Chagonguinha Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Chagonguinha Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 11: Chagonguinha Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 23 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100589184, uma entidade, denominada Chagonguinha Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Canjara Baltazar da Costa Massango, de nacionalidade moçambicana, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102259088P, emitido a 12 de Abril 2013 e válido até 12 de Abril de 2018, pela Direcção Civil de Identificação da República Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes;
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Chagonguinha Serviços & Consultoria
- Texto do artigo, página 11: – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Coronel Sebastião Mabote, Bairro Magoanine B, n.º 97, Maputo – Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 11: Consultoria; promoção, mediação e desenvolvimento imobiliário, nas modalidades admitidas por lei; obras Públicas e Construção Civil; Gestão, Avaliação, Fiscalização e Coordenação de Projectos de Engenharia e Arquitectura; Consultoria de Projectos; Contabilidade e Gestão de Empresas; Representação comercial, de marcas e patentes; Aluguer de Transporte rodoviarios, Servicos de Taxi, Transporte de Carga e Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da Assembleia Geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que o sócio resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), correspondente a única quota detida pela senhora Canjara Baltazar da Costa Massango.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 12: Três) O sócio tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das suas participações social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia-geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O sócio poderá dividir ou ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A divisão e cessão de quotas detidas pelo sócio único e a admissão de novo sócio na Sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da Assembleia Geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 12: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 12: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: O sócio pode fazer se representar na assembleia geral, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, ou director, mediante carta ou fax com período de 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração ou administrador único, eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado a administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, por um administrador, a senhora Canjara Baltazar da Costa Massango, sendo suficiente apenas assinaturas para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Constituem anexos ao presente contrato de constituição de sociedade:
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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