III SÉRIE — n.º 166

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 166/2025

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Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do
Texto do artigo · p. 22 facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 22 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as delibera¬ções tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Representação
Número ou marcador · p. 22 Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Votos
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira
Texto do artigo · p. 23 convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo este nomeado por cada sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderá revogá lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A assembleia geral na qual for designado o administrador, fixar-lhe-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado director o senhor Athol Murray Emerton.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 23 a) assinatura do administrador; b)assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da exoneração e destituição dos sócios
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Exoneração de sócios
Número ou marcador · p. 23 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
Número ou marcador · p. 23 a) prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 23 b) um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
Número ou marcador · p. 23 c) a transferência da sede da sociedade para fora do País.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá excluir: O sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O activo, líquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 23 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 19 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Golden Spoon Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2025, foi matriculada sob NUEL, uma entidade denominada, Golden Spoon Catering, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Golden Spoon Catering, Limitada, e tem a sua a sociedade tem a sua sede social no Bairro Malhangalene - B,Q.3, Casa n.º 10, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A empresa terá como objeto principal: Prestação de serviços de catering, organização de eventos e serviços gastronómicos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) e corresponde a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Nelson Leovigildo Carmo Cuco, casado, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º 100100048929J, NUIT 102612663;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio João Maia dos Santos, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I. n.º 110300547270B, NUIT 111892261;
Número ou marcador · p. 24 c) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Alcides Temóteo Cumbana, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I. n.º 110100070133S, NUIT 100264447.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os membros da administração são eleitos para um mandato de 2 anos, renováveis por uma ou mais vezes, ficando desde já nomeados como administradores da sociedade os seguintes: a) senhor Nelson Leovigildo Carmo Cuco; b) senhor João Maia dos Santos; c) senhor Alcides Temóteo Cumbana.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores são dispensados de prestar caução nos termos do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 Três) A remuneração da administração será determinada pela assembleia geral, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Helio Deve Multiserv – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047849, a sociedade Helio Deve Multiserv – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Helio Deve Multiserv – Sociedade Unipessoal, Limitada, (HD MultiServ, SU, LDA) com sede no Bairro de Maxaquene A, Quarteirão n.º 17, Casa n.º 50, Cidade de Maputo, Distrito do Urbano Ka Maxaquene, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objeto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 24 a) prestação de serviços de arquitetura, designer de interiores e exterior, monitoria e fiscalização de obras de construção, projeção, execução, montagem e instalação de equipamentos, acabamentos de diversos tipos de edifícios incluindo imóveis para habitação, escritório, fabricas entre outros, marcenaria, serralharia, alumínios e vidros, instalação elétrica, tetos falsos, jardinagem, limpeza geral, aluguer de equipamentos, importação e exportação de diversos equipamentos, materiais e acessórios;
Número ou marcador · p. 24 b) por deliberação do sócio a sociedade, poderá exercer qualquer outra actividade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, todo pertencente ao único sócio Hélio Martinho Deve.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade será exercida por um administrador escolhido pelo sócio Hélio Martinho Deve durante o período de quatro anos, a quem ficará dispensado de prestar caução, e se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo. Pode o sócio ou administrador por ele nomeado constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Hélio Martinho Deve, ou seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 11 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 HF Tecnologias e Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052177 uma sociedade denominada HF Tecnologias e Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Maria Elvina Luís Henriques, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular Bilhete de Identidade n.° 110300357775B, emitido a 4 de Janeiro de 2024, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Bairro Malhangalene Q.32, n.º 83, Kampfumu.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação HF Tecnologias e Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Malhangalene B, Q.32, Casa n.° 109, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objeto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio geral a retalho e grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 b) fornecimento de bens consumíveis;
Número ou marcador · p. 25 c) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 25 d) consultoria, investimentos e representação;
Número ou marcador · p. 25 e) transporte e serviços.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é 100.000,00 MT ( cem mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente a sócia Maria Elvina Luís Henriques.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Texto do artigo · p. 25 Administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela será exercida pela sócia Maria Elvina Luís Henriques que desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 21 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Hilla’s Food & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051373 uma sociedade denominada Hilla’s Food & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Dércia Hilário Magaia, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro de Mavalane-A, Casa 48, Cidade de Maputo, portadora do B.I n.º 110102013982I, emitido a 14 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui, por si, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Hilla’s Food & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Hilla’s Food & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na cidade de Maputo – Rua José Mateus n.º 143 e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de restauração, venda de comida preparada e bebidas alcoólicas e não alcoólicas, fornecimento de refeições, organização de eventos e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e administração da sociedade Hilla’s Food & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de oito dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Morte)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas e pela lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Hon Jeng Mozambique – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 25 Adenda
Parágrafo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República n.° 95 da III série do dia 21 de Maio de 2025, no capital social da entidade legal onde se lê: “O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte milhões de meticais), correspondente a uma quota única representativa de 100% do capital social da sociedade, pertencente a sócia única, Taiwan Hon Chuan Enterprise Co., Ltd.” deve-se ler:" O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000.000,00MT (cento e vinte milhões
Texto do artigo · p. 26 de meticais), correspondente a uma quota única representativa de 100% do capital social da sociedade, pertencente a sócia única, Taiwan Hon Chuan Enterprise Co., Ltd.”.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 19 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Indigo Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054067 uma sociedade denominada Indigo Investimentos, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Divyasree Patibandla, casada, natural de Tangutur, Andhra Pradesh, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Mão Tsé Tung n.° 57, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.° S7849405, emitido em Maputo, a 9 de Julho de 2024 e válido até 8 de Julho de 2034, pelas Autoridades Indianas;
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Naina Mohamed Sathakku Thamby, casado, natural de Kilakarai, de nacionalidade indiana, residente na PH9, Rua 33, Bairro Coop, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, portador do DIRE n.° 05IN00022282I, emitido em Maputo, a 22 de Agosto de 2024 e válido até 21 de Agosto de 2025, pelas Direcção Provincial da Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Terceiro: Seyed Abbas Ibrahim Sirajudeen, casado, natural de Chennai, Tamil Nadu, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.° Z5079778, emitido em Dubai, a 10 de Janeiro de 2023 e válido até 9 de Janeiro de 2033, pelas Autoridades Indianas.
Texto do artigo · p. 26 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Indigo Investimentos, Limitada, sedeada, no Bairro de Infulene A, Q.24, Casa n.° 1373, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de todo tipo de serviços na área imobiliaria, como venda e aluguer;
Número ou marcador · p. 26 b) serviços na área de transporte, logística e gestão de frotas, venda e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 26 c) venda de material de construção a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 26 d) prestação de serviços na área de consultoria e gestão e negócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de cento e sessenta e seis mil sescentos e cinquenta meticais, pertencente a sócia Divyasree Patibandla, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de cento e sessenta e seis mil sescentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Naina Mohamed Sathakku Thamby, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) uma quota no valor nominal de cento e sessenta e seis mil e setecentos meticais, pertencente ao sócio Seyed Abbas Ibrahim Sirajudeen, correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Naina Mohamed Sathakku Thamby.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 19 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Indo África Steel, Limitada, I.A.S, Lda
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e vinte quatro, foi alterado o pacto social da sociedade Indo África Steel, Limitada, I.A.S, Lda, registada sob n.º 100097613, nesta Conservatória de Revisto de Entidades Legais de Nampula a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notória superior, por deliberação da assembleia geral, o artigo quinto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 27 a) o sócio Shujat Ali Khan, fica com nove milhões de meticais, correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) o sócio Vajaliat Ali Khap, fica com seis milhões de meticais, correspondente a 20% do capital social e por ultimo;
Número ou marcador · p. 27 c) a East West Commodities, Pvt, fica com quinze milhões de meticais, correspondente a 50% capital social.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Nampula, 21 de Maio de 2025. — A
Texto do artigo · p. 27 Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 27 João L.F Albasini & Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Agosto de dois mil vinte e cinco, da sociedade João L.F Albasini & Associados, Limitada, com sede no bairro Central, distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais
Texto do artigo · p. 27 sob o número um, zero, cinco, zero, dois, oito, quatro, quatro, oito, com capital social de vinte e sete mil meticais, os sócios deliberaram pela pela transmissão total da quota detida pelo sócio de cujus João Luís Ferreira Albasini a favor da herdeira e sócia transmissária Maysa Paula Aleixo de Palma Ferreira Albasini, deliberaram ainda pela pela indicação da sócia Maysa Paula Aleixo de Palma Ferreira Albasini como administradora da sociedade e em consequência das deliberações ficam alterados os artigos quarto e nono do pacto social, que passam a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e sete mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e correspondentes à soma das quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Maysa Paula Aleixo De Palma Ferreira Albasini, detentora de uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, representativa de sessenta e seis, sessenta e seis por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Amilcar Jussub, detentor de uma quota com o valor nominal de nove mil meticais, representativa de trinta e três, trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Maysa Paulo Aleixo de Palma Ferreira Albasini, com os mais amplos poderes de gestão, assinatura de contratos e poderes de movimentação geral das contas bancárias de forma independente, devendo a sociedade obrigar-se mediante simples assinatura de qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais
Texto do artigo · p. 27 amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 KJ Eatdecor Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito do mês de Agosto de dois mil e vinte e cinco, a KJ Eatdecor Serviços, Limitada, com sede no Bairro Triunfo, Rua Acordos do Incomate n.º1072, rés-do-chão, Casa n.º 17, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo, matriculado na Conservatória do Registo Comercial Número 101452247, com capital social de cem mil meticais, onde os sócios Kátia Beatriz Gabriel Macuácua Mutemba, com uma quota no valor de no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) equivalente a 80% do capital social, Filiano Cadmiel Mutemba com uma quota no valor quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% do capital social, estando assim representado o total do capital social deliberaram unanimente a, cessão de quotas, entrada da nova sócia, e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 27 O sócio Filiano Cadmiel Mutemba manifestou interesse em ceder suas quotas na totalidade a menor, Jéssica Filiano Mutemba, portadora do B.I n.º 110106605862B, emitido a 29 de Abril de 2022, NUIT 181083451, residente na Cidade de Maputo, Bairro Triunfo, Rua Acordos do Incomate n.º1072, rés-do-chão, Casa n.º 17, que passa desde já a fazer parte da sociedade. Em consequência da presente cessão de quotas o sócio Filiano Cadmiel Mutemba, aparta-se da sociedade deixando de fazer parte da mesma.
Texto do artigo · p. 27 Em face das alterações ocorridas na estrutura societária, propuseram os sócios uma alteração do quarto do capital social como se segue:
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, assim integralmente distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) equivalente a 80%
Texto do artigo · p. 28 do capital social pertencente a sócia Kátia Beatriz Gabriel Macuácua Mutemba;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% do capital social, pertencente a sócia Jéssica Filiano Mutemba.
Texto do artigo · p. 28 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 KOMS – King Of Maintenance Solution Conveyor Products, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052922 uma sociedade denominada KOMS – King Of Maintenance Solution Conveyor Products, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Jorge Figurão Cumbana, de nacionalidade moçambicana, casado com Yolanda Aristides Macuácua Cumbane em regime de comunhão geral de bens, residente no Distrito da Matola, Bairro Trevo, Q.01, Casa n.º 15, com NUIT 108299789, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101279477P, emitido a 22 de Julho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 28 Yolanda Aristides Macuácua Cumbane, de nacionalidade moçambicana, casada com Jorge Figurão Cumbana em regime de comunhão geral de bens, residente no Distrito da Matola, Bairro Siduava, Q.25, Casa n.º 150, com NUIT 122139867, Portador do Bilhete de Identidade n.º 100105245171B, emitido a 24 de Janeiro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola. Estabelecem que pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Koms – King Of Maintenance Solution Conveyor Products, Lda, e tem a sua sede no Distrito da Matola - Km.25, Bairro Siduava, Q.25, Casa n.º15, rés-do-chão. Podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) reparação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais; reparação e manutenção de equipamentos de transporte, excepto veículos automóveis; reparação e manutenção de outro equipamento; instalação de máquinas e de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 28 b) comércio por grosso de outras máquinas e equipamentos industriais; comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e.
Número ou marcador · p. 28 c) a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 28 a) Jorge Figurão Cumbana, com uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais) equivalente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Yolanda Aristides Macuácua Cumbane, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante condições objectivas, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio goza de direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não haverá prestações suplementares de capital. Poderão se fazer os suprimentos á sociedade nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Administração da sociedade será exercida por Jorge Figurão Cumbana e
Texto do artigo · p. 28 Yolanda Aristides Macuácua Cumbane, desde já nomeados administradores com poderes sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandados podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 28 a) pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 28 b) pela assinatura de um administrador acompanhada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto esteja omisso nesse contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Kumba HR, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053729 uma sociedade denominada Kumba HR, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Bruna da Conceição Mendes Mabutana, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Emília Dausse n.º 2251, rés-do-chão, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo, titular do B.I n.º 110105652431A, emitido em na Cidade de Maputo, a 23 de Julho de 2021 e válido até 22 de Julho de 2026;
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Elisandro Gomes Mendes, casado, natural de Guiné Bissau, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Emilia Dausse n.º 2251, rés-do-chão, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo, titular do B.I n.º 110108049946C, emitido na Cidade de Maputo, a 8 de Julho de 2021 e válido até 7 de Julho de 2026.
Texto do artigo · p. 29 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Kumba Hr, Limitada, sedeada, na Rua das Palmeiras n.º 216, rés-do-chão, Bairro Triunfo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) consultoria na área de recursos humanos, planeamento e estratégia de recursos humanos, diversidade, inclusão e responsabilidade social, avaliação de desempenho, relações laborais, saúde, segurança e bemestar, gestão administrativa de pessoal, formação, reciclagem e desenvolvimento do pessoal;
Número ou marcador · p. 29 b) prestação de serviços na área de gestão e administração de negócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, pertencente a sócia Bruna da Conceição Mendes Mabutana, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Elisandro Gomes Mendes, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Elisandro Gomes Mendes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 19 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Leonis Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105053077 uma sociedade denominada Leonis Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Cláudia Timela João Manjate Matlombe, moçambicana, estado civil casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990199B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, NUIT n.º 103452031, residente na Avenida de Moçambique, Q.89, Casa 62, Zimpeto.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente instrumento, constitui, na qualidade de sócia única, uma sociedade por quotas sob a forma de sociedade unipessoal limitada, nos termos do Código Comercial de Moçambique, regulando-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Leonis Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sócio único.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Iniciando atividades na data do seu registo oficial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sede da sociedade situa-se na Rua Tomás Ribeiro, n.º 107, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da sócia única, ser transferida para outro local e/ou serem abertas filiais, agências ou delegações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A Leonis Moçambique tem por objeto a prestação de serviços de consultoria empresarial e institucional, com enfoque em relações governamentais, gestão de stakeholders, diplomacia corporativa, facilitação de diálogo multissetorial e planeamento estratégico. Adicionalmente, promove formação e desenvolvimento humano, com foco em liderança juvenil, soft skills, inteligência emocional e mentoria com impacto social. A atuação da sociedade combina visão estratégica, consciência social e expansão humana, fomentando conexões de valor entre pessoas, instituições e comunidades.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social, quota única)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em moeda corrente nacional pela sócia única.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social corresponde a uma única quota, no valor total de 20.000,00 MT, pertencente à sócia única Cláudia Timela João Manjate Matlombe.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é administrada pela sócia única, Cláudia Timela João Manjate Matlombe, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos necessários à gestão e ao desenvolvimento dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Do exercício social e resultados
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 30 O exercício social tem início a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 30 Os resultados líquidos apurados serão aplicados de acordo com deliberação da sócia única, após constituição das reservas legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Alterações contratuais)
Texto do artigo · p. 30 Qualquer alteração ao presente contrato será feita por decisão da sócia única, em conformidade com a legislação vigente e mediante registo competente.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do
  2. Texto do artigo, página 22: facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  3. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  4. Número ou marcador, página 22: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  5. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  6. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  8. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  9. Número ou marcador, página 22: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as delibera¬ções tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: Representação
  13. Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 22: Votos
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira
  18. Texto do artigo, página 23: convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  20. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  22. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo este nomeado por cada sócio.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderá revogá lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  24. Número ou marcador, página 23: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  25. Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral na qual for designado o administrador, fixar-lhe-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
  26. Número ou marcador, página 23: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado director o senhor Athol Murray Emerton.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  30. Número ou marcador, página 23: a) assinatura do administrador; b)assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  32. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da exoneração e destituição dos sócios
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 23: Exoneração de sócios
  35. Número ou marcador, página 23: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
  36. Número ou marcador, página 23: a) prestações suplementares de capital;
  37. Número ou marcador, página 23: b) um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
  38. Número ou marcador, página 23: c) a transferência da sede da sociedade para fora do País.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 23: Exclusão de sócios
  42. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá excluir: O sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
  43. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  46. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  47. Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 23: Resultados e sua aplicação
  50. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Da dissolução e liquidação da sociedade
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  54. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 23: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  57. Número ou marcador, página 23: Quatro) O activo, líquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  58. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  60. Texto do artigo, página 23: Recurso jurídico
  61. Número ou marcador, página 23: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 23: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 23: Legislação aplicável
  65. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  66. Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 23: Golden Spoon Catering, Limitada
  68. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2025, foi matriculada sob NUEL, uma entidade denominada, Golden Spoon Catering, Limitada.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  71. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Golden Spoon Catering, Limitada, e tem a sua a sociedade tem a sua sede social no Bairro Malhangalene - B,Q.3, Casa n.º 10, Cidade de Maputo.
  72. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  75. Texto do artigo, página 23: A empresa terá como objeto principal: Prestação de serviços de catering, organização de eventos e serviços gastronómicos.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  78. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) e corresponde a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  79. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Nelson Leovigildo Carmo Cuco, casado, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º 100100048929J, NUIT 102612663;
  80. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio João Maia dos Santos, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I. n.º 110300547270B, NUIT 111892261;
  81. Número ou marcador, página 24: c) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Alcides Temóteo Cumbana, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I. n.º 110100070133S, NUIT 100264447.
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 24: Um) Os membros da administração são eleitos para um mandato de 2 anos, renováveis por uma ou mais vezes, ficando desde já nomeados como administradores da sociedade os seguintes: a) senhor Nelson Leovigildo Carmo Cuco; b) senhor João Maia dos Santos; c) senhor Alcides Temóteo Cumbana.
  85. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores são dispensados de prestar caução nos termos do presente contrato.
  86. Número ou marcador, página 24: Três) A remuneração da administração será determinada pela assembleia geral, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  87. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 24: Helio Deve Multiserv – Sociedade Unipessoal, Limitada
  89. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047849, a sociedade Helio Deve Multiserv – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  92. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Helio Deve Multiserv – Sociedade Unipessoal, Limitada, (HD MultiServ, SU, LDA) com sede no Bairro de Maxaquene A, Quarteirão n.º 17, Casa n.º 50, Cidade de Maputo, Distrito do Urbano Ka Maxaquene, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  93. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 24: (Objeto)
  96. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objectivo:
  97. Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços de arquitetura, designer de interiores e exterior, monitoria e fiscalização de obras de construção, projeção, execução, montagem e instalação de equipamentos, acabamentos de diversos tipos de edifícios incluindo imóveis para habitação, escritório, fabricas entre outros, marcenaria, serralharia, alumínios e vidros, instalação elétrica, tetos falsos, jardinagem, limpeza geral, aluguer de equipamentos, importação e exportação de diversos equipamentos, materiais e acessórios;
  98. Número ou marcador, página 24: b) por deliberação do sócio a sociedade, poderá exercer qualquer outra actividade permitida por lei.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  101. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, todo pertencente ao único sócio Hélio Martinho Deve.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  104. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade será exercida por um administrador escolhido pelo sócio Hélio Martinho Deve durante o período de quatro anos, a quem ficará dispensado de prestar caução, e se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo. Pode o sócio ou administrador por ele nomeado constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  107. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Hélio Martinho Deve, ou seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  108. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais e transitórias)
  111. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique aplicável.
  112. Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 24: HF Tecnologias e Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  114. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052177 uma sociedade denominada HF Tecnologias e Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Maria Elvina Luís Henriques, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular Bilhete de Identidade n.° 110300357775B, emitido a 4 de Janeiro de 2024, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Bairro Malhangalene Q.32, n.º 83, Kampfumu.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  117. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação HF Tecnologias e Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Malhangalene B, Q.32, Casa n.° 109, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  120. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 24: (Objeto)
  123. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  124. Número ou marcador, página 24: a) comércio geral a retalho e grosso com importação e exportação;
  125. Número ou marcador, página 25: b) fornecimento de bens consumíveis;
  126. Número ou marcador, página 25: c) prestação de serviços diversos;
  127. Número ou marcador, página 25: d) consultoria, investimentos e representação;
  128. Número ou marcador, página 25: e) transporte e serviços.
  129. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  132. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é 100.000,00 MT ( cem mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente a sócia Maria Elvina Luís Henriques.
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  135. Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela será exercida pela sócia Maria Elvina Luís Henriques que desde já nomeada administradora.
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  138. Texto do artigo, página 25: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  139. Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 25: Hilla’s Food & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051373 uma sociedade denominada Hilla’s Food & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Dércia Hilário Magaia, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro de Mavalane-A, Casa 48, Cidade de Maputo, portadora do B.I n.º 110102013982I, emitido a 14 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui, por si, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Hilla’s Food & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  144. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Hilla’s Food & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na cidade de Maputo – Rua José Mateus n.º 143 e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  147. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de restauração, venda de comida preparada e bebidas alcoólicas e não alcoólicas, fornecimento de refeições, organização de eventos e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 25: (Capital social e quotas)
  150. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único.
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  153. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e administração da sociedade Hilla’s Food & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  154. Número ou marcador, página 25: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  157. Texto do artigo, página 25: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 25: (Reuniões de assembleia geral)
  160. Número ou marcador, página 25: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de oito dias de antecedência.
  161. Número ou marcador, página 25: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  164. Texto do artigo, página 25: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 25: (Morte)
  167. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  169. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  170. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas e pela lei moçambicana.
  171. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 25: Hon Jeng Mozambique – Sociedade Unipessoal Limitada
  173. Texto do artigo, página 25: Adenda
  174. Parágrafo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República n.° 95 da III série do dia 21 de Maio de 2025, no capital social da entidade legal onde se lê: “O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte milhões de meticais), correspondente a uma quota única representativa de 100% do capital social da sociedade, pertencente a sócia única, Taiwan Hon Chuan Enterprise Co., Ltd.” deve-se ler:" O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000.000,00MT (cento e vinte milhões
  175. Texto do artigo, página 26: de meticais), correspondente a uma quota única representativa de 100% do capital social da sociedade, pertencente a sócia única, Taiwan Hon Chuan Enterprise Co., Ltd.”.
  176. Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 26: Indigo Investimentos, Limitada
  178. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054067 uma sociedade denominada Indigo Investimentos, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  179. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  180. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Divyasree Patibandla, casada, natural de Tangutur, Andhra Pradesh, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Mão Tsé Tung n.° 57, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.° S7849405, emitido em Maputo, a 9 de Julho de 2024 e válido até 8 de Julho de 2034, pelas Autoridades Indianas;
  181. Texto do artigo, página 26: Segundo: Naina Mohamed Sathakku Thamby, casado, natural de Kilakarai, de nacionalidade indiana, residente na PH9, Rua 33, Bairro Coop, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, portador do DIRE n.° 05IN00022282I, emitido em Maputo, a 22 de Agosto de 2024 e válido até 21 de Agosto de 2025, pelas Direcção Provincial da Migração da Cidade de Maputo;
  182. Texto do artigo, página 26: Terceiro: Seyed Abbas Ibrahim Sirajudeen, casado, natural de Chennai, Tamil Nadu, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.° Z5079778, emitido em Dubai, a 10 de Janeiro de 2023 e válido até 9 de Janeiro de 2033, pelas Autoridades Indianas.
  183. Texto do artigo, página 26: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  186. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Indigo Investimentos, Limitada, sedeada, no Bairro de Infulene A, Q.24, Casa n.° 1373, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 26: Duração
  189. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  190. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  192. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal:
  193. Número ou marcador, página 26: a) prestação de todo tipo de serviços na área imobiliaria, como venda e aluguer;
  194. Número ou marcador, página 26: b) serviços na área de transporte, logística e gestão de frotas, venda e aluguer de viaturas;
  195. Número ou marcador, página 26: c) venda de material de construção a grosso e a retalho.
  196. Número ou marcador, página 26: d) prestação de serviços na área de consultoria e gestão e negócios.
  197. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 26: Capital social
  200. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
  201. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de cento e sessenta e seis mil sescentos e cinquenta meticais, pertencente a sócia Divyasree Patibandla, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
  202. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de cento e sessenta e seis mil sescentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Naina Mohamed Sathakku Thamby, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
  203. Número ou marcador, página 26: c) uma quota no valor nominal de cento e sessenta e seis mil e setecentos meticais, pertencente ao sócio Seyed Abbas Ibrahim Sirajudeen, correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 26: Aumento e redução do capital
  206. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  209. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  210. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 26: Administração
  213. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Naina Mohamed Sathakku Thamby.
  214. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  215. Número ou marcador, página 26: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  216. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  219. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  220. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  222. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  223. Texto do artigo, página 26: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  225. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  226. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  227. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  229. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 27: Indo África Steel, Limitada, I.A.S, Lda
  232. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e vinte quatro, foi alterado o pacto social da sociedade Indo África Steel, Limitada, I.A.S, Lda, registada sob n.º 100097613, nesta Conservatória de Revisto de Entidades Legais de Nampula a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notória superior, por deliberação da assembleia geral, o artigo quinto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
  233. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  234. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 27: Capital social
  236. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte maneira:
  237. Número ou marcador, página 27: a) o sócio Shujat Ali Khan, fica com nove milhões de meticais, correspondente a 30% do capital social;
  238. Número ou marcador, página 27: b) o sócio Vajaliat Ali Khap, fica com seis milhões de meticais, correspondente a 20% do capital social e por ultimo;
  239. Número ou marcador, página 27: c) a East West Commodities, Pvt, fica com quinze milhões de meticais, correspondente a 50% capital social.
  240. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Nampula, 21 de Maio de 2025. — A
  241. Texto do artigo, página 27: Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  242. Texto do artigo, página 27: João L.F Albasini & Associados, Limitada
  243. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Agosto de dois mil vinte e cinco, da sociedade João L.F Albasini & Associados, Limitada, com sede no bairro Central, distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais
  244. Texto do artigo, página 27: sob o número um, zero, cinco, zero, dois, oito, quatro, quatro, oito, com capital social de vinte e sete mil meticais, os sócios deliberaram pela pela transmissão total da quota detida pelo sócio de cujus João Luís Ferreira Albasini a favor da herdeira e sócia transmissária Maysa Paula Aleixo de Palma Ferreira Albasini, deliberaram ainda pela pela indicação da sócia Maysa Paula Aleixo de Palma Ferreira Albasini como administradora da sociedade e em consequência das deliberações ficam alterados os artigos quarto e nono do pacto social, que passam a ter a seguinte redação:
  245. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  246. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  248. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e sete mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e correspondentes à soma das quotas assim distribuídas:
  249. Número ou marcador, página 27: a) Maysa Paula Aleixo De Palma Ferreira Albasini, detentora de uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, representativa de sessenta e seis, sessenta e seis por cento do capital social;
  250. Número ou marcador, página 27: b) Amilcar Jussub, detentor de uma quota com o valor nominal de nove mil meticais, representativa de trinta e três, trinta e três por cento do capital social.
  251. Número ou marcador, página 27: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  252. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  255. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Maysa Paulo Aleixo de Palma Ferreira Albasini, com os mais amplos poderes de gestão, assinatura de contratos e poderes de movimentação geral das contas bancárias de forma independente, devendo a sociedade obrigar-se mediante simples assinatura de qualquer dos administradores.
  256. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais
  257. Texto do artigo, página 27: amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  258. Texto do artigo, página 27: Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 27: KJ Eatdecor Serviços, Limitada
  260. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito do mês de Agosto de dois mil e vinte e cinco, a KJ Eatdecor Serviços, Limitada, com sede no Bairro Triunfo, Rua Acordos do Incomate n.º1072, rés-do-chão, Casa n.º 17, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo, matriculado na Conservatória do Registo Comercial Número 101452247, com capital social de cem mil meticais, onde os sócios Kátia Beatriz Gabriel Macuácua Mutemba, com uma quota no valor de no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) equivalente a 80% do capital social, Filiano Cadmiel Mutemba com uma quota no valor quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% do capital social, estando assim representado o total do capital social deliberaram unanimente a, cessão de quotas, entrada da nova sócia, e alteração parcial do pacto social.
  261. Texto do artigo, página 27: O sócio Filiano Cadmiel Mutemba manifestou interesse em ceder suas quotas na totalidade a menor, Jéssica Filiano Mutemba, portadora do B.I n.º 110106605862B, emitido a 29 de Abril de 2022, NUIT 181083451, residente na Cidade de Maputo, Bairro Triunfo, Rua Acordos do Incomate n.º1072, rés-do-chão, Casa n.º 17, que passa desde já a fazer parte da sociedade. Em consequência da presente cessão de quotas o sócio Filiano Cadmiel Mutemba, aparta-se da sociedade deixando de fazer parte da mesma.
  262. Texto do artigo, página 27: Em face das alterações ocorridas na estrutura societária, propuseram os sócios uma alteração do quarto do capital social como se segue:
  263. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  264. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, assim integralmente distribuídas:
  267. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) equivalente a 80%
  268. Texto do artigo, página 28: do capital social pertencente a sócia Kátia Beatriz Gabriel Macuácua Mutemba;
  269. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% do capital social, pertencente a sócia Jéssica Filiano Mutemba.
  270. Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 28: KOMS – King Of Maintenance Solution Conveyor Products, Limitada
  272. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052922 uma sociedade denominada KOMS – King Of Maintenance Solution Conveyor Products, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Jorge Figurão Cumbana, de nacionalidade moçambicana, casado com Yolanda Aristides Macuácua Cumbane em regime de comunhão geral de bens, residente no Distrito da Matola, Bairro Trevo, Q.01, Casa n.º 15, com NUIT 108299789, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101279477P, emitido a 22 de Julho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
  273. Texto do artigo, página 28: Yolanda Aristides Macuácua Cumbane, de nacionalidade moçambicana, casada com Jorge Figurão Cumbana em regime de comunhão geral de bens, residente no Distrito da Matola, Bairro Siduava, Q.25, Casa n.º 150, com NUIT 122139867, Portador do Bilhete de Identidade n.º 100105245171B, emitido a 24 de Janeiro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola. Estabelecem que pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  274. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  276. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Koms – King Of Maintenance Solution Conveyor Products, Lda, e tem a sua sede no Distrito da Matola - Km.25, Bairro Siduava, Q.25, Casa n.º15, rés-do-chão. Podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  277. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  279. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto principal:
  280. Número ou marcador, página 28: a) reparação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais; reparação e manutenção de equipamentos de transporte, excepto veículos automóveis; reparação e manutenção de outro equipamento; instalação de máquinas e de equipamentos industriais;
  281. Número ou marcador, página 28: b) comércio por grosso de outras máquinas e equipamentos industriais; comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e.
  282. Número ou marcador, página 28: c) a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
  283. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  285. Texto do artigo, página 28: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas repartidas da seguinte maneira:
  286. Número ou marcador, página 28: a) Jorge Figurão Cumbana, com uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais) equivalente a 70% do capital social;
  287. Número ou marcador, página 28: b) Yolanda Aristides Macuácua Cumbane, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 30% do capital social.
  288. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução do capital social)
  290. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante condições objectivas, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  291. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio goza de direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade.
  292. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  294. Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares de capital. Poderão se fazer os suprimentos á sociedade nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
  295. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  297. Número ou marcador, página 28: Um) A Administração da sociedade será exercida por Jorge Figurão Cumbana e
  298. Texto do artigo, página 28: Yolanda Aristides Macuácua Cumbane, desde já nomeados administradores com poderes sobre a sociedade.
  299. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandados podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  300. Número ou marcador, página 28: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  303. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada:
  304. Número ou marcador, página 28: a) pela assinatura de um administrador;
  305. Número ou marcador, página 28: b) pela assinatura de um administrador acompanhada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
  306. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  308. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  309. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  310. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  311. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  312. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
  313. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  314. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  315. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto esteja omisso nesse contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 29: Kumba HR, Limitada
  318. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053729 uma sociedade denominada Kumba HR, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  319. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
  320. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Bruna da Conceição Mendes Mabutana, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Emília Dausse n.º 2251, rés-do-chão, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo, titular do B.I n.º 110105652431A, emitido em na Cidade de Maputo, a 23 de Julho de 2021 e válido até 22 de Julho de 2026;
  321. Texto do artigo, página 29: Segundo: Elisandro Gomes Mendes, casado, natural de Guiné Bissau, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Emilia Dausse n.º 2251, rés-do-chão, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo, titular do B.I n.º 110108049946C, emitido na Cidade de Maputo, a 8 de Julho de 2021 e válido até 7 de Julho de 2026.
  322. Texto do artigo, página 29: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  323. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  325. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Kumba Hr, Limitada, sedeada, na Rua das Palmeiras n.º 216, rés-do-chão, Bairro Triunfo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  326. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 29: Duração
  328. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  329. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  331. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal:
  332. Número ou marcador, página 29: a) consultoria na área de recursos humanos, planeamento e estratégia de recursos humanos, diversidade, inclusão e responsabilidade social, avaliação de desempenho, relações laborais, saúde, segurança e bemestar, gestão administrativa de pessoal, formação, reciclagem e desenvolvimento do pessoal;
  333. Número ou marcador, página 29: b) prestação de serviços na área de gestão e administração de negócios.
  334. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  335. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 29: Capital social
  337. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  338. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, pertencente a sócia Bruna da Conceição Mendes Mabutana, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
  339. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Elisandro Gomes Mendes, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social.
  340. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 29: Aumento e redução do capital
  342. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  343. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  345. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  346. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  347. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 29: Administração
  349. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Elisandro Gomes Mendes.
  350. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  351. Número ou marcador, página 29: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  352. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  353. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  355. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  356. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  357. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  358. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  359. Texto do artigo, página 29: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  360. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
  362. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  363. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  365. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 29: Maputo, 19 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 29: Leonis Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  368. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105053077 uma sociedade denominada Leonis Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Cláudia Timela João Manjate Matlombe, moçambicana, estado civil casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990199B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, NUIT n.º 103452031, residente na Avenida de Moçambique, Q.89, Casa 62, Zimpeto.
  369. Texto do artigo, página 30: Pelo presente instrumento, constitui, na qualidade de sócia única, uma sociedade por quotas sob a forma de sociedade unipessoal limitada, nos termos do Código Comercial de Moçambique, regulando-se pelas cláusulas seguintes:
  370. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
  371. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  373. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Leonis Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sócio único.
  374. Número ou marcador, página 30: Dois) Iniciando atividades na data do seu registo oficial.
  375. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  377. Texto do artigo, página 30: A sede da sociedade situa-se na Rua Tomás Ribeiro, n.º 107, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da sócia única, ser transferida para outro local e/ou serem abertas filiais, agências ou delegações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  378. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  380. Texto do artigo, página 30: A Leonis Moçambique tem por objeto a prestação de serviços de consultoria empresarial e institucional, com enfoque em relações governamentais, gestão de stakeholders, diplomacia corporativa, facilitação de diálogo multissetorial e planeamento estratégico. Adicionalmente, promove formação e desenvolvimento humano, com foco em liderança juvenil, soft skills, inteligência emocional e mentoria com impacto social. A atuação da sociedade combina visão estratégica, consciência social e expansão humana, fomentando conexões de valor entre pessoas, instituições e comunidades.
  381. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  382. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 30: (Capital social, quota única)
  384. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em moeda corrente nacional pela sócia única.
  385. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social corresponde a uma única quota, no valor total de 20.000,00 MT, pertencente à sócia única Cláudia Timela João Manjate Matlombe.
  386. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração e representação
  387. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  389. Texto do artigo, página 30: A sociedade é administrada pela sócia única, Cláudia Timela João Manjate Matlombe, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos necessários à gestão e ao desenvolvimento dos negócios sociais.
  390. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Do exercício social e resultados
  391. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 30: (Exercício social)
  393. Texto do artigo, página 30: O exercício social tem início a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro de cada ano.
  394. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 30: (Aplicação dos resultados)
  396. Texto do artigo, página 30: Os resultados líquidos apurados serão aplicados de acordo com deliberação da sócia única, após constituição das reservas legais obrigatórias.
  397. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições finais
  398. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 30: (Alterações contratuais)
  400. Texto do artigo, página 30: Qualquer alteração ao presente contrato será feita por decisão da sócia única, em conformidade com a legislação vigente e mediante registo competente.
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