III SÉRIE — n.º 166

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 166/2025

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Texto do artigo · p. 30 Maputo, 21 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Limitless Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101923096 uma sociedade denominada Limitless Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Kevin Sheldon Snell, casado com Chaelize Shannon Snell, com o visto n.º AB3388271, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A10955106, emitido a 19 de Dezembro de 2023, válido até 18 de Dezembro de 2033, residente no Condomínio Moz River Camp, Bairro Djuba, Casa n.º 32, Q. 2, na Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Limitless Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Bairro de Laulane n.º 98, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) importação, exportação e distribuição de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 30 b) gestão logística e procurement;
Número ou marcador · p. 30 c) a sociedade pode exercer comércio geral, grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 d) a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 e) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT correspondente a única quota pertencente ao sócio Kevin Sheldon Snell.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é gerida e representada por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio único é desde já nomeado administrador único da sociedade e manter-se-á em exercício de funções até à data em que o mesmo nomeie outra pessoa para o cargo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Disposição final
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 19 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Lojas de Energias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054164 uma sociedade denominada Lojas de Energias – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial pela sócia Gilda Claudina Sumbana Monjane, casado com Armindo Monjane, sob o regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Rua da Pátria, Casa n.º 35, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102586680N, emitido a 9 de Novembro de 2022 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo que vai se reger pelas cláusulas constantes pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Lojas de Energias – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Pátria n.º 35, Distrito de Lhamankulu.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) exercer a actividade de comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação em estabelecimentos especializados, incluindo fogões melhorados;
Número ou marcador · p. 31 b) capacitação de técnicos e organização de seminários e conferências;
Número ou marcador · p. 31 c) apoio no empoderamento das comunidades com ideias inovadoras.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social subscrito em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Gilda Claudina Sumbana Monjane.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, dependendo da autorização prévia da sociedade, através do sócia única, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele cabem a sócia única Gilda Claudina Sumbana Monjane, que fica desde já designado administrador, bastando a sua assinatura ou a de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, tomando o liquidatário as responsabilidades, poderes e obrigações do administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 19 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Luamar Comércio, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053559 uma sociedade denominada Luamar Comércio, S.A,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade:
Texto do artigo · p. 31 Que pelo presente contrato constituem uma sociedade anônima de que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Luamar Comércio, S.A, doravante denominada Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A Sociedade tem a sua sede social, na Av. Marginal, n.° 415, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Texto do artigo · p. 31 A Sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 31 a) compra e venda de produtos alimentares; comercialização agricola; distribuição de insumo agrícola; fomento e processamento de produtos agrícolas; exportação e importação de produtos agrícolas; exportação e importação de bens alimentícios. b)consultoria em diversas áreas incluindo negócios e gestão; c)a sociedade pode adquirir participações em sociedades que se dediquem às actividades previstas nos n.ºs 1 e 2 do presente artigo, por simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 d) a sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente do contido nos n.ºs 1 e 2, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras incluindo os agrupamentos europeus de interesse económico, por simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social e acções e obrigações
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000.000,00 MT (trezentos milhões de meticais), dividido em trezentos mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 Três) As acções nominativas ou ao portador são recíprocamente convertíeis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Títulos de acções
Número ou marcador · p. 32 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções consoante o número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma (1), duas (2), cinco (5), dez (10) e vinte (20) acções.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
Número ou marcador · p. 32 Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à Sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das Acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da assembleia geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer Título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros
Texto do artigo · p. 32 do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da Sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Obrigações
Texto do artigo · p. 32 A Sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da Sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) administrador, e sempre em número ímpar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente à marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei; os administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 32 Três) O Conselho de Administração poderá designar e delegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade com excepção das matérias previstas no n.º 2 do artigo 432 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Deliberações do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 32 As deliberações das reuniões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 32 a) assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 32 b) assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 32 c) assinatura de um mandatário, podendo este ser o administrador-delegado, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As demonstrações financeiras da Sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em cada Assembleia Geral Ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos Accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo, conforme a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os Accionistas e Obrigacionistas da Sociedade, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração, e ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo serão tomados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Livros de contabilidade
Número ou marcador · p. 32 Um) Serão mantidos na sede da Sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os livros de contabilidade deverão
Texto do artigo · p. 32 dar a indicação exacta e justa do estado da Sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
Número ou marcador · p. 32 Três) O Conselho de Administração determinará os termos e condições de abertura para inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, administrador, membro do Conselho Fiscal ou Auditor Externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da Sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos Accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da Sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos Artigos 167º e 174º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 33 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 33 a) constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) amortização das obrigações da Sociedade perante os Accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a Sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 33 c) dividendos aos Accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 d) outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Liquidação
Texto do artigo · p. 33 Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 1 do Artigo 238° do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da Sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no Artigo 239° do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Omissões
Texto do artigo · p. 33 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 19 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Mosaico House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101913171 uma sociedade denominada Mosaico House – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Constituição)
Texto do artigo · p. 33 Alberto Manuel Chacala, de nacionalidade moçmabicana, natural de Napipine, portador do B.I n.º 030104359101J, emitido a 6 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação de sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Mosaico House – Sociedade Unipessoal, Limitada – com sede na Avenida do Trabalho, próximo a rotunda do Aeroporto, Bairro Namutequeliua Cidade de Nampula, é uma sociedade comercial com fins lucrativos com personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando – se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objectivo social
Texto do artigo · p. 33 o exercício das seguintes actividades:compra e venda de material de construção: mosaico, chapas, varões, vendas de congeladores e ar condicionados, venda de motorizadas; venda de artigos de papelarias.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social, suprimentos, cassão de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 50.000,00 MT
Texto do artigo · p. 33 (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota pertencente ao socio seguinte único Alberto Manuel Chacala.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestação suplementaares)
Texto do artigo · p. 33 Não haverá prestações suplementares de capital, mais o socio poderá fazer a sociedade ou suprimos de que esta carecer ao juro e demais condições e estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Alberto Manuel Chacala, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O socio administrador poderá delegar seus poderes a pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso algum o gerente mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contactos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e resultado)
Texto do artigo · p. 33 Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanco, depois de deduzidos pelo menos cinco.
Texto do artigo · p. 33 Por cento para o fundo de reserva legal feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas, o remanescente.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 21 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Moz Kogane, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 13 de Março de 2025, da sociedade Moz Kogane, Limitada., matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105005987 e capital social de 50.000,00MT, deliberou-se pela cedência de quotas dos senhores Euclésia Paulina Francisco Cossa, Carlos João Magaia, e José António Justino Nhachungo, à favor dos senhores Formoso Fernando Jacinto Carneiro e João Filipe Papel, em consequência, é alterado o artigo n.º 20 dos estatutos, o qual, passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social da empresa é de 50.000,00MT, divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) sócia Euclésia Paulina Francisco Cossa e detentora de 9.500,00MT;
Número ou marcador · p. 34 b) sócio Carlos João Magaia, é detentor de 8.250,00MT;
Número ou marcador · p. 34 c) sócio José António Justino, é detentor de 8.250,00MT;
Número ou marcador · p. 34 d) sócio Formoso Fernando Jacinto Carneiro é detentor de 8.250,00MT;
Número ou marcador · p. 34 e) João Filipe Papel é detentor de 8.250,00MT;
Número ou marcador · p. 34 f) Silvestre Joaquim Bila é detentor de 3.750,00MT;
Número ou marcador · p. 34 g) Erasmo Amando Vontade é detentor de 3.750,00MT.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 31 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Mozajuris – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053353 uma sociedade denominada Mozajuris – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Jéssica Nuleija De Aguiar Mateus, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Alberth Lithuli n.º 298, 1º Andar, Flat 1, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466865I, emitido a 7 de Junho de 2024 e válido até 6 de Junho de 2029. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Mozajuris – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Cidade Maputo, na Avenida Alberth Lithuli n.º 298, 1.º andar, Flat 2, Bairro central, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica:
Número ou marcador · p. 34 a) apoio jurídico e administrativo, analise de processos jurídicos e administrativos;
Número ou marcador · p. 34 b) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais correspondente a soma de uma quota: uma quota de cem mil meticais correspondente a 100% por cento do capital social pertencente a sócia Jéssica Nuleija de Aguiar Mateus.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 34 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Disposições finais
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Mozcore Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046546 uma sociedade denominada Mozcore Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 34 Jiseok Seo, solteiro maior, de nacionalidade Koreana, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M85037427 válido até 2 de Outubro de 2028.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação da sede, e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Mozcore Comércio, – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Central, Rua dos Desportistas n.º 775, Edifício Jat 6.5, 11º Piso, Casa n.º1104, Cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) exploração da área de venda de produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 34 b) importação e exportação de produtos cosméticos e áreas afim; c)importação e exportação de dispositivos e equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 34 d) prestação de serviços e consultoria na área que explora;
Número ou marcador · p. 34 e) intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a soma de uma única quota equivalente a 100% da capital social subscrita pelo sócio Jiseok Seo.
Texto do artigo · p. 34 ..............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por Jiseok Seo que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Nyuka Estudio, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Agosto de dois mil vinte cinco, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL 105043898, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na Bairro Central, Avenida Mártires da Machava, n.º 523, rés-do-chão, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, a sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 35 CLAUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) O objecto principal da sociedade é da academia de ginástica, yoga, pilates, dança aerobica, fisioterapia e outros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 35 CLAUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital dividido em duas partes, 51% pertencente a sócia Mafalda Maria Vasconcelos e 49% pertencente ao sócio Andrew Skira Gorter.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 35 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 35 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelos dois sócios Mafalda Maria Vasconcelos e Andrew Skira Gorter, desde já ficam nomeados ao cargo de administradores, com função executiva.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 35 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade obriga-se validamente com a assinatura da dois sócia Mafalda Maria Vasconcelos, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria que esta em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Matola, 19 de Agosto de 2025. — O
Texto do artigo · p. 35 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Paradise Family Holidays, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, da acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quota, nomeação do administrador da sociedade e alteração do pacto social, do dia quatro dias do mês de Julho de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, na sua sede social sita na Paria da Barra – Farrol, no Bairro Conguiana, na cidade e província de Inhambane, reuniram em assembleia geral extraordinária da sociedade Paradise Family Holidays, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100064987, os sócios: Turquiose Moon Trading 498, PTY, LDA, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, representada pelo senhor representada pelo senhor Anthony Trollip, e André Peter Van Wyk, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, totalizando cem por cento do capital social da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Iniciada a sessão os sócios deliberaram por unanimidade a cessão total da quota do sócio André Peter Van Wyk, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor da sociedade Turquiose Moon Trading 498, PTY, LDA, representada pelo senhor Anthony Trollip, a qual manifestou interesse em adquiri-la, tendo decidido unir a quota recebida à que já tinha na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social. O sócio cedente aparta-se desde já da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela.
Texto do artigo · p. 35 Foi deliberado também a nomeação do senhor André Peter Van Wyk, para o cargo de administrador da sociedade, com poderes para representar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência das deliberações tomadas, a sócia única decidiu coadunar o pacto social com as deliberações acabadas de tomar, tendo por consequência, transformado a sociedade em unipessoal e procedido a alteração total do pacto social, passando a reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Paradise Family Holidays – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Praia da Barra- Farrol no Bairro Conguiana, na Cidade e Província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e
Texto do artigo · p. 35 quando for se o sócio julgar conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividades, turísticas, hotelaria restaurante e bar, mergulho, pesca desportiva, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de deliberação, exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá participar, sem limite, o capital de outras sociedades em exercícios e em agrupamento complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Turquiose Moon Trading 498, Pty, LDA.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser elevado por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quota)
Texto do artigo · p. 35 A divisão e cessão da quota dependem do consentimento da sócia única, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo senhor André Peter Van Wyk, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade podendo nomear mandatário ou mandatários sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao administrador da sociedade, praticar todos os actos e representar activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 36 E, não havendo mais nada a tratar, encerrouse a presente reunião, de que se lavrou a presente acta, que depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 36 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Inhambane, catorze de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 36 vinte e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Participe Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043807, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Participe Consultoria, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Designação, sede, representações e duração
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Participe Consultoria, Limitada, e têm a sua sede provisória na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal de KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dedicar-se-á: a) prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 36 i) consultoria na elaboração de projectos de desenvolvimento, social, econômico;
Texto do artigo · p. 36 ii) consultoria para participação política, políticaspúblicas e fortalecimento institucional; iii) apoio na criação, estruturação e capacitação de cooperativas comunitárias; iv) estudos diversos, avaliação de políticas públicas, levantamentos socioeconômicos e desenvolvimento de relatórios estratégicos;
Número ou marcador · p. 36 v) organização de conferências, fóruns, treinamentos e atuação como mestres de cerimônias e moderação e diversos eventos; vi) estratégias digitais para engajamento comunitário, comunicação institucional e fortalecimento de redes; vii) genéro e inclusão social; e viii) agenciamento, assessoria, marketing e procurement em matéria de projectos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social integralmente subscrito e a ser realizado dentro de trezentos e sessenta e cinco dias (365) é de cem mil meticais 100 000,00MT), dividido em duas quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor de sessenta mil meticais (60 000,00MT), correspondente à sessenta por cento (60%) do capital social, detida pela senhor Roda Andrade Wilson Mondlane, solteira de nacionalidade moçambicana com o n.º do B.I 110101858324C, residente na Cidade de Maputo, Distrito Kanphumo Bairro Central – B Avenida Eduardo Mondlane 169, 10º andar;
Número ou marcador · p. 36 b) outra quota no valor de quarenta mil meticais (40 000,00MT), correspondente à quarenta por cento (40%) do capital social, detida pela senhora Uraca Zulima Monjane, solteira de nacionalidade moçambicana com o n.º do B.I 110100069906J, residente na Cidade de Maputo, Distrito Kamavota Bairro de Hulene A Rua 23 Quarteirao 11 n.º 246.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade é reservada à um conselho de administração composto por até o máximo de nove (9) membros.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A gestão corrente das actividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 36 a) à todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
Número ou marcador · p. 36 b) à um membro do conselho de administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
Número ou marcador · p. 36 c) à uma pessoa não membro do conselho de administração, que assumirá a designação de director executivo fixando as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 36 Três) Até deliberação contrária da assembleia geral, são designadas administradoras executivas:
Número ou marcador · p. 36 a) senhora Roda Andrade Wilson Mondlane; e
Número ou marcador · p. 36 b) senhora Uraca ZulimaMonjane.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Atribuições e competências
Número ou marcador · p. 36 Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do conselho de administração ou do administrador único, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 36 a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 36 b) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; c)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 36 d) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais; e)subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades; e
Número ou marcador · p. 36 f) contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) São da competência do conselho de administração ou do administrador único todas as matérias que se refiram à gestão das atividades que a lei ou os estatutos não reservem a outro órgão.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 37 a) do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 37 b) do administrador único;
Número ou marcador · p. 37 c) do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 37 d) de um administrador executivo;
Número ou marcador · p. 37 e) do director executivo, nos estritos termos do seu mandato; f)do mandatário, nos termos do respectivo mandato, e
Número ou marcador · p. 37 g) nos demais termos a serem deliberados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 11 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Restaurante N1, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de treze de Agosto de dois mil e dezoito, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Inhassoro, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 105031615, com a data de dez de Julho de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe uma alteração parcial do pacto social por aumento de capital social que passa de cento e cinquenta mil meticais para cinquenta milhões de meticais, que em consequência dessa operação fica alterada a redacção do artigo quarto que passa para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 37 ......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta milhões de meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Issufo Chamuçul Maarife.
Texto do artigo · p. 37 Que em tudo o mais não alterado
Texto do artigo · p. 37 continua a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos registos e Notariado de Vilankulo, vinte e oito de Agosto de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Sardar Trading – Sociedade Unipessoal., Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047784 uma sociedade denominada Sardar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial que se regerá pelo seguinte: Muhammade Jamal, nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º DL8208262, solteiro, maior, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1189 Bairro Central e Cidade de Maputo. Pelo presente contrato constitue entre si
Texto do artigo · p. 37 uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta o nome Sardar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano n.º 1321, Bairro de Maxaquene e Cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem por objecto comércio geral com importação e exportação, venda de peças de viaturas, venda de viaturas importadas, prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 37 Três) Por deliberação do sócio poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota assim representada:uma única quota com valor nominal de 100,000.00MT (cem mil meticais) representativo de 100% (cem porcento) do capital social pertencente ao único sócio Muhammad Jamal.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) Administração da sociedade é administrada pelo sócio Muhammad Jamal, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeado pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta deste com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 37 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Seaskyland Logistics Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2025, foi matriculada
Texto do artigo · p. 38 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047992 uma entidade denominação, Seaskyland Logistics Solutions, Limitada, que Irá reger-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 38 Entre:
Texto do artigo · p. 38 António Bernardo Taimo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104220347S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Setembro de 2020, registado para efeitos fiscais com o NUIT 114055379, residente no Bairro do Infulene D, Casa 43; e
Texto do artigo · p. 38 Cristina Casimiro Nhanocolo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100662029I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Março de 2021, registado para efeitos fiscais com o NUIT 136107976, residente no Bairro do Infulene D, Casa 43. Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Maputo, 21 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 30: Limitless Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101923096 uma sociedade denominada Limitless Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Kevin Sheldon Snell, casado com Chaelize Shannon Snell, com o visto n.º AB3388271, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A10955106, emitido a 19 de Dezembro de 2023, válido até 18 de Dezembro de 2033, residente no Condomínio Moz River Camp, Bairro Djuba, Casa n.º 32, Q. 2, na Província de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Limitless Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Bairro de Laulane n.º 98, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: Duração
  9. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: Objecto
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 30: a) importação, exportação e distribuição de consumíveis de escritório;
  14. Número ou marcador, página 30: b) gestão logística e procurement;
  15. Número ou marcador, página 30: c) a sociedade pode exercer comércio geral, grosso e a retalho, com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 30: d) a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade;
  17. Número ou marcador, página 30: e) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: Capital social
  20. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT correspondente a única quota pertencente ao sócio Kevin Sheldon Snell.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade
  23. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é gerida e representada por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pelo sócio único.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio único é desde já nomeado administrador único da sociedade e manter-se-á em exercício de funções até à data em que o mesmo nomeie outra pessoa para o cargo.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  27. Texto do artigo, página 30: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 31: Morte, interdição ou inabilitação
  30. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 31: Disposição final
  33. Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  34. Texto do artigo, página 31: Maputo, 19 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 31: Lojas de Energias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  36. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054164 uma sociedade denominada Lojas de Energias – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  37. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial pela sócia Gilda Claudina Sumbana Monjane, casado com Armindo Monjane, sob o regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Rua da Pátria, Casa n.º 35, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102586680N, emitido a 9 de Novembro de 2022 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo que vai se reger pelas cláusulas constantes pelos artigos seguintes:
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  40. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Lojas de Energias – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Pátria n.º 35, Distrito de Lhamankulu.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  43. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  44. Número ou marcador, página 31: a) exercer a actividade de comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação em estabelecimentos especializados, incluindo fogões melhorados;
  45. Número ou marcador, página 31: b) capacitação de técnicos e organização de seminários e conferências;
  46. Número ou marcador, página 31: c) apoio no empoderamento das comunidades com ideias inovadoras.
  47. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  50. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social subscrito em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Gilda Claudina Sumbana Monjane.
  51. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  54. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, dependendo da autorização prévia da sociedade, através do sócia única, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  55. Número ou marcador, página 31: Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  56. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e vinculação)
  59. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele cabem a sócia única Gilda Claudina Sumbana Monjane, que fica desde já designado administrador, bastando a sua assinatura ou a de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 31: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, tomando o liquidatário as responsabilidades, poderes e obrigações do administrador da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  66. Texto do artigo, página 31: Maputo, 19 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 31: Luamar Comércio, S.A.
  68. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053559 uma sociedade denominada Luamar Comércio, S.A,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  69. Texto do artigo, página 31: É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade:
  70. Texto do artigo, página 31: Que pelo presente contrato constituem uma sociedade anônima de que se regerá pelos artigos seguintes:
  71. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  72. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 31: Denominação e duração
  74. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Luamar Comércio, S.A, doravante denominada Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  75. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 31: Sede
  77. Número ou marcador, página 31: Um) A Sociedade tem a sua sede social, na Av. Marginal, n.° 415, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, Moçambique.
  78. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  79. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  81. Texto do artigo, página 31: A Sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
  82. Número ou marcador, página 31: a) compra e venda de produtos alimentares; comercialização agricola; distribuição de insumo agrícola; fomento e processamento de produtos agrícolas; exportação e importação de produtos agrícolas; exportação e importação de bens alimentícios. b)consultoria em diversas áreas incluindo negócios e gestão; c)a sociedade pode adquirir participações em sociedades que se dediquem às actividades previstas nos n.ºs 1 e 2 do presente artigo, por simples deliberação do Conselho de Administração.
  83. Número ou marcador, página 32: d) a sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente do contido nos n.ºs 1 e 2, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras incluindo os agrupamentos europeus de interesse económico, por simples deliberação do Conselho de Administração.
  84. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e acções e obrigações
  85. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 32: Capital social
  87. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000.000,00 MT (trezentos milhões de meticais), dividido em trezentos mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
  88. Número ou marcador, página 32: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
  89. Número ou marcador, página 32: Três) As acções nominativas ou ao portador são recíprocamente convertíeis nos termos da lei.
  90. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 32: Títulos de acções
  92. Número ou marcador, página 32: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções consoante o número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma (1), duas (2), cinco (5), dez (10) e vinte (20) acções.
  93. Número ou marcador, página 32: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
  94. Número ou marcador, página 32: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à Sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das Acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da assembleia geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  95. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer Título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  96. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros
  97. Texto do artigo, página 32: do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da Sociedade.
  98. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 32: Obrigações
  100. Texto do artigo, página 32: A Sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
  101. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  102. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 32: Conselho de Administração
  104. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da Sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) administrador, e sempre em número ímpar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente à marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
  105. Número ou marcador, página 32: Dois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei; os administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  106. Número ou marcador, página 32: Três) O Conselho de Administração poderá designar e delegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade com excepção das matérias previstas no n.º 2 do artigo 432 do Código Comercial.
  107. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 32: Deliberações do Conselho de Administração
  109. Texto do artigo, página 32: As deliberações das reuniões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
  110. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 32: Vinculação da sociedade
  112. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se pela:
  113. Número ou marcador, página 32: a) assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
  114. Número ou marcador, página 32: b) assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
  115. Número ou marcador, página 32: c) assinatura de um mandatário, podendo este ser o administrador-delegado, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  116. Número ou marcador, página 32: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  117. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Das contas e distribuição de resultados
  118. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 32: Contas da sociedade
  120. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  121. Número ou marcador, página 32: Dois) As demonstrações financeiras da Sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
  122. Número ou marcador, página 32: Três) Em cada Assembleia Geral Ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos Accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo, conforme a legislação aplicável.
  123. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os Accionistas e Obrigacionistas da Sociedade, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 32: Cinco) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração, e ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo serão tomados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 32: Livros de contabilidade
  127. Número ou marcador, página 32: Um) Serão mantidos na sede da Sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
  128. Número ou marcador, página 32: Dois) Os livros de contabilidade deverão
  129. Texto do artigo, página 32: dar a indicação exacta e justa do estado da Sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
  130. Número ou marcador, página 32: Três) O Conselho de Administração determinará os termos e condições de abertura para inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, administrador, membro do Conselho Fiscal ou Auditor Externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da Sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos Accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da Sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos Artigos 167º e 174º do Código Comercial.
  131. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 33: Distribuição de lucros
  133. Texto do artigo, página 33: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
  134. Número ou marcador, página 33: a) constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
  135. Número ou marcador, página 33: b) amortização das obrigações da Sociedade perante os Accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a Sociedade, que tenham sido realizadas;
  136. Número ou marcador, página 33: c) dividendos aos Accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração.
  137. Número ou marcador, página 33: d) outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
  138. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  139. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  141. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes Estatutos.
  142. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 33: Liquidação
  144. Texto do artigo, página 33: Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 1 do Artigo 238° do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da Sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no Artigo 239° do Código Comercial.
  145. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
  146. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 33: Omissões
  148. Texto do artigo, página 33: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 33: Maputo, 19 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 33: Mosaico House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  151. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101913171 uma sociedade denominada Mosaico House – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  152. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 33: (Constituição)
  154. Texto do artigo, página 33: Alberto Manuel Chacala, de nacionalidade moçmabicana, natural de Napipine, portador do B.I n.º 030104359101J, emitido a 6 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  155. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 33: (Denominação de sede)
  157. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Mosaico House – Sociedade Unipessoal, Limitada – com sede na Avenida do Trabalho, próximo a rotunda do Aeroporto, Bairro Namutequeliua Cidade de Nampula, é uma sociedade comercial com fins lucrativos com personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira.
  158. Número ou marcador, página 33: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  159. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  161. Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando – se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  162. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 33: (Objectivo)
  164. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objectivo social
  165. Texto do artigo, página 33: o exercício das seguintes actividades:compra e venda de material de construção: mosaico, chapas, varões, vendas de congeladores e ar condicionados, venda de motorizadas; venda de artigos de papelarias.
  166. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
  167. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 33: (Capital social, suprimentos, cassão de contas)
  169. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 50.000,00 MT
  170. Texto do artigo, página 33: (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota pertencente ao socio seguinte único Alberto Manuel Chacala.
  171. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 33: (Prestação suplementaares)
  174. Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares de capital, mais o socio poderá fazer a sociedade ou suprimos de que esta carecer ao juro e demais condições e estabelecer em assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  177. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Alberto Manuel Chacala, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  178. Número ou marcador, página 33: Dois) O socio administrador poderá delegar seus poderes a pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
  179. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum o gerente mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contactos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
  180. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 33: (Balanço e resultado)
  182. Texto do artigo, página 33: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanco, depois de deduzidos pelo menos cinco.
  183. Texto do artigo, página 33: Por cento para o fundo de reserva legal feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas, o remanescente.
  184. Texto do artigo, página 33: Maputo, 21 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 33: Moz Kogane, Limitada
  186. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 13 de Março de 2025, da sociedade Moz Kogane, Limitada., matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105005987 e capital social de 50.000,00MT, deliberou-se pela cedência de quotas dos senhores Euclésia Paulina Francisco Cossa, Carlos João Magaia, e José António Justino Nhachungo, à favor dos senhores Formoso Fernando Jacinto Carneiro e João Filipe Papel, em consequência, é alterado o artigo n.º 20 dos estatutos, o qual, passa a ter a seguinte nova redação:
  187. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VINTE
  188. Texto do artigo, página 34: Capital social
  189. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da empresa é de 50.000,00MT, divididos da seguinte forma:
  190. Número ou marcador, página 34: a) sócia Euclésia Paulina Francisco Cossa e detentora de 9.500,00MT;
  191. Número ou marcador, página 34: b) sócio Carlos João Magaia, é detentor de 8.250,00MT;
  192. Número ou marcador, página 34: c) sócio José António Justino, é detentor de 8.250,00MT;
  193. Número ou marcador, página 34: d) sócio Formoso Fernando Jacinto Carneiro é detentor de 8.250,00MT;
  194. Número ou marcador, página 34: e) João Filipe Papel é detentor de 8.250,00MT;
  195. Número ou marcador, página 34: f) Silvestre Joaquim Bila é detentor de 3.750,00MT;
  196. Número ou marcador, página 34: g) Erasmo Amando Vontade é detentor de 3.750,00MT.
  197. Texto do artigo, página 34: Maputo, 31 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 34: Mozajuris – Sociedade Unipessoal, Limitada
  199. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053353 uma sociedade denominada Mozajuris – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Jéssica Nuleija De Aguiar Mateus, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Alberth Lithuli n.º 298, 1º Andar, Flat 1, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466865I, emitido a 7 de Junho de 2024 e válido até 6 de Junho de 2029. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos.
  200. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  202. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Mozajuris – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Cidade Maputo, na Avenida Alberth Lithuli n.º 298, 1.º andar, Flat 2, Bairro central, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  203. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 34: Duração
  205. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  206. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 34: Objecto
  208. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica:
  209. Número ou marcador, página 34: a) apoio jurídico e administrativo, analise de processos jurídicos e administrativos;
  210. Número ou marcador, página 34: b) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  211. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 34: Capital social
  213. Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais correspondente a soma de uma quota: uma quota de cem mil meticais correspondente a 100% por cento do capital social pertencente a sócia Jéssica Nuleija de Aguiar Mateus.
  214. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
  216. Texto do artigo, página 34: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
  217. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 34: Disposições finais
  219. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  220. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  221. Número ou marcador, página 34: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 34: Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 34: Mozcore Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  224. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046546 uma sociedade denominada Mozcore Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  225. Texto do artigo, página 34: Jiseok Seo, solteiro maior, de nacionalidade Koreana, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M85037427 válido até 2 de Outubro de 2028.
  226. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 34: (Denominação da sede, e duração)
  228. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Mozcore Comércio, – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Central, Rua dos Desportistas n.º 775, Edifício Jat 6.5, 11º Piso, Casa n.º1104, Cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da sua constituição.
  229. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  231. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  232. Número ou marcador, página 34: a) exploração da área de venda de produtos cosméticos;
  233. Número ou marcador, página 34: b) importação e exportação de produtos cosméticos e áreas afim; c)importação e exportação de dispositivos e equipamentos electrónicos;
  234. Número ou marcador, página 34: d) prestação de serviços e consultoria na área que explora;
  235. Número ou marcador, página 34: e) intermediação comercial.
  236. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a soma de uma única quota equivalente a 100% da capital social subscrita pelo sócio Jiseok Seo.
  239. Texto do artigo, página 34: ..............................................................
  240. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  242. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por Jiseok Seo que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  243. Texto do artigo, página 34: Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 34: Nyuka Estudio, Limitada
  245. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Agosto de dois mil vinte cinco, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL 105043898, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  246. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
  247. Texto do artigo, página 35: (Designação, sede e duração)
  248. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Bairro Central, Avenida Mártires da Machava, n.º 523, rés-do-chão, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, a sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado.
  249. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  250. Número ou marcador, página 35: CLAUSULA SEGUNDA
  251. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  252. Número ou marcador, página 35: Um) O objecto principal da sociedade é da academia de ginástica, yoga, pilates, dança aerobica, fisioterapia e outros.
  253. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  254. Número ou marcador, página 35: CLAUSULA TERCEIRA
  255. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital dividido em duas partes, 51% pertencente a sócia Mafalda Maria Vasconcelos e 49% pertencente ao sócio Andrew Skira Gorter.
  257. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUARTA
  258. Texto do artigo, página 35: (Administração, gerência e representação)
  259. Texto do artigo, página 35: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelos dois sócios Mafalda Maria Vasconcelos e Andrew Skira Gorter, desde já ficam nomeados ao cargo de administradores, com função executiva.
  260. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUINTA
  261. Texto do artigo, página 35: (Obrigação da sociedade)
  262. Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se validamente com a assinatura da dois sócia Mafalda Maria Vasconcelos, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  263. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEXTA
  264. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  265. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria que esta em vigor na República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 19 de Agosto de 2025. — O
  267. Texto do artigo, página 35: Conservador, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 35: Paradise Family Holidays, Limitada
  269. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quota, nomeação do administrador da sociedade e alteração do pacto social, do dia quatro dias do mês de Julho de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, na sua sede social sita na Paria da Barra – Farrol, no Bairro Conguiana, na cidade e província de Inhambane, reuniram em assembleia geral extraordinária da sociedade Paradise Family Holidays, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100064987, os sócios: Turquiose Moon Trading 498, PTY, LDA, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, representada pelo senhor representada pelo senhor Anthony Trollip, e André Peter Van Wyk, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, totalizando cem por cento do capital social da referida sociedade.
  270. Texto do artigo, página 35: Iniciada a sessão os sócios deliberaram por unanimidade a cessão total da quota do sócio André Peter Van Wyk, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor da sociedade Turquiose Moon Trading 498, PTY, LDA, representada pelo senhor Anthony Trollip, a qual manifestou interesse em adquiri-la, tendo decidido unir a quota recebida à que já tinha na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social. O sócio cedente aparta-se desde já da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela.
  271. Texto do artigo, página 35: Foi deliberado também a nomeação do senhor André Peter Van Wyk, para o cargo de administrador da sociedade, com poderes para representar a sociedade em todos actos e contratos.
  272. Texto do artigo, página 35: Em consequência das deliberações tomadas, a sócia única decidiu coadunar o pacto social com as deliberações acabadas de tomar, tendo por consequência, transformado a sociedade em unipessoal e procedido a alteração total do pacto social, passando a reger-se pelos seguintes artigos:
  273. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede social e duração)
  275. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Paradise Family Holidays – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Praia da Barra- Farrol no Bairro Conguiana, na Cidade e Província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e
  276. Texto do artigo, página 35: quando for se o sócio julgar conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  277. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  279. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividades, turísticas, hotelaria restaurante e bar, mergulho, pesca desportiva, importação e exportação.
  280. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de deliberação, exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais não proibidas por lei.
  281. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá participar, sem limite, o capital de outras sociedades em exercícios e em agrupamento complementares de empresas.
  282. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  284. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Turquiose Moon Trading 498, Pty, LDA.
  285. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser elevado por decisão do sócio único.
  286. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quota)
  288. Texto do artigo, página 35: A divisão e cessão da quota dependem do consentimento da sócia única, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  289. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  291. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias.
  292. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 35: (Administração, representação da sociedade)
  294. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo senhor André Peter Van Wyk, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade podendo nomear mandatário ou mandatários sempre que necessário.
  295. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao administrador da sociedade, praticar todos os actos e representar activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  296. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 36: (Balanço)
  298. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  299. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  302. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  303. Texto do artigo, página 36: E, não havendo mais nada a tratar, encerrouse a presente reunião, de que se lavrou a presente acta, que depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelos presentes.
  304. Texto do artigo, página 36: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  305. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Inhambane, catorze de Agosto de dois mil
  306. Texto do artigo, página 36: vinte e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 36: Participe Consultoria, Limitada
  308. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043807, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Participe Consultoria, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  309. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 36: Designação, sede, representações e duração
  311. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Participe Consultoria, Limitada, e têm a sua sede provisória na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal de KaMpfumo.
  312. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
  313. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
  314. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 36: Objecto
  316. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dedicar-se-á: a) prestação de serviços de:
  317. Número ou marcador, página 36: i) consultoria na elaboração de projectos de desenvolvimento, social, econômico;
  318. Texto do artigo, página 36: ii) consultoria para participação política, políticaspúblicas e fortalecimento institucional; iii) apoio na criação, estruturação e capacitação de cooperativas comunitárias; iv) estudos diversos, avaliação de políticas públicas, levantamentos socioeconômicos e desenvolvimento de relatórios estratégicos;
  319. Número ou marcador, página 36: v) organização de conferências, fóruns, treinamentos e atuação como mestres de cerimônias e moderação e diversos eventos; vi) estratégias digitais para engajamento comunitário, comunicação institucional e fortalecimento de redes; vii) genéro e inclusão social; e viii) agenciamento, assessoria, marketing e procurement em matéria de projectos.
  320. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  321. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 36: Capital social
  323. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social integralmente subscrito e a ser realizado dentro de trezentos e sessenta e cinco dias (365) é de cem mil meticais 100 000,00MT), dividido em duas quotas seguintes:
  324. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor de sessenta mil meticais (60 000,00MT), correspondente à sessenta por cento (60%) do capital social, detida pela senhor Roda Andrade Wilson Mondlane, solteira de nacionalidade moçambicana com o n.º do B.I 110101858324C, residente na Cidade de Maputo, Distrito Kanphumo Bairro Central – B Avenida Eduardo Mondlane 169, 10º andar;
  325. Número ou marcador, página 36: b) outra quota no valor de quarenta mil meticais (40 000,00MT), correspondente à quarenta por cento (40%) do capital social, detida pela senhora Uraca Zulima Monjane, solteira de nacionalidade moçambicana com o n.º do B.I 110100069906J, residente na Cidade de Maputo, Distrito Kamavota Bairro de Hulene A Rua 23 Quarteirao 11 n.º 246.
  326. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  327. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  328. Texto do artigo, página 36: Administração e representação da sociedade
  329. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade é reservada à um conselho de administração composto por até o máximo de nove (9) membros.
  330. Número ou marcador, página 36: Dois) A gestão corrente das actividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
  331. Número ou marcador, página 36: a) à todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
  332. Número ou marcador, página 36: b) à um membro do conselho de administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
  333. Número ou marcador, página 36: c) à uma pessoa não membro do conselho de administração, que assumirá a designação de director executivo fixando as áreas e limites das suas competências.
  334. Número ou marcador, página 36: Três) Até deliberação contrária da assembleia geral, são designadas administradoras executivas:
  335. Número ou marcador, página 36: a) senhora Roda Andrade Wilson Mondlane; e
  336. Número ou marcador, página 36: b) senhora Uraca ZulimaMonjane.
  337. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 36: Atribuições e competências
  339. Número ou marcador, página 36: Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do conselho de administração ou do administrador único, as seguintes matérias:
  340. Número ou marcador, página 36: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  341. Número ou marcador, página 36: b) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; c)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  342. Número ou marcador, página 36: d) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais; e)subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades; e
  343. Número ou marcador, página 36: f) contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos.
  344. Número ou marcador, página 36: Dois) São da competência do conselho de administração ou do administrador único todas as matérias que se refiram à gestão das atividades que a lei ou os estatutos não reservem a outro órgão.
  345. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 37: Vinculação da sociedade
  347. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  348. Número ou marcador, página 37: a) do presidente do conselho de administração;
  349. Número ou marcador, página 37: b) do administrador único;
  350. Número ou marcador, página 37: c) do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
  351. Número ou marcador, página 37: d) de um administrador executivo;
  352. Número ou marcador, página 37: e) do director executivo, nos estritos termos do seu mandato; f)do mandatário, nos termos do respectivo mandato, e
  353. Número ou marcador, página 37: g) nos demais termos a serem deliberados pelo conselho de administração.
  354. Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
  355. Texto do artigo, página 37: Maputo, 11 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 37: Restaurante N1, Limitada
  357. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de treze de Agosto de dois mil e dezoito, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Inhassoro, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 105031615, com a data de dez de Julho de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe uma alteração parcial do pacto social por aumento de capital social que passa de cento e cinquenta mil meticais para cinquenta milhões de meticais, que em consequência dessa operação fica alterada a redacção do artigo quarto que passa para uma nova e seguinte:
  358. Texto do artigo, página 37: ......................................................................
  359. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 37: Capital social
  361. Texto do artigo, página 37: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta milhões de meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Issufo Chamuçul Maarife.
  362. Texto do artigo, página 37: Que em tudo o mais não alterado
  363. Texto do artigo, página 37: continua a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos registos e Notariado de Vilankulo, vinte e oito de Agosto de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 37: Sardar Trading – Sociedade Unipessoal., Limitada
  365. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047784 uma sociedade denominada Sardar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  366. Texto do artigo, página 37: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial que se regerá pelo seguinte: Muhammade Jamal, nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º DL8208262, solteiro, maior, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1189 Bairro Central e Cidade de Maputo. Pelo presente contrato constitue entre si
  367. Texto do artigo, página 37: uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  368. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  370. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta o nome Sardar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
  371. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  373. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano n.º 1321, Bairro de Maxaquene e Cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  374. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 37: (Duração e objecto)
  376. Número ou marcador, página 37: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  377. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem por objecto comércio geral com importação e exportação, venda de peças de viaturas, venda de viaturas importadas, prestação de serviços em diversas áreas.
  378. Número ou marcador, página 37: Três) Por deliberação do sócio poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  379. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 37: Capital social)
  381. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota assim representada:uma única quota com valor nominal de 100,000.00MT (cem mil meticais) representativo de 100% (cem porcento) do capital social pertencente ao único sócio Muhammad Jamal.
  382. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  385. Número ou marcador, página 37: Um) Administração da sociedade é administrada pelo sócio Muhammad Jamal, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  386. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  387. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 37: (Disposições gerais)
  389. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeado pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  390. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta deste com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  391. Número ou marcador, página 37: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  392. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 37: Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 37: Seaskyland Logistics Solutions, Limitada
  395. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2025, foi matriculada
  396. Texto do artigo, página 38: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047992 uma entidade denominação, Seaskyland Logistics Solutions, Limitada, que Irá reger-se pelo contrato em anexo.
  397. Texto do artigo, página 38: Entre:
  398. Texto do artigo, página 38: António Bernardo Taimo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104220347S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Setembro de 2020, registado para efeitos fiscais com o NUIT 114055379, residente no Bairro do Infulene D, Casa 43; e
  399. Texto do artigo, página 38: Cristina Casimiro Nhanocolo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100662029I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Março de 2021, registado para efeitos fiscais com o NUIT 136107976, residente no Bairro do Infulene D, Casa 43. Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  400. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
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