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Texto do artigo · p. 29 SOCOMA – Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade com a denominação SOCOMA Construções, Limitada, com sede no bairro Torrone-Novo, rua Principal, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100655357 das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de SOCOMA – Limitada, é uma sociedade de construção civil por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede social, no bairro Torrone-Novo, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo porem por deliberação da assembleia geral transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social actividade de construção civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a soma de duas (2) quotas, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Constantino Pinto Alberto, com 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 67% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Caiany Constantino Pinto Alberto, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios e livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas, a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios e em segundo lugar pela sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o diteito de amortizar as quotas no prazo.
Texto do artigo · p. 30 Quelimane, 25 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 30 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: SOCOMA – Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade com a denominação SOCOMA Construções, Limitada, com sede no bairro Torrone-Novo, rua Principal, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100655357 das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de SOCOMA – Limitada, é uma sociedade de construção civil por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: Sede
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social, no bairro Torrone-Novo, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo porem por deliberação da assembleia geral transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: Objecto
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social actividade de construção civil.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a soma de duas (2) quotas, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  17. Número ou marcador, página 30: a) Constantino Pinto Alberto, com 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 67% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 30: b) Caiany Constantino Pinto Alberto, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Cessão ou divisão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios e livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas, a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios e em segundo lugar pela sociedade.
  24. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  27. Texto do artigo, página 30: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o diteito de amortizar as quotas no prazo.
  28. Texto do artigo, página 30: Quelimane, 25 de Julho de 2017.
  29. Texto do artigo, página 30: — A Conservadora, Ilegível.
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