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Texto do artigo · p. 30 Agro Dealrs – SikadzaKokha - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de de Agosto de dois mil e dezassete, foi efectuada por Jonas Jacob Lázaro, solteiro maior, natural de CalomuéAngónia, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila de Angónia, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050200726063B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 18 de Julho de dois mil e dezasseis, a transformação de comerciante em nome individual com a firma Agro Dealrs – SikadzaKokha, E.I, com sede nesta vila de Ulongué, bairro Francisco Manyanga, próximo do Hospital, matriculado
Texto do artigo · p. 30 sob o NUEL 100420694, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituido em oito de Julho de 2013, e transforma-se de comerciante em nome individual para sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada,com a denominação Agro Dealrs – Sikadza Kokha, Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUEL 100895730, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Agro Dealrs – Sikadza Kokha - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro FranciscoManyanga,vila de Ulongué, bairro Francisco Manyanga,próximo do Hospital.
Texto do artigo · p. 30 Dois)A sociedade poderá por deliberação da sócia abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 30 Compra e venda de insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades complementares subsidiárias ou afins ao seu objecto principal, ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Jonas Jacob Lázaro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Suplementares e suprimento)
Texto do artigo · p. 30 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e a sócia em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócioJonas Jacob Lázaro, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 30 a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 30 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 30 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 31 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
Número ou marcador · p. 31 f) Alterarosestatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 31 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 31 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 31 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 31 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Direito e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 31 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 31 a) Quinhoar nos lucros; b)Informar – se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 31 a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 31 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 31 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com
Texto do artigo · p. 31 os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 31 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ela a liquidatária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Tete, 9 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 31 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Agro Dealrs – SikadzaKokha - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de de Agosto de dois mil e dezassete, foi efectuada por Jonas Jacob Lázaro, solteiro maior, natural de CalomuéAngónia, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila de Angónia, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050200726063B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 18 de Julho de dois mil e dezasseis, a transformação de comerciante em nome individual com a firma Agro Dealrs – SikadzaKokha, E.I, com sede nesta vila de Ulongué, bairro Francisco Manyanga, próximo do Hospital, matriculado
  3. Texto do artigo, página 30: sob o NUEL 100420694, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituido em oito de Julho de 2013, e transforma-se de comerciante em nome individual para sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada,com a denominação Agro Dealrs – Sikadza Kokha, Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUEL 100895730, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Agro Dealrs – Sikadza Kokha - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro FranciscoManyanga,vila de Ulongué, bairro Francisco Manyanga,próximo do Hospital.
  7. Texto do artigo, página 30: Dois)A sociedade poderá por deliberação da sócia abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  14. Texto do artigo, página 30: Compra e venda de insumos agrícolas.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades complementares subsidiárias ou afins ao seu objecto principal, ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Jonas Jacob Lázaro.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Suplementares e suprimento)
  21. Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e a sócia em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quota)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos:
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação, competências e vinculação)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócioJonas Jacob Lázaro, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  34. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  36. Número ou marcador, página 30: Cinco) Compete ao administrador:
  37. Número ou marcador, página 30: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  38. Número ou marcador, página 30: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  39. Número ou marcador, página 30: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  40. Número ou marcador, página 31: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
  41. Número ou marcador, página 31: f) Alterarosestatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 31: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 31: (Fiscalização)
  45. Texto do artigo, página 31: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  46. Número ou marcador, página 31: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  47. Número ou marcador, página 31: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 31: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  49. Número ou marcador, página 31: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 31: (Direito e obrigações do sócio)
  52. Número ou marcador, página 31: Um) Constituem direitos do sócio:
  53. Número ou marcador, página 31: a) Quinhoar nos lucros; b)Informar – se sobre a vida da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 31: Dois) São obrigações do sócio:
  55. Número ou marcador, página 31: a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  56. Número ou marcador, página 31: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 31: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  60. Texto do artigo, página 31: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 31: (Resultados e sua aplicação)
  63. Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 31: (Morte ou incapacidade)
  66. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com
  67. Texto do artigo, página 31: os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  70. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  71. Número ou marcador, página 31: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  72. Número ou marcador, página 31: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  73. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 31: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ela a liquidatária.
  75. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  77. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 31: Tete, 9 de Outubro de 2017.
  79. Texto do artigo, página 31: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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