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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: A. Muaga Security, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054351 uma sociedade denominada A. Muaga Security, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Aniceto de Jesus Iva Muaga, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Inhambane, no Bairro Muele - 01, Quarteirão F, Distrito Municipal de Inhambane Ceu, portador do B.I. n.° 080102809360I, emitido em Maputo, a 17 de Maio de 2023;
- Texto do artigo, página 7: Gabriel Daniel Fumane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, no Bairro da Bunhiça, Quarteirão 50, Casa n.º 35 Distrito Municipal da Matola, portador do B.I. n.° 110102387459J, emitido em Maputo, 6 de Outubro de 2022. É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 7: por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e a sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação A. Muaga Security, Limitada - é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado. A sociedade têm a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, Bairro Central A, n.°1402, résdo-chão. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício:
- Número ou marcador, página 7: a) protecção de bens, pessoas, empresas e instalações;
- Número ou marcador, página 7: b) transporte de valores, escolta armada, segurança em grandes eventos, segurança pessoal e consultoria em segurança;
- Número ou marcador, página 7: c) segurança de vigilância armada;
- Número ou marcador, página 7: d) segurança patrimonial;
- Número ou marcador, página 7: e) segurança secreta;
- Número ou marcador, página 7: f) segurança vip. individual;
- Número ou marcador, página 7: g) segurança de eventos;
- Número ou marcador, página 7: h) transporte de valores;
- Número ou marcador, página 7: i) instalação de sistema de cameras de vigilância CCTV cerca eléctrica;
- Número ou marcador, página 7: j) alarmes de segurança;
- Número ou marcador, página 7: k) qualquer outro tipo de actividades conexas a segurança;
- Número ou marcador, página 7: l) segurança geral domiciliária; patrulhamento;
- Número ou marcador, página 7: m) auditorias de segurança;
- Número ou marcador, página 7: n) elaboração de planos de emergência;
- Número ou marcador, página 7: o) treinamento de funcionários.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT, representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Texto do artigo, página 7: a)Aniceto de Jesus Iva Muaga – 900.000, 00MT, correspondentes a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Gabriel Daniel Fumane – 100.000, 00MT, correspondentes a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 7: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 7: Três) Só no caso de cessão de quotas não interessar tanto á sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas á sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio Aniceto de Jesus Iva Muaga, será remunerado conforme o que vier a ser fixado pela assembleia.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna assim como a nível internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, terá todo o poder necessário à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar,endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais com o conhecimento do administrador da empresa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é composta por todos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Ano social e balanço)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Fundo de reserva legal)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Texto do artigo, página 8: ARIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se- á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em todos, omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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