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- Texto do artigo, página 17: Elyan Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Abril de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105045716, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Elyan Comercial, Limitada, será regida pelos
- Texto do artigo, página 17: presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, na república de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nherere n.º 7981, Bairro Central, Kampfumo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferido para outro local dentro da mesma Província ou para outra, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 17: b) venda de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 17: c) venda de cosméticos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e mediante autorização prévia da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar se de quaisquer negócios que, direta ou indiretamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido seguir os procedimentos adequados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente realizado subscrito em dinheiro é 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente á soma de duas iguais distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Ladha Jamal;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Adnan Ashiq Ali.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Suprimentos e prestações Suplementares)
- Número ou marcador, página 17: Um) depende da deliberação dos sócios a celebração do contrato de suprimentos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestação suplementares do capital ate ao montante global da sua quota.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade em primeiro lugar, e ao sócio não sedente em segundo lugar o direito de preferência, devendo pronunciar se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento se pretende ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para os efeito do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificara a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quotas ou parte dela.
- Número ou marcador, página 17: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos de número um do presente artigo deveram, comunicá- lo ao sedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe da- la, entende se como autorização para cessão e renuncia por parte da sociedade e dos restantes socio aos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Para alem do caso de amortização de quotas por acordo com os respetivos titulares a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, penhora, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respetivo fizer ou praticar ações lesivas do bom nome e imagem da sociedade e dos restantes sócios por acordo prévio com o titular.
- Número ou marcador, página 17: Dois) fora do caso de amortização de uma quota por acordo com respetivo titular a contra partida da amortização da quota e igual ao valor que resulta da validação realizado por auditor das contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Adnan Ashiq Ali.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente fica desde já investido dos poderes necessários para assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) O gerente poderá constituir procuradores ou mandatários da sociedade, para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do gerente ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 18: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita e enviada aos sócios ou seus representantes com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que alei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer outra pessoa mediante carta por ele assinada para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Lucros)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros, será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Forma de sucessão)
- Texto do artigo, página 18: Por inabilitação ou falecimento de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiro do falecido que indicarão de entre si um a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver individa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se e liquida se nos casos e nos termos previstos no código comercial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 18: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo código comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 24 de Abril de 2025. — A
- Texto do artigo, página 18: Conservadora, Ilegível.
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