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- Texto do artigo, página 32: Mirasol, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mirasol, Limitada, matriculada sob NUEL 100796651, entre, grupo Hushaka, Limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito Urbano n.º1, bairro Polana Cimento, Avenida Salvador Allende n.º 84, Ikatakwi – illundy, kayla, Tassiana, Kwicia, Serviços Limitada, com sede na cidade da Beira, bairro Urbano n.º 1 e Safemout – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade da Beira, na rua Aires de Ornelas n.º 145, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguinte.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Natureza e denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Mirasol, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Ponta Gea, rua Fernão Magalhães n.º 282.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração doa respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de exploração de estabelecimentos turísticos e hoteleiros, gestão de investimentos e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), e corresponde a soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) No valor nominal de 400,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Grupo Hushaka Limitada;
- Número ou marcador, página 33: b) No valor nominal de 400,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 33,3%do capital social, sócio pertencente ao Ikatakwi – illundy, kayla, Tassiana, Kwicia, Serviços Limitada;
- Número ou marcador, página 33: c) No valor nominal de 400,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 33,3%do capital social, pertencente ao sócio Safemount -Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 33: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 33: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 33: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 33: b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 33: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, email ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A gerência pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade ficará vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Até a primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será representada pelos senhores José Ângelo Selemane Nchumali/ Lourdes Hilária Ntenda Nchumali Mabote.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 33: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão de preferência no dia 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Litígios)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de litígios, a sociedade obrigase a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
- Número ou marcador, página 33: a) Resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: b) Nomeação de uma comissão conciliatória para a resolução do diferendo pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: c) Submissão às instâncias judiciais competentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 28 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 33: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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