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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Mosaico House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101913171 uma sociedade denominada Mosaico House – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Constituição)
- Texto do artigo, página 33: Alberto Manuel Chacala, de nacionalidade moçmabicana, natural de Napipine, portador do B.I n.º 030104359101J, emitido a 6 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação de sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Mosaico House – Sociedade Unipessoal, Limitada – com sede na Avenida do Trabalho, próximo a rotunda do Aeroporto, Bairro Namutequeliua Cidade de Nampula, é uma sociedade comercial com fins lucrativos com personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando – se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objectivo social
- Texto do artigo, página 33: o exercício das seguintes actividades:compra e venda de material de construção: mosaico, chapas, varões, vendas de congeladores e ar condicionados, venda de motorizadas; venda de artigos de papelarias.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social, suprimentos, cassão de contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 50.000,00 MT
- Texto do artigo, página 33: (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota pertencente ao socio seguinte único Alberto Manuel Chacala.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Prestação suplementaares)
- Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares de capital, mais o socio poderá fazer a sociedade ou suprimos de que esta carecer ao juro e demais condições e estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Alberto Manuel Chacala, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O socio administrador poderá delegar seus poderes a pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum o gerente mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contactos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e resultado)
- Texto do artigo, página 33: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanco, depois de deduzidos pelo menos cinco.
- Texto do artigo, página 33: Por cento para o fundo de reserva legal feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 21 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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