hortícola e frutícola;
  74. Número ou marcador, página 9: b) a exploração de atividades turísticas, nomeadamente o agroturismo, turismo rural e ecológico, incluindo alojamento, restauração, cedência de salas e espaços para a realização de eventos, organização de eventos, hipismo, pesca recreativa e desportiva e outras actividades de recreação, visitas guiadas e promoção de experiências gastronómicas associadas aos produtos locais;
  75. Número ou marcador, página 9: c) a criação de gado e aves para abate, abrangendo todas as fases do ciclo produtivo, desde a reprodução, alimentação e maneio, até à preparação dos animais para o abate;
  76. Número ou marcador, página 9: d) a venda de animais inteiros, vivos ou mortos, incluindo gado e aves, para fins de consumo, reprodução, revenda ou outros fins comerciais;
  77. Número ou marcador, página 9: e) a exploração de talho, incluindo:
  78. Número ou marcador, página 9: i) o abate de gado e aves, a desmancha, preparação, transformação, corte, picagem, embalagem, conservação e comercialização de carnes frescas e processadas; ii) a produção e comercialização de derivados de carne, tais como enchidos, fumados e outros produtos cárneos preparados; iii) a prestação de serviços de corte e picagem de carnes;
  79. Número ou marcador, página 9: f) a produção, transformação, conservação e comercialização de produtos de origem animal, nomeadamente, ovos, leite cru ou pasteurizado, queijos, manteiga, iogurte e demais derivados do leite;
  80. Número ou marcador, página 9: g) a exportação dos produtos resultantes das actividades acima referidas e de outros bens e serviços conexos ou complementares às mesmas e a importação de bens, produtos e equipamentos necessários à prossecução das actividades referidas nas alíneas anteriores.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços que se revelem acessórias, conexas ou complementares do seu objecto.
  82. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ainda participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades.
  83. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 20 de Agosto de 2025. — O
  84. Texto do artigo, página 9: Conservador, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 9: AMALG, Limitada
  86. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2025, foi matriculada sob NUEL, uma entidade denominada, AMALG, Limitada.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  89. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação AMALG, Limitada, e tem a sua a sociedade tem a sua sede social no Bairro Alto Maé, Avenida Rio Limpopo 298, Cidade de Maputo.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  93. Texto do artigo, página 9: A empresa terá como objeto principal: serigrafia, desenho digital, bordado impressão gráfica estampagem de timbres.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) e corresponde a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  97. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Eleutária Júçlio Langa Laguda, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º 110101489963N, NUIT 149035311;
  98. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Amoda Adeniyi Laguda, solteiro, natural de Lagos, de nacionalidade nigeriana, titular do DIRE n.º 1 1 N G 0 0 5 7 4 5 2 2 M , N U I T 169693641;
  99. Número ou marcador, página 9: c) uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Zaynab Olamide Laguda, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º 110108943217A, NUIT 169301980;
  100. Número ou marcador, página 10: d) uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Siriu Ahmed Laguda, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º 110108951420M, NUIT 169302731.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  103. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros da administração são eleitos para mandatos de 2 (dois) anos, renováveis por uma ou mais vezes, ficando desde já nomeada como administradora da sociedade seguinte, a senhora Eleutéria Júçlio Langa Laguda.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores são dispensados de prestar caução nos termos do presente contrato.
  105. Número ou marcador, página 10: Três) A remuneração da administração será determinada pela assembleia geral, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  106. Texto do artigo, página 10: Maputo, 18 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 10: Aqua Zambi, Limitada
  108. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105053248, uma entidade, Aqua Zambi, Lda ( Sociedade Limitada).
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 10: (Denominação social, sede e duração)
  111. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a seguinte denominação Aqua Zambi, Limitada, é uma sociedade com sede Moçambique, Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1020, 1.º andar, podendo sempre que o entenda necessário, para prossecução e concretização dos seus fins, criar e manter delegações ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou estrangeiro e é constituída por tempo indeterminado.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  114. Número ou marcador, página 10: Um) A empresa tem por objecto o desenvolvimento, financiamento, concepção, construção e exploração de uma unidade de dessalinização de água
  115. Texto do artigo, página 10: através da tecnologia de osmose inversa da água do mar, localizada junto à Praia da Macaneta, no Distrito de Marracuene, Província de Maputo, e a instalação de uma central de produção de energia eléctrica, bem como a colocação da conduta de água e construção da estrada de acesso à central.
  116. Número ou marcador, página 10: Dois) A celebração de contratos públicos ou privados, nacionais ou internacionais, relacionados com o fornecimento, incluindo contratos de compra e venda, contratos de operação e manutenção, de engenharia, fornecimento e construção (EPC), entre outros.
  117. Número ou marcador, página 10: Três) Realização de estudos técnicos, ambientais, económicos e financeiros necessários à viabilidade e sustentabilidade do projecto.
  118. Número ou marcador, página 10: Quatro) Obtenção de licenças, autorizações e concessões das entidades competentes, e actuação junto de parceiros técnicos, financeiros ou institucionais no âmbito do desenvolvimento e operação do projecto.
  119. Número ou marcador, página 10: Cinco) A empresa poderá exercer quaisquer actividades complementares ou conexas com a sua actividade principal, incluindo a comercialização de água tratada, a gestão de contratos de concessão, a exploração técnica e a manutenção de infraestruturas hidráulicas, bem como a angariação de financiamento nacional ou internacional para projectos no sector hídrico.
  120. Número ou marcador, página 10: Seis) A empresa pode exercer todas as actividades permitidas por lei que sejam necessárias ou convenientes para a prossecução do seu objeto social.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  123. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), subscrito e integralmente realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
  124. Número ou marcador, página 10: a) Hidropower: 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  125. Número ou marcador, página 10: b) Yasa: 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  126. Número ou marcador, página 10: c) compete aos sócios, reunidos em assembleia geral, deliberar sobre a aquisição, gestão e alienação de participações sociais noutras
  127. Texto do artigo, página 10: sociedades, dentro ou fora do País, independentemente do seu objecto social.
  128. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  130. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  131. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será gerida por um órgão de administração composto por 4 (quatro) gerentes, assim designados:
  132. Número ou marcador, página 10: a) a Hidropower nomeará 2 (dois) administradores; e
  133. Número ou marcador, página 10: b) a Yasa nomeará 2 (dois) administradores.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores poderão ser sócios ou terceiros, isentos da necessidade de depósito, sendo que, até que a assembleia geral delibere em contrário, são nomeados administradores os seguintes sócios:
  135. Número ou marcador, página 10: a) para energia hidropower;
  136. Número ou marcador, página 10: b) Jacinto Matias Sitoe; e
  137. Número ou marcador, página 10: c) Gildo Sibumbe;
  138. Número ou marcador, página 10: d) para a Yasa
  139. Número ou marcador, página 10: e) a Ari Ben-David; e
  140. Número ou marcador, página 10: f) a Benard Munjeri.
  141. Número ou marcador, página 10: Três) As decisões estratégicas e a entrada de novos sócios exigirão uma maioria qualificada, conforme estabelecido no acordo parassocial.
  142. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os administradores exercem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele.
  143. Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 10: Avolina Properties, Limitada
  145. Texto do artigo, página 10: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051720, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Avolina Properties, Limitada, constituída a 14 de Julho de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável, entre: Sandra Marília Fernando Cerqueira Khumalo, casada com Lancelot Willard Khumalo, sob regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º 110100171670A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Novembro de 2023 e válido até 6 de Novembro de 2033, residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Armando Tivane n.° 355, 4° andar, Cidade de Maputo; e
  146. Texto do artigo, página 11: Lancelot Willard Khumalo, casado com Sandra Marília Fernando Cerqueira Khumalo, sob regime de comunhão de adquiridos, natural de Gweru, de nacionalidade zimbabuana, portador do Passaporte n.º BE502369, emitido a 24 de Abril de 2025 e válido até 23 de Abril de 2035 pelo Departamento de Registo Civil, residente na África do Sul.
  147. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 11: (Firma)
  150. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, e adopta o nome Avolina Properties, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  153. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Consiglieri Pedroso, n.º 350, Cidade de Maputo, Moçambique.
  154. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  155. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  158. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por principal objecto a prestação de serviços de consultoria e gestão nas áreas de investimentos imobiliários e desenvolvimento imobiliário.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem por objecto social secundário, serviços de promoção imobiliária, gestão imobiliária, investimentos imobiliários, gestão de projectos de construção, concepção arquitectónica e engenharia, estudos de viabilidade, supervisão de obras, serviços de aquisição, assessoria técnica, avaliações de impacto ambiental e social.
  160. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá, ainda, prestar quaisquer serviços relativos ao desenvolvimento, vendas, consultoria, gestão de imóveis e até mesmo empréstimos, tudo relacionado com investimentos imobiliários e desenvolvimento imobiliário.
  161. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade também poderá fazer a gestão de participações noutras empresas, como meio indirecto de realização de actividades económicas, e prestação de serviços de administração técnica e gestão a empresas participadas.
  162. Número ou marcador, página 11: Cinco) Importação e exportação de bens relacionados com as actividades a realizar.
  163. Número ou marcador, página 11: Seis) A sociedade poderá, ainda, prestar quaisquer serviços auxiliares ou complementares da sua actividade principal.
  164. Número ou marcador, página 11: Sete) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
  165. Número ou marcador, página 11: Oito) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  166. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50,000.00 MT), e está dividido nas seguintes quotas:
  170. Número ou marcador, página 11: a) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00 MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a sócia Sandra Marília Fernando Cerqueira Khumalo;
  171. Número ou marcador, página 11: b) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00 MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Lancelot Willard Khumalo.
  172. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  175. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar
  177. Texto do artigo, página 11: o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  178. Número ou marcador, página 11: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral, sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  179. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço patrimonial,
  180. Texto do artigo, página 11: relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  181. Número ou marcador, página 11: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  182. Número ou marcador, página 11: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  183. Número ou marcador, página 11: Sete) Em caso de representação, os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 11: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento (51%) do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  185. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  186. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da administração
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  189. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 11: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar actos de carácter urgente, que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  191. Número ou marcador, página 11: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou alguns dos seus membros.
  192. Número ou marcador, página 11: Quatro) Até nova deliberação é nomeado os senhores Lancelot Willard Khumalo e Sandra Marília Fernando Cerqueira Khumalo como administradores da sociedade, com dispensa de caução, com todos os poderes gerais e especiais permitidos por lei, para obrigar a sociedade até a nomeação da nova administração.
  193. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  194. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  196. Texto do artigo, página 11: (Disposições transitórias)
  197. Número ou marcador, página 11: Um) A administração fica desde já autorizada a movimentar o capital social da sociedade, para fazer face às despesas de constituição.
  198. Número ou marcador, página 12: Dois) Em todo o omisso regularão as disposições da lei geral vigente na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 12: Maputo, 15 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 12: BB Ferraço Construction Company, S.A
  201. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047253 uma sociedade denominada BB Ferraço Construction Company, S.A.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  204. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como denominacao BB Ferraço Construction Company, S.A é criada por tempo indeterminado contando-se à partir da data da sua criação e vai-se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  207. Texto do artigo, página 12: As sociedades têm a sua sede na Avenida de Namaacha EN4, Talhão n.º 37/2 da parcela n.º 730 do Foral da Matola, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  210. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto o exercício de prestação de serviços nas areas abaixo descritas: estruturas de armazéns, aluminum vidro e inox, gradeamentos, portões automáticos, mobílias.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  213. Texto do artigo, página 12: O capital social, é de 200.000,00 MT (cem mil meticais), que se encontra integralmente realizado em dinheiro correspondente à soma de duas acções distribuídas nas seguintes proporções: uma acção no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil, meticais) correspondente à 50% (cinquenta porcento) do capital, irá pertencer a cada um dos accionistas: Anastâncio Reginaldo Banze e Batson António Nsolo Batissone.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 12: (Cessão e alienação de acções)
  216. Texto do artigo, página 12: A cessão e alienação parcial ou total das acções é livre.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 12: (Amortização das acções)
  219. Texto do artigo, página 12: A sociedade mediante prévia decisão de ambos accionistas, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos factos.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação da sociedade)
  222. Texto do artigo, página 12: A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo acionista Anastâncio Reginaldo Banze, que desde já fica nomeado administrador, cujo dispensa de caução com ou sem remuneração.
  223. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 12: (Conselho fiscal)
  226. Texto do artigo, página 12: É instituído um conselho fiscal, que será composto por três membros efectivos e três suplentes, accionistas ou não, residentes no país que serão eleitos na primeira assembleia anual que deverão ser auditores de contas e exercerão o seu mandato por um período de dois anos sem prejuízo de reeleição por igual período consecutivo.
  227. Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 12: Chuangying – Sociedade Unipessoal, Limitada
  229. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054297 uma sociedade denominada Chuangying – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Liu Lei, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EN6435672, emitida pela República titular da China, nascido a 25 de Agosto de 1983, popular de Tianjin, inscrito no NUIT 185345696 residente em Maputo, Avenida Marginal n.°321, 10 andar, Sommershield.
  230. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  233. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Chuangying – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  234. Texto do artigo, página 12: e reger-se-á pelo presente instrumento e pelas demais disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 12: (Duração e sede)
  237. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua existência legal na data do registo definitivo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) A sede da sociedade será fixada na cidade de Maputo, na Avenida Marginal n.º 4985.
  239. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, mediante decisão do sócio único.
  240. Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio único poderá, sempre que
  241. Texto do artigo, página 12: o julgar necessário para o desenvolvimento da actividade social, transferir a sede ou criar novas instalações.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO (Objeto)
  243. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objeto principal o exercício das seguintes atividades: exploração, produção, processamento, comercialização e importação e exportação de recursos minerais.
  244. Número ou marcador, página 12: Dois) Captação de água subterrânea, purificação, produção engarrafamento e comercialização de água potável.
  245. Número ou marcador, página 12: Três) Produção, engarrafamento e comercialização de bebidas alcoólicas, nomeadamente licores diversos.
  246. Número ou marcador, página 12: Quatro) Prestação de serviços no ramo alimentar, confecionar alimentos incluindo a exploração de supermercados, restaurantes, e comércio a retalho de produtos alimentares.
  247. Número ou marcador, página 12: Cinco) Produção e exploração de produtos agrícolas.
  248. Número ou marcador, página 12: Seis) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras atividades comerciais, industriais ou de serviços permitidas por lei, relacionadas ou complementares ao seu objeto principal, bem como participar no capital de outras sociedades.
  249. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  252. Texto do artigo, página 12: O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário pelo sócio único, correspondente a uma única quota representando 100% (cem por cento) do capital social. O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação do sócio único.
  253. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  256. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, são da responsabilidade do sócio único, o qual fica nomeado como gerente com plenos poderes para praticar todos os atos necessários à prossecução do objeto social.
  257. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente poderá, se entender conveniente, nomear mandatários ou procuradores, conferindo-lhes os poderes que julgar adequados.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 13: (Participação nos resultados)
  260. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos apurados no final de cada exercício serão atribuídos ao sócio único, salvo decisão expressa em contrário.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  263. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá ser dissolvida a qualquer momento por decisão do sócio único, ou por outras causas previstas na legislação aplicável. A liquidação será conduzida pelo sócio único ou por liquidatário por este designado.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  266. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste estatuto, aplicar-se-á o disposto na Lei das Sociedades Comerciais vigente na República de Moçambique.
  267. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 13: Comida Caseira, Limitada
  269. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014795 uma sociedade denominada Comida Caseira, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  270. Texto do artigo, página 13: O presente contrato de sociedade é celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  271. Texto do artigo, página 13: Por:
  272. Texto do artigo, página 13: Shehnaz Rashid Ahmad Loonat, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, casada, portadora de B.I. n.º 110100535178A, emitido a 19 de Agosto de de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Polana Cimento n.º189, 13º DT, Cidade de Maputo;
  273. Texto do artigo, página 13: Sohail Ashraf Sidat, natural de PRT Évora, nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de B.I n.º 110100392833S, emitido a 17 de Fevereiro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Polana Caniço, Rua da Kassuende 140, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo e;
  274. Texto do artigo, página 13: Tal'há Ashraf Sidat, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de B.I n.º 110100392832B, emitido a 8 de Setembro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Polana Caniço, Rua da Kassuende 140, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  277. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Comida Caseira, Limitada.
  278. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.o 2158, rés-do-chão Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  279. Texto do artigo, página 13: Celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  282. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 13: (Objecto e participação)
  285. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  286. Número ou marcador, página 13: a) comércio geral: importação e exportação;
  287. Número ou marcador, página 13: b) comércio de produtos alimentares a grosso e retalho;
  288. Número ou marcador, página 13: c) actividades de ramo turístico, catering, restaurante e hoteleiro.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  291. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bem, e outros valores é de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais) pertencentes aos seguintes sócios:
  292. Número ou marcador, página 13: a) Shehnaz Rashid Ahmad Loonat com (78.000.00MT) 52%;
  293. Número ou marcador, página 13: b) Sohail Ashraf Sidat (36.000,00MT) 24% e;
  294. Número ou marcador, página 13: c) Tal'há Ashraf Sidat (36.000,00MT) 24%.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 13: (Cessão de participação social)
  297. Texto do artigo, página 13: A cessão de participação social dos sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
  300. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  303. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela será exercida por um sócio gerente nomeado, que por sua vez poderá nomear um mandatário, gestor ou administrador atravéz de uma acta ou procuração.
  304. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade far-se-á representar por uma pessoa singular a ser designada na assembleia geral mediante a assinatura do senhor Sohail Ashraf Sidat.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  307. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  308. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, o liquidatário procederá gozando de poderes amplos para o efeito.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  311. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  312. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados de lucros a ser distribuídos de acordo com a percentagem da respectiva quota.
  313. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 13: Construções Elias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  315. Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho 2013 foi matriculada na
  316. Texto do artigo, página 14: Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100404540 uma sociedade denominada Construções Elias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Baptista Luis Burine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Luís Elias e de Helena José Mucavele, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Napipine, portador do B.I n.º 030100926551ª, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 12 de Janeiro de 2018 e válido até a 12 de Janeiro de 2028, vem nos termos do artigo noventa do Código comercial, celebrar o presente contrato de sociedade por quotas denominada Construções Elias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege palas disposições da lei e dos estatutos que se seguem:
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  319. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adapta a denominação Construções Elias e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Napipine.
  320. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território Moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  323. Texto do artigo, página 14: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  326. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  327. Número ou marcador, página 14: a) construção civil;
  328. Número ou marcador, página 14: b) comércio a grosso e a retalho de material de construção.
  329. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberações do sócio.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  332. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100%, do capital social pertencente ao sócio Baptista Luís Burine.
  333. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação do sócio.
  334. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio realizara integralmente a sua quota em dinheiro na data da assinatura do contracto de sociedade.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  337. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela ou passivamente, será exercida pelo Baptista Luís Burine, que desde já e nomeado administrador.
  338. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá delegar por procuração toda ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal ou pessoa estranha a mesma.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 14: (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
  341. Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com seus sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  344. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  347. Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na Republica de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 14: Nampula, 21 de Agosto de 2025. — O Conservdor, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 14: CZM Agro & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  350. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053373 uma sociedade denominada CZM Agro & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Almera Notisso Mazive casada em regime de comunhão geral de bens com senhor Epifanio Alberto Psungo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431738Q, emitido pela Direção de Identificação de
  351. Texto do artigo, página 14: Maputo, a 21 de Setembro 2015, residente no Bairro de Khongolote, Q.16, Casa 707, Matola.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede social)
  354. Texto do artigo, página 14: A sociedade adoptara a denominação CZM Agro & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada no residente no Bairro de Khongolote, Q.16, Casa 707, Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  357. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  360. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  361. Número ou marcador, página 14: a) venda e fornecimento de insumos agrícolas;
  362. Número ou marcador, página 14: b) comercialização de equipamentos de pescas;
  363. Número ou marcador, página 14: c) comercialização de produtos de agricultura;
  364. Número ou marcador, página 14: d) comercialização de produtos de avicultura.
  365. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de serviços e comércio, que o sócio decidir explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  368. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente realizado em dinheiro, e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Almera Notisso Mazive.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
  371. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  374. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade é exercida por uma única sócia designada Almera Notisso Mazive, que fica dispensado de prestar caução.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  377. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única e/ou seu representante.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  379. Texto do artigo, página 15: (Balanço de prestação de contas)
  380. Texto do artigo, página 15: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e findando no dia 31 de Dezembro.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  382. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  383. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolverá nos termos fixados na lei.
  384. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  386. Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição ou inabilitação)
  387. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  388. Número ou marcador, página 15: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  391. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido segundo a lei comercial.
  392. Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 15: DDS Mozambique - ÀSIA, Limitada
  394. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia quinze de Abril de dois mil e vinte e cinco na DDS Mozambique Àsia, Limitada, registada sob o NUEL NUEL 100377489, o sócio Sebastião Carlos Coana, cedeu a sua quota de duzentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e vinte e dois meticais a favor do sócio Dionísio Carlos Coana, que unifica com a sua primitiva, passando a ser o único sócio.
  395. Texto do artigo, página 15: Em consequência da cedência da quota verificada, ficou alterada a redação dos artigos quarto e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte e nova redacção:
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  398. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos e sessenta e nove mil, seiscentos e quarenta e cinco meticais, pertencente a um e único sócio Dionísio Carlos Coana.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
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