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Texto do artigo · p. 34 Mozajuris – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053353 uma sociedade denominada Mozajuris – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Jéssica Nuleija De Aguiar Mateus, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Alberth Lithuli n.º 298, 1º Andar, Flat 1, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466865I, emitido a 7 de Junho de 2024 e válido até 6 de Junho de 2029. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Mozajuris – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Cidade Maputo, na Avenida Alberth Lithuli n.º 298, 1.º andar, Flat 2, Bairro central, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica:
Número ou marcador · p. 34 a) apoio jurídico e administrativo, analise de processos jurídicos e administrativos;
Número ou marcador · p. 34 b) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais correspondente a soma de uma quota: uma quota de cem mil meticais correspondente a 100% por cento do capital social pertencente a sócia Jéssica Nuleija de Aguiar Mateus.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 34 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Disposições finais
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Mozajuris – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053353 uma sociedade denominada Mozajuris – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Jéssica Nuleija De Aguiar Mateus, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Alberth Lithuli n.º 298, 1º Andar, Flat 1, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466865I, emitido a 7 de Junho de 2024 e válido até 6 de Junho de 2029. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Mozajuris – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Cidade Maputo, na Avenida Alberth Lithuli n.º 298, 1.º andar, Flat 2, Bairro central, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: Duração
  8. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: Objecto
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica:
  12. Número ou marcador, página 34: a) apoio jurídico e administrativo, analise de processos jurídicos e administrativos;
  13. Número ou marcador, página 34: b) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 34: Capital social
  16. Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais correspondente a soma de uma quota: uma quota de cem mil meticais correspondente a 100% por cento do capital social pertencente a sócia Jéssica Nuleija de Aguiar Mateus.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
  19. Texto do artigo, página 34: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 34: Disposições finais
  22. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 34: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 34: Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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