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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Hilla’s Food & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051373 uma sociedade denominada Hilla’s Food & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Dércia Hilário Magaia, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro de Mavalane-A, Casa 48, Cidade de Maputo, portadora do B.I n.º 110102013982I, emitido a 14 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui, por si, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Hilla’s Food & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Hilla’s Food & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na cidade de Maputo – Rua José Mateus n.º 143 e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de restauração, venda de comida preparada e bebidas alcoólicas e não alcoólicas, fornecimento de refeições, organização de eventos e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e administração da sociedade Hilla’s Food & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Reuniões de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de oito dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Morte)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas e pela lei moçambicana.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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