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- Texto do artigo, página 15: Delta Frios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039917 uma sociedade denominada Delta Frios – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Inocêncio Agostinho Francisca Fainda, solteiro maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, nascido a 6 de Julho de 1986, portador do B.I n.º 110102271128Q, emitido a 26 de Outubro de 2022, residente na Rua dos Cavalos, 1084, Bairro Triunfo 2, Cidade de Maputo, pela presente escritura pública, constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Delta Frios – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade denomina-se Delta Frios – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de quotas limitadas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade terá a sua sede na Rua Dr. Egas Muniz, n.º 41, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação, no território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escrita pública.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objeto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 15: a) manutenção e reparação de aparelhos de frio e refrigeração; b)venda de aparelhos de frio e refrigeração, entre outros complementares; c)importação de equipamento relacionado com catividade acima e logística;
- Número ou marcador, página 15: d) prestação de serviços de outsorcing e outras catividades conexas;
- Número ou marcador, página 15: e) entre outras actividades desde que estejam devidamente licenciadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a soma das 2 (duas) quotas nos distribuídos pelos sócios da seguinte forma: Inocêncio Agostinho Francisca Fainda, 500.000,00MT equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempres que for deliberado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 15: O sócio poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer, devendo as respetivas condições serem devidamente aprovadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma na sua última reunião, uma vez por ano, para deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempres que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos agendados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes todos sócios ou representados, exceto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 16: A administração, gerência e representação da sociedade será exercida pelo socio único na qualidade de director-geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanco e as demostrações de resultados de ganhos e perdas fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Participacao em outras empresas)
- Texto do artigo, página 16: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou incapacidade do proprietário, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, de acordo com os respetivos mandatos legais.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) As omissões aos representantes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os conflitos relacionados com a entidade, deverão ser intermediados pelas instâncias judiciais nacional.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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