Moserve Clean & Serviços Limitada
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Moserve Clean & Serviços Limitada
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- Texto do artigo, página 7: Moserve Clean & Serviços Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 23 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895935, uma entidade denominada Moserve Clean & Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Euridice Luis Mapilele, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110201727768F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Dezembro de 2016 e válido até 30 de Dezembro de 2021, residente em Maputo, Q. 23, Casa n.º 211, bairro Chamanculo C, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Ivódia Reginaldo Murriane, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110500561990I,
- Texto do artigo, página 8: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Agosto de 2015 e válido até 27 de Agosto de 2020, residente em Maputo, quateirão 22, casa n.º 34/35, Bairro Ndlhavela, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Nome e Duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Moserve Clean & Serviços, Limitada a sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sede da sociedade localiza-se na rua João Mulungo, n.º 103, Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços de limpeza e fornecimento de mateirias de limpeza.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá fazer importações e Exportações de materiais relacionados com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, subscrito e pago na totalidade, é de MZM 20.000,00 (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma no valor nominal de MZM 10.000.00 (dez mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, e pertencendo a Euridice Luis Mapilele;
- Número ou marcador, página 8: b) Outra no valor nominal de MZM 10.000.00 (dez mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, e pertencendo a Ivódia Reginaldo Murriane.
- Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração é exercida por um conselho de administração composto por um mínimo de dois administradores sem qualquer limite máximo , nomeados em assembleia geral, pelo período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Desde já, até que seja convocada a assembleia geral para efeitos de nomeação do conselho de administração, exercerá as funções de administradora, Ivódia Reginaldo Murriane.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para actos de mero expediente poderão ser praticados por um mandatário com poderes especiais para tal.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 11 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível
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