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Texto do artigo · p. 32 Casa de Câmbios Xai-Xai, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 11 de Outubro de 2017, lavrada de folhas 40 e seguinte do livro de notas para escrituras diversas n.º 200-B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário do referido cartório, foi operada na sociedade comercial por quotas limitada denominada Casa de Câmbios Xai-Xai, Limitada., uma cessão de quotas e entrada de nova sócia e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 32 No dia onze de Outubro de dois mil e dezassete, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial a meu cargo, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, compareceram perante mim como outorgantes:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Rohitkumar Dayalji Kotecha, de nacionalidade moçambicana, natural de Guija, residente na cidade de Xai-Xai, bairro B, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100389306J, emitido aos 6 de Agosto de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai, que outorga na qualidade de sócio da sociedade comercial por quotas denominada Casa de Câmbios Xai-Xai, Limitada., com sede na cidade de Xai-Xai, rua
Texto do artigo · p. 32 Milagre Mabote n.º 1027, com o capital social de sete milhões de meticais, constituída por escritura lavrada de folhas 82 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 131B deste mesmo Cartório Notarial, outorgando em cumprimento das deliberações tomadas na reunião da assembleia geral extraordinária do dia 9 de Outubro de 2017 que culminou com a acta avulsa n.º 001/2017 da referida data com poderes bastantes para este acto.
Texto do artigo · p. 32 Segunda. Jugalben Rohitkumar Kotecha, de nacionalidade moçambicana, natural de Zamana-Índia, residente no bairro B da cidade de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100679697M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai, aos 24 de Outubro de 2012.
Texto do artigo · p. 32 Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima indicado e a qualidade e suficiência de poderes para este acto por apresentação da certidão de escritura da empresa que representa e pela apresentação da acta da assembleia geral extraordinário n.º 001/2017 de 9 de Outubro.
Texto do artigo · p. 32 Pelo primeiro outorgante foi dito:
Texto do artigo · p. 32 Que por deliberação da assembleia geral extraordinária que culminou com a acta supracitada, o seu consócio Rajnikante Prabhudas, detentor de uma quota equivalente a 70% sobre o capital social, por sua livre vontade cedeu a totalidade de sua quota pelo mesmo valor nominal a favor dele primeiro outorgante desobrigando-se dos direitos e obrigações a sociedade.Que ele primeiro outorgante por sua vez dividiu a quota de 70% ora cedido em duas partes, cedendo a uma nova sócia 30% reservando para si os restantes 40% que adicionados aos anteriores 30% que já detinha na empresa passou a deter 70% sobre capital social igualmente pelo mesmo valor nominal, condição pelo qual a segunda outorgante passou a pertencer a empresa de pleno direito. Pela segunda outorgante foi dito, que aceita a presente cessão nos termos indicados pelo primeiro outorgante.Pelos outorgantes foi dito:Que em função da cessão de quota e entrada de nova sócia ora operadas, pela presente escritura pública, procedem a alteração parcial do pacto social nomeadamente o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, subscrito e realizado pelos sócios, é de 7.000.000,00MT(sete milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais em percentagens sobre capital social divididas de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 32 a)Rohitkumar Dayalji Kotecha, com uma quota de 70%; e
Número ou marcador · p. 32 b) Jugalben Rohitkumar Kotecha, com uma quota de 30%.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser alterado mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições do contrato social anterior.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 12 de Outubro
Texto do artigo · p. 32 de 2017. — A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Casa de Câmbios Xai-Xai, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 11 de Outubro de 2017, lavrada de folhas 40 e seguinte do livro de notas para escrituras diversas n.º 200-B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário do referido cartório, foi operada na sociedade comercial por quotas limitada denominada Casa de Câmbios Xai-Xai, Limitada., uma cessão de quotas e entrada de nova sócia e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
  3. Texto do artigo, página 32: No dia onze de Outubro de dois mil e dezassete, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial a meu cargo, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, compareceram perante mim como outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Rohitkumar Dayalji Kotecha, de nacionalidade moçambicana, natural de Guija, residente na cidade de Xai-Xai, bairro B, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100389306J, emitido aos 6 de Agosto de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai, que outorga na qualidade de sócio da sociedade comercial por quotas denominada Casa de Câmbios Xai-Xai, Limitada., com sede na cidade de Xai-Xai, rua
  5. Texto do artigo, página 32: Milagre Mabote n.º 1027, com o capital social de sete milhões de meticais, constituída por escritura lavrada de folhas 82 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 131B deste mesmo Cartório Notarial, outorgando em cumprimento das deliberações tomadas na reunião da assembleia geral extraordinária do dia 9 de Outubro de 2017 que culminou com a acta avulsa n.º 001/2017 da referida data com poderes bastantes para este acto.
  6. Texto do artigo, página 32: Segunda. Jugalben Rohitkumar Kotecha, de nacionalidade moçambicana, natural de Zamana-Índia, residente no bairro B da cidade de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100679697M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai, aos 24 de Outubro de 2012.
  7. Texto do artigo, página 32: Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima indicado e a qualidade e suficiência de poderes para este acto por apresentação da certidão de escritura da empresa que representa e pela apresentação da acta da assembleia geral extraordinário n.º 001/2017 de 9 de Outubro.
  8. Texto do artigo, página 32: Pelo primeiro outorgante foi dito:
  9. Texto do artigo, página 32: Que por deliberação da assembleia geral extraordinária que culminou com a acta supracitada, o seu consócio Rajnikante Prabhudas, detentor de uma quota equivalente a 70% sobre o capital social, por sua livre vontade cedeu a totalidade de sua quota pelo mesmo valor nominal a favor dele primeiro outorgante desobrigando-se dos direitos e obrigações a sociedade.Que ele primeiro outorgante por sua vez dividiu a quota de 70% ora cedido em duas partes, cedendo a uma nova sócia 30% reservando para si os restantes 40% que adicionados aos anteriores 30% que já detinha na empresa passou a deter 70% sobre capital social igualmente pelo mesmo valor nominal, condição pelo qual a segunda outorgante passou a pertencer a empresa de pleno direito. Pela segunda outorgante foi dito, que aceita a presente cessão nos termos indicados pelo primeiro outorgante.Pelos outorgantes foi dito:Que em função da cessão de quota e entrada de nova sócia ora operadas, pela presente escritura pública, procedem a alteração parcial do pacto social nomeadamente o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a nova redacção seguinte:
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito e realizado pelos sócios, é de 7.000.000,00MT(sete milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais em percentagens sobre capital social divididas de seguinte forma:
  13. Texto do artigo, página 32: a)Rohitkumar Dayalji Kotecha, com uma quota de 70%; e
  14. Número ou marcador, página 32: b) Jugalben Rohitkumar Kotecha, com uma quota de 30%.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser alterado mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  16. Texto do artigo, página 32: Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições do contrato social anterior.
  17. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 12 de Outubro
  18. Texto do artigo, página 32: de 2017. — A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
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