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Texto do artigo · p. 33 Mosaico House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101913171 uma sociedade denominada Mosaico House – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Constituição)
Texto do artigo · p. 33 Alberto Manuel Chacala, de nacionalidade moçmabicana, natural de Napipine, portador do B.I n.º 030104359101J, emitido a 6 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação de sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Mosaico House – Sociedade Unipessoal, Limitada – com sede na Avenida do Trabalho, próximo a rotunda do Aeroporto, Bairro Namutequeliua Cidade de Nampula, é uma sociedade comercial com fins lucrativos com personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando – se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objectivo social
Texto do artigo · p. 33 o exercício das seguintes actividades:compra e venda de material de construção: mosaico, chapas, varões, vendas de congeladores e ar condicionados, venda de motorizadas; venda de artigos de papelarias.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social, suprimentos, cassão de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 50.000,00 MT
Texto do artigo · p. 33 (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota pertencente ao socio seguinte único Alberto Manuel Chacala.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestação suplementaares)
Texto do artigo · p. 33 Não haverá prestações suplementares de capital, mais o socio poderá fazer a sociedade ou suprimos de que esta carecer ao juro e demais condições e estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Alberto Manuel Chacala, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O socio administrador poderá delegar seus poderes a pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso algum o gerente mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contactos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e resultado)
Texto do artigo · p. 33 Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanco, depois de deduzidos pelo menos cinco.
Texto do artigo · p. 33 Por cento para o fundo de reserva legal feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas, o remanescente.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 21 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Mosaico House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101913171 uma sociedade denominada Mosaico House – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Constituição)
  5. Texto do artigo, página 33: Alberto Manuel Chacala, de nacionalidade moçmabicana, natural de Napipine, portador do B.I n.º 030104359101J, emitido a 6 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Denominação de sede)
  8. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Mosaico House – Sociedade Unipessoal, Limitada – com sede na Avenida do Trabalho, próximo a rotunda do Aeroporto, Bairro Namutequeliua Cidade de Nampula, é uma sociedade comercial com fins lucrativos com personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira.
  9. Número ou marcador, página 33: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando – se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 33: (Objectivo)
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objectivo social
  16. Texto do artigo, página 33: o exercício das seguintes actividades:compra e venda de material de construção: mosaico, chapas, varões, vendas de congeladores e ar condicionados, venda de motorizadas; venda de artigos de papelarias.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 33: (Capital social, suprimentos, cassão de contas)
  20. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 50.000,00 MT
  21. Texto do artigo, página 33: (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota pertencente ao socio seguinte único Alberto Manuel Chacala.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Prestação suplementaares)
  25. Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares de capital, mais o socio poderá fazer a sociedade ou suprimos de que esta carecer ao juro e demais condições e estabelecer em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  28. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Alberto Manuel Chacala, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) O socio administrador poderá delegar seus poderes a pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
  30. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum o gerente mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contactos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 33: (Balanço e resultado)
  33. Texto do artigo, página 33: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanco, depois de deduzidos pelo menos cinco.
  34. Texto do artigo, página 33: Por cento para o fundo de reserva legal feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas, o remanescente.
  35. Texto do artigo, página 33: Maputo, 21 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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