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Texto do artigo · p. 28 Café Sorriso - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100869101 aos 12 de Junho de 2017, com a sede na Avenida Samora Machel, n.º 3380, município da Matola, província de Maputo,é constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, entre Bassem Jafar, de nacionalidade libanesa, maior, natural de BentJbeil-Libano, portador do DIRE n.º 11LB00061479I, emitido pela Direcção Nacional de Migração aos 3 de Março de 2017, casado em regime de comunhão de bens com Malak Badreddine, natural de Líbano, portadora do DIRE n.º 11LB00071652Q, residente no bairro Triunfo, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Café Sorriso - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede,na Avenida Samora Machel, n.º 3380, município da Matola província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sede social poderá ser deslocada, por simples deliberação da administração, para qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá, por simples deliberação da gerência, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem porobjecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Empreendimentos turísticos, restauração e salas de dança;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 28 c) Actividade de panificação;
Número ou marcador · p. 28 d) Comércio a retalho e grosso com importação e exportação de bens de consumo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedadepoderáigualmenteexercer atividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objeto e outra legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas por entidades competente.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que a sócia resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, importação e exportação de bens, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Sete) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões meticais) e encontra-se representado por 1 (uma) quota igual, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 29 Bassem Jaafar, com uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida por 1 administrador, sócio ou não, eleito em assembleia geral, sendo o seu mandato de 2 (dois) anos, os quais auferirão ou não remuneração, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador deve praticar os actos que forem necessários ou convenientes para a realização do objecto social, em absoluto respeito pelas deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) O administrador pode delegar certas matérias de gestão corrente da sociedade num director-geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedadeficaobrigada com a intervenção:
Número ou marcador · p. 29 a) Do administrador;
Número ou marcador · p. 29 b) Do director-geral no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos; ou
Número ou marcador · p. 29 c) De procurador mandatado pelos administradores para a prática de actos determinados, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Director-geral)
Texto do artigo · p. 29 Sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pelo administrador, que lhe determinará as funções, fixando-lhe as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A cessão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá amortizar a quota nos casos previstos na lei e nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 29 a) Em caso de consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 29 b) Em caso de dissolução ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 29 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 29 d) Se a quota for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A quota amortizadafigurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar, nos termos legais, a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível com a alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É da exclusiva competência da assembleia geral que for convocada para se ocupar da dissolução e liquidação da sociedade, nomear os liquidatários e estabelecer os procedimentos a adoptar, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 29 Fica nomeado administrador BassemJafar, nacionalidade libanesa, maior, natural de BentJbeil-Libano, portador do DIRE n.º 11LB00061479I, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 3 de Março de 2017,em Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Matola, 28 dias do mês de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 29 — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Café Sorriso - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100869101 aos 12 de Junho de 2017, com a sede na Avenida Samora Machel, n.º 3380, município da Matola, província de Maputo,é constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, entre Bassem Jafar, de nacionalidade libanesa, maior, natural de BentJbeil-Libano, portador do DIRE n.º 11LB00061479I, emitido pela Direcção Nacional de Migração aos 3 de Março de 2017, casado em regime de comunhão de bens com Malak Badreddine, natural de Líbano, portadora do DIRE n.º 11LB00071652Q, residente no bairro Triunfo, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Café Sorriso - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede,na Avenida Samora Machel, n.º 3380, município da Matola província de Maputo, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 28: Três) A sede social poderá ser deslocada, por simples deliberação da administração, para qualquer outro local.
  8. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá, por simples deliberação da gerência, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem porobjecto:
  12. Número ou marcador, página 28: a) Empreendimentos turísticos, restauração e salas de dança;
  13. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 28: c) Actividade de panificação;
  15. Número ou marcador, página 28: d) Comércio a retalho e grosso com importação e exportação de bens de consumo.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedadepoderáigualmenteexercer atividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objeto e outra legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas por entidades competente.
  17. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que a sócia resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 29: Seis) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, importação e exportação de bens, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 29: Sete) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões meticais) e encontra-se representado por 1 (uma) quota igual, distribuídas da seguinte forma:
  28. Texto do artigo, página 29: Bassem Jaafar, com uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida por 1 administrador, sócio ou não, eleito em assembleia geral, sendo o seu mandato de 2 (dois) anos, os quais auferirão ou não remuneração, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador deve praticar os actos que forem necessários ou convenientes para a realização do objecto social, em absoluto respeito pelas deliberações dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 29: Três) O administrador pode delegar certas matérias de gestão corrente da sociedade num director-geral.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedadeficaobrigada com a intervenção:
  38. Número ou marcador, página 29: a) Do administrador;
  39. Número ou marcador, página 29: b) Do director-geral no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos; ou
  40. Número ou marcador, página 29: c) De procurador mandatado pelos administradores para a prática de actos determinados, nos termos e limites do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregado devidamente autorizado.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 29: (Director-geral)
  44. Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pelo administrador, que lhe determinará as funções, fixando-lhe as respectivas competências.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  47. Texto do artigo, página 29: A cessão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  50. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá amortizar a quota nos casos previstos na lei e nas seguintes situações:
  51. Número ou marcador, página 29: a) Em caso de consentimento do titular;
  52. Número ou marcador, página 29: b) Em caso de dissolução ou insolvência do sócio;
  53. Número ou marcador, página 29: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  54. Número ou marcador, página 29: d) Se a quota for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 29: Dois) A quota amortizadafigurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar, nos termos legais, a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível com a alienação a sócios ou a terceiros.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  58. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
  59. Número ou marcador, página 29: Dois) É da exclusiva competência da assembleia geral que for convocada para se ocupar da dissolução e liquidação da sociedade, nomear os liquidatários e estabelecer os procedimentos a adoptar, nos termos da legislação em vigor.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 29: (Casos Omissos)
  62. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 29: (Disposição transitória)
  65. Texto do artigo, página 29: Fica nomeado administrador BassemJafar, nacionalidade libanesa, maior, natural de BentJbeil-Libano, portador do DIRE n.º 11LB00061479I, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 3 de Março de 2017,em Maputo.
  66. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 28 dias do mês de Julho de 2017.
  67. Texto do artigo, página 29: — A Notária, Ilegível.
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