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Texto do artigo · p. 37 Sardar Trading – Sociedade Unipessoal., Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047784 uma sociedade denominada Sardar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial que se regerá pelo seguinte: Muhammade Jamal, nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º DL8208262, solteiro, maior, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1189 Bairro Central e Cidade de Maputo. Pelo presente contrato constitue entre si
Texto do artigo · p. 37 uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta o nome Sardar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano n.º 1321, Bairro de Maxaquene e Cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem por objecto comércio geral com importação e exportação, venda de peças de viaturas, venda de viaturas importadas, prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 37 Três) Por deliberação do sócio poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota assim representada:uma única quota com valor nominal de 100,000.00MT (cem mil meticais) representativo de 100% (cem porcento) do capital social pertencente ao único sócio Muhammad Jamal.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) Administração da sociedade é administrada pelo sócio Muhammad Jamal, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeado pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta deste com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 37 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Sardar Trading – Sociedade Unipessoal., Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047784 uma sociedade denominada Sardar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial que se regerá pelo seguinte: Muhammade Jamal, nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º DL8208262, solteiro, maior, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1189 Bairro Central e Cidade de Maputo. Pelo presente contrato constitue entre si
  4. Texto do artigo, página 37: uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta o nome Sardar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano n.º 1321, Bairro de Maxaquene e Cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: (Duração e objecto)
  13. Número ou marcador, página 37: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem por objecto comércio geral com importação e exportação, venda de peças de viaturas, venda de viaturas importadas, prestação de serviços em diversas áreas.
  15. Número ou marcador, página 37: Três) Por deliberação do sócio poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 37: Capital social)
  18. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota assim representada:uma única quota com valor nominal de 100,000.00MT (cem mil meticais) representativo de 100% (cem porcento) do capital social pertencente ao único sócio Muhammad Jamal.
  19. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  22. Número ou marcador, página 37: Um) Administração da sociedade é administrada pelo sócio Muhammad Jamal, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 37: (Disposições gerais)
  26. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeado pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta deste com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  28. Número ou marcador, página 37: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  29. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 37: Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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