Yumear – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Yumear – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 20: Yumear – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 15 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904772 uma entidade, denominada Yumear, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 20: Único: Alexandre Manuel da Conceição Mondjana, casado, quarenta e dois anos de idade, natural de Maputo, residente no bairro Tchumene I, casa número quinhentos e quarenta e três, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100128848N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Yumear - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Base N`tchinga, n.º cento e oitenta e cinco, bairro da Coop, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal importação e exportação de bens e mercadoria, transporte de pessoal e de mercadorias, vendas de bens e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota cem por cento, pertencente ao sócio Alexandre Manuel da Conceição Mondjana.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A cessão total ou parcial de quotas é livre.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, ou administrador, ainda que estranho à sociedade, que ficará dispensado de prestar caução, ao qual se reserva o direito de se dispensar a todo tempo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou de mandatários a quem tenha conferido poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) As contas da empresa serão movimentadas mediante assinatura do sócio único ou de quem tenha poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada pelo sócio com antecedência de oito dias.
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 21: Disposição final
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, trinta de Agosto de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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