III SÉRIE — n.º 167
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 167/2017
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 26 de Outubro de 2017 III SÉRIE — Número 167
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
- Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Malaica Sirley Rachel Pene Come Petrich, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Malaica Come Petrich.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 1 de Agosto de 2017.
- Parágrafo, página 1: O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Niza Mariamo Pedro Binasse, a efectuar a mudança de nome da sua filha menor Wanga da Flora Mavile para passar a usar o nome completo de Rihanna da Flora Mavile.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 26 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 1: A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Domingos Francisco Macuácua Chissano, a
- Texto do artigo, página 1: efectuar a mudança de nome da sua filha menor Anuarite Cacilda de Albertina Francisco Chissano para passar a usar o nome completo de Anuarite de Albertina Domingos Chissano.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 8 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 1: A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Pascoal Estevão Lucas, a efectuar a mudança de nome do seu filho menor Malcom Flores dos Santos Lucas para passar a usar o nome completo de Malcom Flores Lucas.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 28 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 1: A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.AcháBaronet.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guijá
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Solidariedade Mecânica Humana para Paz Comunitária (SOMEHUMACO), com sede na localidade de Caniçado, Posto Administrativo do mesmo nome, distrito de Guijá, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e ao disposto n.º 1, do artigo 5 da Lei n.°8/91, de Julho e artigo 1 de Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida a Associação Solidariedade Mecânica Humana para Paz Comunitária (SOMEHUMACO), com sede na localidade de Caniçado no Posto Administrativo do mesmo nome, distrito de Guijá.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guijá, 7 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 1: — O Administrador do Distrito, Arlindo Mário Maluleque.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: LJ – Rent A Car, EI”
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Julho de dois mil e dezassete, lavrada a folhas setenta e oito do livro para escrituras diversas n.º 11/B, deste Cartório Notarial, a cargo de Anifa Valeriano Gonzaga Mesa, conservadora e notária superior do referido cartório compareceu como outorgante.
- Texto do artigo, página 2: Luísa Chin Gan Chiăo, divorciada, natural de Vilnculos e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100968380A, emitido aos vinte e dois de Julho de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane.
- Texto do artigo, página 2: E por ela foi dito:
- Texto do artigo, página 2: Que constitui uma sociedade unipessoal denominada EJ – Rent a Car, EI” com sede na cidade de Quelimane, que será regida pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A Sociedade adopta a denominação de L J- Rent a Car, EI é uma sociedade unipessoal e tem a sua sede na cidade de Quelimane, avenida 1 de Julho, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá por deliberação geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sociedade durará por tempo indeterminado,
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Serviços de aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 300.000,00, (trezentos mil meticais), pertencente a única socia a senhora Luísa Chin Gan Chião.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido , uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Suprimentos e investimentos
- Texto do artigo, página 2: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, a sócia poderá fazer á sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações da sócia, podem depende do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são despensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordar por escrito na delibareração ou concordando que por esta forma se delibere, considerando-se
- Texto do artigo, página 2: se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Luísa Chin Gan Chião que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução
- Número ou marcador, página 2: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações;
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Das contas de resultados
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das sua quotas o remansecente.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, 19 de Julho
- Texto do artigo, página 2: de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: LJ – Services, EI”
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Julho de dois mil e dezassete, lavrada a folhas setenta e nove do livro para escrituras diversas n.º 11/B, deste Cartório Notarial, a cargo de Anifa Valeriano Gonzaga Mesa, conservadora e notária superior do referido cartório compareceu como outorgante.
- Texto do artigo, página 3: Primeiro: Luísa Chin Gan Chiăo, divorciada, natural de Vilnculos e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100968380A, emitido aos vinte e dois de Julho de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane.
- Texto do artigo, página 3: E por ela foi dito:
- Texto do artigo, página 3: Que constitui uma sociedade unipessoal denominada EJ – Rent a Car, EI” com sede na cidade de Quelimane, que será regida pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de L J- Services, EI” é uma sociedade unipessoal e tem a sua sede na cidade de Quelimane, avenida Eduardo Modlane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá por deliberação geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por tempo indeterminado,
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades :
- Número ou marcador, página 3: a) Serviços de alojamento;
- Número ou marcador, página 3: b) Restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 3: c) Prestação de Serviço.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 3: Capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cócia a senhora Luísa Chin Gan Chião.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral .
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Suprimentos e investimentos
- Texto do artigo, página 3: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, a sócia poderá fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações da socia, podem depende do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir- se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercicio e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são despensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordar por escrito na delibareração ou concordando que por esta forma se delibere, considerandose válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Luísa Chin Gan Chião que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações;
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das contas de resultados
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 3: Um) Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro, os lucros liquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das sua quotas o remansecente.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Cartorio Notarial de Quelimane 19 de Julho
- Texto do artigo, página 3: de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: New Century Distribution Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 12 de Outubro de 2017, foi matriculada sob NUEL 100914158, uma entidade denominada New Century Distribution Corporation, Limitada,
- Texto do artigo, página 3: Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos ternos do artigo 90 do Código Comercial
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Abdul MuizFiroz, casado com Kaamila Shafee Sidat em regime de comunhão de bens, natural de Maputo e residente na rua
- Texto do artigo, página 4: Cahora Bassa n.º 46, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 11030023039M, emitido 10 de Outubro de 2012, em Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Abner Sansão Muthemba júnior, solteiro maior, natural de Maputo e residente na rua dona Maria n.º 113, cidade de Maputo, portador do Bilhete de identificação n.º 110102260376A, emitido 9 de janeiro de 2015, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 4: Terceiro. Mohamad Ismail Firoz, solteiro maior e natural de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 280, segundo andar, flat
- Texto do artigo, página 4: B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110300230396B.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, tipo societário, sede social, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, tipo societário e sede social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação New Century Distribution Corporation, Limitada (NCD), constitui-se sob o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na rua Travessa do Alveiro n.º 2501, bairro do Aeroporto em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Administração poderá com ou sem o consentimento dos outros sócios, deslocar a sede social dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Distribuição de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, comissões, agenciamento, mediação e intermediação comercial, acessória e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 4: c) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em sociedades já constituídas ou a constituir;
- Número ou marcador, página 4: d) Representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 4: e) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 4: f) Formação profissional nas áreas de recursos humanos, procurament e técnico profissional;
- Número ou marcador, página 4: g) Prestação de serviços de aluguer
- Texto do artigo, página 4: de viaturas e de transporte de passageiros;
- Número ou marcador, página 4: h) Imobiliária, nomeadamente compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 4: i) Identificar oportunidades de negócios e promover o empresariado moçambicano através de investimentos viáveis e lucrativos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 100. 000, 00MT (cem mil meticais), o qual corresponde a uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subscrita pelo sócio Abner Sansão Muthemba Júnior, uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) subscrito pelo sócio Mohammad Ismail Firoz e uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) subscrito pelo sócio Abdul Muiz Firoz.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projeto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 4: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Quando algum dos sócios quiser deter parte ou a totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
- Texto do artigo, página 4: o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de 30 (trinta) dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme respectivamente nos n.º 2 (dois) e 3 (três) anteriores.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 4: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado por lei e pelo artigo anterior.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais são: a assembleia geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mohamed Ismail Firoz, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 4: Três) O administrador terá todos os poderes necessários dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objeto social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e apreciação de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Omissões
- Texto do artigo, página 5: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, atualizado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 13 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Elephant Coast Development Corporation MZ, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 10 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100913178, uma entidade denominada Elephant Coast Development Corporation MZ, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. ThirdWay Africa, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na Avenida Marginal n.º 4159, em Maputo, constituída por escritura pública de vinte e três de Outubro de dois mil e treze e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100436884, neste acto representada por Vanda Cristina Catuane Cardoso, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101002321218, emitido na cidade de Maputo aos 3 de Maio de 2017 e válido até 3 de Maio de 2022; e
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Rafael Fernando Sarandeses Perez de Villaamil, divorciado, natural de Madrid, de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º PAC 037672, emitido aos 4 de Setembro de 2017, pelas autoridades competentes espanholas, o qual outorga neste acto em sua própria representação,
- Texto do artigo, página 5: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto- Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação apliclável:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Elephant Coast Development Corporation MZ, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na rua 1301 n.º 97, Bairro Sommerschield, Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por simples deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do país, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências,
- Texto do artigo, página 5: delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O seu início conta-se à partir da data do respectivo registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 5: a)A construção, promoção, exploração de investimentos em empreendimentos relacionados com o sector do turismo, próprios ou alheios, compra e venda de imóveis, incluindo a compra para revenda;
- Número ou marcador, página 5: b) Aquisição, cessão e gestão de valores mobiliários, créditos ou títulos de créditos e ainda a prestação de serviços de assessoria conexos ou relacionados, directa ou indirectamente com as actividades indicadas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com
- Texto do artigo, página 5: o seu objecto social, nomeadamente, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sociedade ThirdWay Africa, Limitada;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), representativa de um por cento do capital social, pertencente a Rafael Fernando Sarandeses Perez de Villaamil.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
- Número ou marcador, página 5: Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos do capital social por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 5: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a serem definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 5: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer ao sócio não cedente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos termos previstos na lei comercial.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Exclusão dos sócios)
- Texto do artigo, página 5: O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar a sua quota sem a aprovação do outro sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 6: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou por procurador a quem aquele confira tais poderes, através de carta a enviar com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade com a antecedência mínima de cinco dias úteis.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Fica desde já nomeada presidente da assembleia geral a senhora Paula Jares Canovas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada por um administrador, conforme for deliberado pela assembleia geral, podendo constituir-se sob a forma de um conselho de administração, o qual deverá integrar pelo menos um membro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Fica desde já designado administrador o senhor Rafael Fernando Sarandeses Perez de Villaamil, terminando, excepcionalmente, o seu mandato na data da realização da assembleia geral ordinária que aprove as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo administrador ou renove o mandato do administrador agora designado.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O administrador está dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do administrador)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos
- Texto do artigo, página 6: tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do seu administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 6: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 6: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 6: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios na proporção das respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 11 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Mundos Trading-Sociedade Unipessoal,Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 11 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 6: Legais sob NUEL 100913186, uma entidade denominada Mundos Trading -Sociedade Unipessoal,Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Francisco Tepo Gimo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade de Maputo, na rua dos Irmãos Roby n.º 230, Bairro de Xipamanine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205601 A, emitido aos 10 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Mundos Trading–Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua da Beira n.º 179, bairro de Hulene B.
- Texto do artigo, página 6: .Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) Venda a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, artigos de vestuário, calçado, modas e confecções, têxtil, electrodomésticos, perfumaria, produtos higiénicos, material de construção e prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 15.000,00MT (quinzemil meticais), correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 6: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa
- Texto do artigo, página 7: e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Francisco Tepo Gimo, que é nomeado sócio gerente podendo assinar quaisquer documentos que dizem respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETÍMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 11 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Ágata, Logistcs, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 11 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902745, uma entidade denominada Ágata, Logistcs, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Dércio Venâncio Machava, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110102284676S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Laulane, quarteirão 2, casa n.°624, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Gonçalves Alberto Ngovo, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102251628I, emitido pelo
- Texto do artigo, página 7: Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 9/B, casa n.º 417, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Terceiro: Milondre Admiro Manhique, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300396028M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Hulene B, quarteirão 38, casa n.º 20, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Ágata, Logistcs, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é de âmbito nacional, tem sede, na Avenida Ahmed Sekou Touré 1919, rés-do-chão, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto principal: Desembaraço aduaneiro e consultoria; prestação de serviços de logística e diversas actividades conexas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de trinta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Gonçalves Alberto Ngovo;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Venâncio Machava;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Milondre Admiro Manhique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, e estes gozam direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador, desde já fica nomeado administrador da sociedade o senhor Gonçalves Alberto Ngovo, ficando assim, sócio gerente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Verificando-se a falta temporária ou definitiva do administrador nomeado no ponto anterior, procede-se à sua substituição pelo sócio Dércio Venâncio Machava.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em nome dela, pelo administrador nomeado no ponto um ou pelo substituto indicado no ponto anterior, dentro dos limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 7: Três) O sócio administrador não pode, sem o consentimento expresso dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercicio tenha sido objecto de deliberação entre eles.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 11 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Moserve Clean & Serviços Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 23 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895935, uma entidade denominada Moserve Clean & Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Euridice Luis Mapilele, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110201727768F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Dezembro de 2016 e válido até 30 de Dezembro de 2021, residente em Maputo, Q. 23, Casa n.º 211, bairro Chamanculo C, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Ivódia Reginaldo Murriane, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110500561990I,
- Texto do artigo, página 8: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Agosto de 2015 e válido até 27 de Agosto de 2020, residente em Maputo, quateirão 22, casa n.º 34/35, Bairro Ndlhavela, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Nome e Duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Moserve Clean & Serviços, Limitada a sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sede da sociedade localiza-se na rua João Mulungo, n.º 103, Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Ágata, Logistcs, Limitada
- Diploma Moserve Clean & Serviços Limitada
- Diploma Signus Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Duplo Click – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Santuário Quinto, Limitada
- Diploma Hoyo Hoyo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Chagonguinha Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Slam Trading, Limitada
- Diploma SNK Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma V3 Construçoes, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma OIREN – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Ginkgo – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma JC Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Timber International, Limitada
- Certidão de registo Motocom, Limitada
- Certidão de registo Gold Service - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ever Green, Limitada
- Certidão de registo CCT – FC e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Moz Eltec, Limitada
- Diploma Yumear – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Arnaud - Logis Moçambique, Limitada
- Diploma COE Engineering, Limitada
- Diploma S & P Services, Limitada
- Diploma Coespo Construções, Limitada
- Certidão de registo Mercearia Paty. E.I
- Certidão de registo AfricanTimber, Limitada
- Certidão de registo Up Moz, E.I
- Certidão de registo Mozaby Construções, Limitada
- Certidão de registo Mahi Mahi Beach, Limitada
- Certidão de registo Café Sorriso - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guijá
- Certidão de registo SOCOMA – Limitada
- Certidão de registo Agro Dealrs – SikadzaKokha - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transportes Alex e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa de Câmbios Xai-Xai, Limitada
- Certidão de registo Mirasol, Limitada
- Diploma Kallenequi Dongane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Enerlux, Limitada
- Certidão de registo Arkay Plastics Moçambique, Limitada
- Diploma Luís Loureiro Consultoria e Serviços, E.I.
- Diploma Associação Solidariedade Mecânica Humana para Paz Comunitária – (SOMEHUMACO)
- Certidão de registo LJ – Rent A Car, EI”
- Certidão de registo Kallenequi Dongane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LJ – Services, EI”
- Certidão de registo New Century Distribution Corporation, Limitada
- Diploma Elephant Coast Development Corporation MZ, Limitada
- Diploma Mundos Trading-Sociedade Unipessoal,Limitada