III SÉRIE — n.º 166
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 166/2025
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- Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade, a nível interno e externo, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Dionísio Carlos Coana, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias e demais expedientes, podendo delegar os mesmos poderes através de uma procuração a terceiros.
- Texto do artigo, página 15: Conservatória do Registo de Entidades Legais
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Delta Frios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039917 uma sociedade denominada Delta Frios – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Inocêncio Agostinho Francisca Fainda, solteiro maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, nascido a 6 de Julho de 1986, portador do B.I n.º 110102271128Q, emitido a 26 de Outubro de 2022, residente na Rua dos Cavalos, 1084, Bairro Triunfo 2, Cidade de Maputo, pela presente escritura pública, constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Delta Frios – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade denomina-se Delta Frios – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de quotas limitadas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade terá a sua sede na Rua Dr. Egas Muniz, n.º 41, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação, no território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escrita pública.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objeto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 15: a) manutenção e reparação de aparelhos de frio e refrigeração; b)venda de aparelhos de frio e refrigeração, entre outros complementares; c)importação de equipamento relacionado com catividade acima e logística;
- Número ou marcador, página 15: d) prestação de serviços de outsorcing e outras catividades conexas;
- Número ou marcador, página 15: e) entre outras actividades desde que estejam devidamente licenciadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a soma das 2 (duas) quotas nos distribuídos pelos sócios da seguinte forma: Inocêncio Agostinho Francisca Fainda, 500.000,00MT equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempres que for deliberado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 15: O sócio poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer, devendo as respetivas condições serem devidamente aprovadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma na sua última reunião, uma vez por ano, para deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempres que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos agendados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes todos sócios ou representados, exceto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 16: A administração, gerência e representação da sociedade será exercida pelo socio único na qualidade de director-geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanco e as demostrações de resultados de ganhos e perdas fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Participacao em outras empresas)
- Texto do artigo, página 16: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou incapacidade do proprietário, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, de acordo com os respetivos mandatos legais.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) As omissões aos representantes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os conflitos relacionados com a entidade, deverão ser intermediados pelas instâncias judiciais nacional.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Easi Bilhar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052301 uma sociedade denominada Easi Bilhar – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre: Paul Robert Skakal, maior, de nacionalidade sul africana, nascido a 16 de Setembro de 1964, portador do Passaporte n.º A10024688, emitido a 3 de Setembro de 2022 e válido até 2 de Setembro de 2032, emitido pelas Autoridades Sul Africanas. Que pelo presente contrato constitui uma
- Texto do artigo, página 16: sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adota a denominação Easi Bilhar – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na Rua Mutateia n.° 955/1, rés-dochão, Bairro Fomento, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 16: a)venda de mesas de bilhares, tranquilhas, maquinas de vídeo games e equipamentos eletrónicos entre outros; material de construção;
- Número ou marcador, página 16: b) prestação de serviços na área de transporte, manutenção e reparação de mesas de bilhares e videos games;
- Número ou marcador, página 16: c) aluguer de mesas de bilhares, maquinass de video game e outros equipamentos electronicos como brinquedos entre outros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Paul Robert Skakal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital
- Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Paul Robert Skakal, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Elyan Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Abril de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105045716, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Elyan Comercial, Limitada, será regida pelos
- Texto do artigo, página 17: presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, na república de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nherere n.º 7981, Bairro Central, Kampfumo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferido para outro local dentro da mesma Província ou para outra, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 17: b) venda de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 17: c) venda de cosméticos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e mediante autorização prévia da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar se de quaisquer negócios que, direta ou indiretamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido seguir os procedimentos adequados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente realizado subscrito em dinheiro é 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente á soma de duas iguais distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Ladha Jamal;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Adnan Ashiq Ali.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Suprimentos e prestações Suplementares)
- Número ou marcador, página 17: Um) depende da deliberação dos sócios a celebração do contrato de suprimentos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestação suplementares do capital ate ao montante global da sua quota.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade em primeiro lugar, e ao sócio não sedente em segundo lugar o direito de preferência, devendo pronunciar se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento se pretende ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para os efeito do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificara a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quotas ou parte dela.
- Número ou marcador, página 17: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos de número um do presente artigo deveram, comunicá- lo ao sedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe da- la, entende se como autorização para cessão e renuncia por parte da sociedade e dos restantes socio aos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Para alem do caso de amortização de quotas por acordo com os respetivos titulares a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, penhora, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respetivo fizer ou praticar ações lesivas do bom nome e imagem da sociedade e dos restantes sócios por acordo prévio com o titular.
- Número ou marcador, página 17: Dois) fora do caso de amortização de uma quota por acordo com respetivo titular a contra partida da amortização da quota e igual ao valor que resulta da validação realizado por auditor das contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Adnan Ashiq Ali.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente fica desde já investido dos poderes necessários para assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) O gerente poderá constituir procuradores ou mandatários da sociedade, para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do gerente ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 18: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita e enviada aos sócios ou seus representantes com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que alei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer outra pessoa mediante carta por ele assinada para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Lucros)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros, será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Forma de sucessão)
- Texto do artigo, página 18: Por inabilitação ou falecimento de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiro do falecido que indicarão de entre si um a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver individa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se e liquida se nos casos e nos termos previstos no código comercial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 18: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo código comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 24 de Abril de 2025. — A
- Texto do artigo, página 18: Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Enviro Metals, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054263 uma sociedade denominada Enviro Metals, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre: Eco Metal Trading Fzco, licenciada sob o n.º 148129746, com a sua Sede na FZJOBB2207, Jebel Ali Free Zone, Dubai, United Arab Emirates, neste acto representada pelo senhor Vipul Kumar Dhirajlal Thakker. Que pelo presente contrato constitui uma
- Texto do artigo, página 18: sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adota a denominação Enviro Metals, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.° 3156, rés-do-chão Bairro Alto Maé, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 18: a) fabricação e reciclagem de metais não ferrosos tais como (chumbo, alumínio, cobre, latão) e plástico;
- Número ou marcador, página 18: b) comercialização de metais não ferrosos tais como (chumbo, alumínio, cobre, latão) e plástico com importação/exportação;
- Número ou marcador, página 18: c) importação e exportação de matéria prima para fabricação de todo tipo de metal não ferroso incluindo material plástico;
- Número ou marcador, página 18: d) projecto de reciclagem de todo tipo de metal não ferroso e ferroso, sucatas e todo tipo de plástico; e)venda de todo tipo de material metálico, bacterias e plástico com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT(dez milhões de meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a Eco Metal Trading Fzco.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Aumento e redução do capital
- Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Vipul Kumar Dhirajlal Thakker.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Equatorial Power Mozambique – Sociedade Unipessoal, SA
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Equatorial Power Mozambiqu – Sociedade Unipessoal, SA, matriculada sob NUEL 101915417 deliberou sobre a dissolução e entrada em liquidação da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Em consequência, fica o artigo primeiro dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Equatorial Power Mozambique – Sociedade Unipessoal, SA sociedade em liquidação, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas limitadas, por tempo indeterminada, regendo-se pelo disposto no presente estatutos e pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Estrela do Sul, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da sociedade Estrela do Sul, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100088193, foi deliberada a cedência de quotas e nomeação de nova administração, em consequência, são alterados os artigos quarto e novo dos estatutos, os quais, passam a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 19: ......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Quotização)
- Texto do artigo, página 19: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e repartido em quatro quotas, sendo 3.400,00MT pertencente a Bruno Miguel Novela Pimenta, 3.400,00MT pertencente a Christiaan Pieter Wellemse Júnior, 3.200,00MT pertencente a Débora Cristina Lopes Pimenta, e 10.000,00MT pertencente a Cremilde Elisa Francisco Matusse.
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo da sócia Cremilde Elisa Francisco Matusse, que desde já é nomeada sócia gerente.
- Texto do artigo, página 19: Os números dois e três continuam inalterados. Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O
- Texto do artigo, página 19: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Exor Petroleum (Moçambique), Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta que, a dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, nos termos do disposto
- Texto do artigo, página 19: no número um do artigo cento e dezasseis do Código Comercial de Moçambique, os sócios da Exor Petroleum (Moçambique), Limitada, sociedade por quotas, constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, com o capital social de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101248208, com sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 3015, Bloco C, 8.º andar, Porta E6, deliberaram aprovar a divisão, cessão e unificação de quotas, com as alterações à estrutura societária daí decorrentes, nomeadamente a cessão de quotas por Exor Holdings (Private) Limited a favor de Fuelbuddy Holdings Limited e Hirize, Limitada, a cessão de quota por Rhangani, S.A. a favor de Hirize, Limitada; e a unificação das quotas adquiridas por Hirize, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Em consequência das operações acima referidas, a redacção do artigo quinto dos estatutos da sociedade deverá passa a ser a seguinte:
- Texto do artigo, página 19: ..............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Hirize, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 114.000,00MT (cento e catorze mil meticais), correspondente a 95% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Nelson Francisco Manhique, titular de uma quota no valor nominal de 4.800,00 MT(quatro mil e oitocentos meticais), correspondente a 4% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: c) Fuelbuddy Holdings Limited, titular de uma quota no valor nominal de 1.200,00MT (mil e duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Farmacêutica Austral, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral, de 4 de Junho de dois mil e vinte e cinco, da Farmacêutica Austral, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória das
- Texto do artigo, página 20: Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100437139, com o capital social integralmente subscrito e realizado de cinquenta mil meticais (“Sociedade”), foi aprovada (i) a cessão das quotas detidas pelos sócios Carlos de Matos Quaresma Setra e Marina Primavera dos Santos Terceiro no capital da Sociedade, a favor da sócia Laboratório Edol – Produtos Farmacêuticos, S.A.;(ii) a unificação das quotas detidas pela sócia Laboratório Edol – Produtos Farmacêuticos, S.A. na sociedade numa única quota, com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social da sociedade; (iii) a transformação da sociedade numa sociedade unipessoal, que de ora em diante adopta a denominação social Farmacêutica Austral, Unipessoal, Limitada. e (iv) a alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação social de Farmacêutica Austral, Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no Bairro Matola Fomento, Rua 13.008, Q. n.º 10, Armazém B12, Cidade da Matola, Província de Maputo, Moçambique (de ora em diante designada por a Sociedade).
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da Sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objeto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 20: a) fabrico, comercialização, importação e exportação de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário;
- Número ou marcador, página 20: b) produtos cosméticos;
- Número ou marcador, página 20: c) importação e exportação de equipamentos e acessórios afins.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente do da Sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A Sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), representado por uma única quota, com o valor de 50.000,00 MT
- Texto do artigo, página 20: (cinquenta mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Laboratório Edol – Produtos Farmacêuticos, S.A.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: O sócio único pode livremente dividir e ceder a sua quota.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Do sócio único
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Decisões do sócio único)
- Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações sobre matérias que por lei ou pelos presentes estatutos são da competência da assembleia geral devem ser tomadas pelo sócio único ou por um representante devidamente autorizado e nomeado através de uma carta de representação dirigida à Sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As decisões do sócio único serão transcritas para actas e assinadas pelo sócio único ou pelo seu representante devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Helder Rodrigues Fernandes Cassis como administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da Sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: Três) A Sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos Administradores ou procurador especialmente constituído pela Administração, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado a qualquer dos Administradores ou procurador assinar em nome da Sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos ao objeto social da Sociedade, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A Sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou em conformidade com o que tiver sido decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 25 de Junho de 2025. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 20: Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: FCM – Fábrica de Cofres de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 18 de Agosto de 2025, a sociedade comercial denominada FCM – Fábrica de Cofres de Moçambique, Limitada, devidamente constituída e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100300826, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Ferroviário, Prolongamento da Avenida Julius Nyerere, número oito barra B, os sócios deliberaram o aumento do objecto social e a consequente alteração ao artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
- Número ou marcador, página 20: a) fabricação, reparação e comercialização de todo o tipo de cofres;
- Número ou marcador, página 20: b) assistência técnica em cofres, incluindo serviços de arrombamento, montagem de segredos bancários e instalação de fechaduras; c)execução de trabalhos de serralharia civil, corte e quinagem de chapas e demais serviços metalúrgicos associados;
- Número ou marcador, página 20: d) execução de trabalhos de engenharia industrial e serviços, incluindo o fabrico, manutenção e comercialização de peças diversas, entre outras actividades deste segmento industrial;
- Número ou marcador, página 21: e) execução de trabalhos de segurança patrimonial e eletrónica, incluindo o fabrico, manutenção e comercialização de artigos diversos;
- Número ou marcador, página 21: f) fabrico, assistência técnica e comercialização de mobiliário escolar e material de escritório; g)realização de todas actividades conexas e complementares das actividades anteriormente indicadas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades já constituídas ou a constituir, mesmo que com objecto distinto, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que autorizadas nos termos da legislação em vigor e mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Fumado & Grelhados, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030356 uma sociedade denominada Fumado & Grelhados, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Agostinho Paulino Fernando, maior, solteira de nacionalidade moçambicano, natural de Murrumbene filho de Paulino Fernando e de Balbina Tualufo Sevene, portadora do B.I n.º 100102341700s, e NUIT 102285727, Cell: 842585166, residente na Matola Rio Q.01 Casa 106 km16, Distrito de Boane; E
- Texto do artigo, página 21: Geraldo Paulino Fernando, maior de idade, natural Murrombene - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 100802273313Q, residente no Bairro 25 de Junho-Namahacha, NUIT 125223257. Que, pela presente escritura, constitui a
- Texto do artigo, página 21: sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação de Fumado & Grelhados, Limitada, com sede no Município de Matola Rio Distrito de Boane, Bairro Chinonaquila.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Fumado & Grelhados, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no Município de Matola Rio Distrito de Boane, Bairro Chinonaquila Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) serviços de restauração;
- Número ou marcador, página 21: b) arrendamento de imóveis e moveis; comércio, e venda de refrigerantes;
- Número ou marcador, página 21: c) transporte e logística; consultorias em gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 21: d) turismo e panificação; hidrocarbonetos e segurança;
- Número ou marcador, página 21: e) imobiliária, e confeitaria;
- Número ou marcador, página 21: f) importação e exportação de diversas N.E; outros serviços.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a (100% do capital social), pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 21: a) Agostinho Paulino Fernando, com uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 75% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Geraldo Paulino Fernando com uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Agostinho Paulino Fernan.do, desde já nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se por assinatura do socio administrador, o senhor Agostinho Paulino ou seu representante que possui plenos poderes de gestão e administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração um mandatário ou procurador da mesma, indicado pelo administrador por meio de procuracção, para a prática de actos ou categorias de actos legais e obrigar a continuidade de funções da sociedade, obedecendo os limites da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento dos outros sócios, gozando do direito de preferência nas proporções iguais conforme a quota detida por cada sócio na aquisição.
- Número ou marcador, página 21: Três) No caso de os sócios não exercerem o seu direito de preferência, dentro de noventa dias após o comunicado em assembleia geral, este passa automaticamente a pertencer a sociedade na proporção equivalente a percentagem da renúncia.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes, herdeiros, manterem a sua continuidade, e só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação será tomada de acordo com o artigo 238º do Código Comercial, e serão liquidatários os administradores ou procuradores em exercícios de funções na sociedade até a data da sua dissolução, que assumirão as responsabilidades gerais e especificas definidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Futuro Field Ready, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053535 uma sociedade denominada Futuro Field Ready, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro: RBR Group Limted, sociedade australiana, registada sob o n.º 115857988, sedeada no seguinte enderço: 1202, Hay Street, West Perth, Western Australia, 6005, representada por Ian Keith Macpherson;
- Texto do artigo, página 21: Segundo: Futuro Skills Mozambique, Lda, sociedade moçambicana, registada sob o NUEL 100627779, sedeada no seguinte endereço: Bairro Triunfo, Avenida Marginal, n.º 141, Torres Rani, 2.º andar, representada por Athol Murray Emerton.
- Texto do artigo, página 21: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Futuro Field Ready, Limitada e é constituída para durar
- Texto do artigo, página 22: por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Marginal, Bairro Triunfo, Torres Rani, n.º 141, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em:
- Número ou marcador, página 22: a) gestão de projectos, consultoria e acessoria técnica, serviços de recrutamento e contratação de mãode-obra, a formação e treinamento, gestão de recursos humanos, agenciamento, procurement e logística, serviços de aviação e catering;
- Número ou marcador, página 22: b) importação e exportação a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 22: c) transporte comercial marítimo e rodoviário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 153.000,00 T ( cento e cinquenta e três mil meticais), correspondentes
- Texto do artigo, página 22: a 51% do capital social, pertencente a RBR Group Limited, representada pelo senhor Ian Keith Macpherson e, uma quota no valor nominal de 147.000,00MT (cento e quarenta e sete mil meticais), correspondendo a 49% do capital social, pertencente a Futuro Skills Mozambique, Limitada, representada pelo senhor Athol Murray Emerton.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 22: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios desde que não seja a um concorrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Amortização
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Diploma Agroturísmo Mahubo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AMALG, Limitada
- Certidão de registo Aqua Zambi, Limitada
- Diploma Avolina Properties, Limitada
- Certidão de registo BB Ferraço Construction Company, S.A
- Certidão de registo Chuangying – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Comida Caseira, Limitada
- Certidão de registo Construções Elias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CZM Agro & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo DDS Mozambique - ÀSIA, Limitada
- Certidão de registo Delta Frios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Easi Bilhar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elyan Comercial, Limitada
- Certidão de registo Enviro Metals, Limitada
- Certidão de registo Equatorial Power Mozambique – Sociedade Unipessoal, SA
- Certidão de registo Estrela do Sul, Limitada
- Certidão de registo Exor Petroleum (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo Farmacêutica Austral, Limitada
- Certidão de registo FCM – Fábrica de Cofres de Moçambique, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Fumado & Grelhados, Limitada
- Certidão de registo Futuro Field Ready, Limitada
- Certidão de registo Golden Spoon Catering, Limitada
- Certidão de registo Helio Deve Multiserv – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HF Tecnologias e Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hilla’s Food & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Hon Jeng Mozambique – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Indigo Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Indo África Steel, Limitada, I.A.S, Lda
- Certidão de registo João L.F Albasini & Associados, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
- Certidão de registo KJ Eatdecor Serviços, Limitada
- Certidão de registo KOMS – King Of Maintenance Solution Conveyor Products, Limitada
- Certidão de registo Kumba HR, Limitada
- Certidão de registo Leonis Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Limitless Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lojas de Energias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Luamar Comércio, S.A.
- Certidão de registo Mosaico House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Kogane, Limitada
- Certidão de registo Mozajuris – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Inhassoro
- Certidão de registo Mozcore Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nyuka Estudio, Limitada
- Certidão de registo Paradise Family Holidays, Limitada
- Certidão de registo Participe Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Restaurante N1, Limitada
- Certidão de registo Sardar Trading – Sociedade Unipessoal., Limitada
- Certidão de registo Seaskyland Logistics Solutions, Limitada
- Certidão de registo Seven Restaurant & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sheng Jin Mining, Co, Limitada
- Certidão de registo Shenoa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Mulher Gestante-AMG
- Certidão de registo Tecnifire & Serviços, Limitada
- Diploma ThaiopartnerS - HR & Immigration – Sociedade Unipesoal, Limitada
- Certidão de registo Training Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wagaya Comércio e Serviços, Limitada
- Diploma Wagaya Comércio e Serviços, Limitada
- Diploma 4LHS Fornecimento e Serviços, Limitada
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Macheco Inhassoro
- Certidão de registo A. Muaga Security, Limitada
- Certidão de registo A.CA, Assistência Técnica e Comércio de Automóveis, Limitada
- Decreto-Lei n.º 2/2005 Ageservice – Sociedade Unipessoal, Limitada