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- Texto do artigo, página 19: Farmacêutica Austral, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral, de 4 de Junho de dois mil e vinte e cinco, da Farmacêutica Austral, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória das
- Texto do artigo, página 20: Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100437139, com o capital social integralmente subscrito e realizado de cinquenta mil meticais (“Sociedade”), foi aprovada (i) a cessão das quotas detidas pelos sócios Carlos de Matos Quaresma Setra e Marina Primavera dos Santos Terceiro no capital da Sociedade, a favor da sócia Laboratório Edol – Produtos Farmacêuticos, S.A.;(ii) a unificação das quotas detidas pela sócia Laboratório Edol – Produtos Farmacêuticos, S.A. na sociedade numa única quota, com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social da sociedade; (iii) a transformação da sociedade numa sociedade unipessoal, que de ora em diante adopta a denominação social Farmacêutica Austral, Unipessoal, Limitada. e (iv) a alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação social de Farmacêutica Austral, Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no Bairro Matola Fomento, Rua 13.008, Q. n.º 10, Armazém B12, Cidade da Matola, Província de Maputo, Moçambique (de ora em diante designada por a Sociedade).
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da Sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objeto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 20: a) fabrico, comercialização, importação e exportação de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário;
- Número ou marcador, página 20: b) produtos cosméticos;
- Número ou marcador, página 20: c) importação e exportação de equipamentos e acessórios afins.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente do da Sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A Sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), representado por uma única quota, com o valor de 50.000,00 MT
- Texto do artigo, página 20: (cinquenta mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Laboratório Edol – Produtos Farmacêuticos, S.A.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: O sócio único pode livremente dividir e ceder a sua quota.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Do sócio único
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Decisões do sócio único)
- Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações sobre matérias que por lei ou pelos presentes estatutos são da competência da assembleia geral devem ser tomadas pelo sócio único ou por um representante devidamente autorizado e nomeado através de uma carta de representação dirigida à Sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As decisões do sócio único serão transcritas para actas e assinadas pelo sócio único ou pelo seu representante devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Helder Rodrigues Fernandes Cassis como administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da Sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: Três) A Sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos Administradores ou procurador especialmente constituído pela Administração, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado a qualquer dos Administradores ou procurador assinar em nome da Sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos ao objeto social da Sociedade, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A Sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou em conformidade com o que tiver sido decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 25 de Junho de 2025. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 20: Ilegível.
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