Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Duplo Click – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 108 á 112 do livro de notas para escrituras diversas n.º 4, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, Chimoio, a cargo de César Tomás M'balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Abdul Barnabé Ali, solteiro, natural de Mangaze-Mecanhelas, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100042896J, emitido em trinta de Maio de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro Bloco Novo-cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 9 E por ela foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Duplo Click – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede na Rua do Barue-Cidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, agência ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota, pertencente ao sócio único Abdul Barnabé Ali.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo da respectiva proprietária;
Número ou marcador · p. 9 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular do sócio, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Abdul Barnabé Ali, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
Número ou marcador · p. 9 b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 9 c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 9 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 9 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 9 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Umas) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdita, ou incapacitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Gondola, treze de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Duplo Click – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 108 á 112 do livro de notas para escrituras diversas n.º 4, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, Chimoio, a cargo de César Tomás M'balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Abdul Barnabé Ali, solteiro, natural de Mangaze-Mecanhelas, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100042896J, emitido em trinta de Maio de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro Bloco Novo-cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 9: E por ela foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Duplo Click – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede na Rua do Barue-Cidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, agência ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 9: a) Serigrafia;
  10. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  14. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota, pertencente ao sócio único Abdul Barnabé Ali.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 9: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  19. Número ou marcador, página 9: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  20. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo da respectiva proprietária;
  21. Número ou marcador, página 9: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular do sócio, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Abdul Barnabé Ali, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  27. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidida pelo sócio.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  30. Número ou marcador, página 9: Um) Compete à assembleia geral:
  31. Número ou marcador, página 9: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
  32. Número ou marcador, página 9: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
  33. Número ou marcador, página 9: c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Número ou marcador, página 9: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
  36. Número ou marcador, página 9: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 9: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  38. Número ou marcador, página 9: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  39. Número ou marcador, página 9: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 9: Umas) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 9: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 10: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdita, ou incapacitada.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 10: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  50. Número ou marcador, página 10: Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
  51. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Gondola, treze de Setembro de dois mil
  52. Texto do artigo, página 10: e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.