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- Texto do artigo, página 28: Café Sorriso - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100869101 aos 12 de Junho de 2017, com a sede na Avenida Samora Machel, n.º 3380, município da Matola, província de Maputo,é constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, entre Bassem Jafar, de nacionalidade libanesa, maior, natural de BentJbeil-Libano, portador do DIRE n.º 11LB00061479I, emitido pela Direcção Nacional de Migração aos 3 de Março de 2017, casado em regime de comunhão de bens com Malak Badreddine, natural de Líbano, portadora do DIRE n.º 11LB00071652Q, residente no bairro Triunfo, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Café Sorriso - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede,na Avenida Samora Machel, n.º 3380, município da Matola província de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sede social poderá ser deslocada, por simples deliberação da administração, para qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá, por simples deliberação da gerência, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem porobjecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Empreendimentos turísticos, restauração e salas de dança;
- Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 28: c) Actividade de panificação;
- Número ou marcador, página 28: d) Comércio a retalho e grosso com importação e exportação de bens de consumo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedadepoderáigualmenteexercer atividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objeto e outra legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas por entidades competente.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que a sócia resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: Seis) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, importação e exportação de bens, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Sete) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões meticais) e encontra-se representado por 1 (uma) quota igual, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 29: Bassem Jaafar, com uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida por 1 administrador, sócio ou não, eleito em assembleia geral, sendo o seu mandato de 2 (dois) anos, os quais auferirão ou não remuneração, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador deve praticar os actos que forem necessários ou convenientes para a realização do objecto social, em absoluto respeito pelas deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Três) O administrador pode delegar certas matérias de gestão corrente da sociedade num director-geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedadeficaobrigada com a intervenção:
- Número ou marcador, página 29: a) Do administrador;
- Número ou marcador, página 29: b) Do director-geral no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos; ou
- Número ou marcador, página 29: c) De procurador mandatado pelos administradores para a prática de actos determinados, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Director-geral)
- Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pelo administrador, que lhe determinará as funções, fixando-lhe as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A cessão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá amortizar a quota nos casos previstos na lei e nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 29: a) Em caso de consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 29: b) Em caso de dissolução ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 29: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 29: d) Se a quota for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A quota amortizadafigurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar, nos termos legais, a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível com a alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) É da exclusiva competência da assembleia geral que for convocada para se ocupar da dissolução e liquidação da sociedade, nomear os liquidatários e estabelecer os procedimentos a adoptar, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Casos Omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 29: Fica nomeado administrador BassemJafar, nacionalidade libanesa, maior, natural de BentJbeil-Libano, portador do DIRE n.º 11LB00061479I, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 3 de Março de 2017,em Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 28 dias do mês de Julho de 2017.
- Texto do artigo, página 29: — A Notária, Ilegível.
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