Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: SOCOMA – Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade com a denominação SOCOMA Construções, Limitada, com sede no bairro Torrone-Novo, rua Principal, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100655357 das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de SOCOMA – Limitada, é uma sociedade de construção civil por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social, no bairro Torrone-Novo, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo porem por deliberação da assembleia geral transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social actividade de construção civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a soma de duas (2) quotas, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) Constantino Pinto Alberto, com 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 67% do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Caiany Constantino Pinto Alberto, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios e livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas, a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios e em segundo lugar pela sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o diteito de amortizar as quotas no prazo.
- Texto do artigo, página 30: Quelimane, 25 de Julho de 2017.
- Texto do artigo, página 30: — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.