Chagonguinha Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Chagonguinha Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 11 Chagonguinha Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 23 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100589184, uma entidade, denominada Chagonguinha Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Canjara Baltazar da Costa Massango, de nacionalidade moçambicana, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102259088P, emitido a 12 de Abril 2013 e válido até 12 de Abril de 2018, pela Direcção Civil de Identificação da República Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes;
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Chagonguinha Serviços & Consultoria
Texto do artigo · p. 11 – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Coronel Sebastião Mabote, Bairro Magoanine B, n.º 97, Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 11 Consultoria; promoção, mediação e desenvolvimento imobiliário, nas modalidades admitidas por lei; obras Públicas e Construção Civil; Gestão, Avaliação, Fiscalização e Coordenação de Projectos de Engenharia e Arquitectura; Consultoria de Projectos; Contabilidade e Gestão de Empresas; Representação comercial, de marcas e patentes; Aluguer de Transporte rodoviarios, Servicos de Taxi, Transporte de Carga e Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da Assembleia Geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que o sócio resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), correspondente a única quota detida pela senhora Canjara Baltazar da Costa Massango.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das suas participações social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia-geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O sócio poderá dividir ou ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A divisão e cessão de quotas detidas pelo sócio único e a admissão de novo sócio na Sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da Assembleia Geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 12 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 12 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 12 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 O sócio pode fazer se representar na assembleia geral, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, ou director, mediante carta ou fax com período de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração ou administrador único, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado a administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, por um administrador, a senhora Canjara Baltazar da Costa Massango, sendo suficiente apenas assinaturas para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Constituem anexos ao presente contrato de constituição de sociedade:
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 11 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Chagonguinha Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 23 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100589184, uma entidade, denominada Chagonguinha Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Canjara Baltazar da Costa Massango, de nacionalidade moçambicana, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102259088P, emitido a 12 de Abril 2013 e válido até 12 de Abril de 2018, pela Direcção Civil de Identificação da República Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes;
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Chagonguinha Serviços & Consultoria
  7. Texto do artigo, página 11: – Sociedade Unipessoal Limitada.
  8. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Coronel Sebastião Mabote, Bairro Magoanine B, n.º 97, Maputo – Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto das seguintes actividades:
  16. Texto do artigo, página 11: Consultoria; promoção, mediação e desenvolvimento imobiliário, nas modalidades admitidas por lei; obras Públicas e Construção Civil; Gestão, Avaliação, Fiscalização e Coordenação de Projectos de Engenharia e Arquitectura; Consultoria de Projectos; Contabilidade e Gestão de Empresas; Representação comercial, de marcas e patentes; Aluguer de Transporte rodoviarios, Servicos de Taxi, Transporte de Carga e Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
  17. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da Assembleia Geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que o sócio resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), correspondente a única quota detida pela senhora Canjara Baltazar da Costa Massango.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social poderá ser aumentado.
  23. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das suas participações social.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 12: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia-geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 12: Um) O sócio poderá dividir ou ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) A divisão e cessão de quotas detidas pelo sócio único e a admissão de novo sócio na Sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  33. Número ou marcador, página 12: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da Assembleia Geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 12: a) Acordo com o respectivo titular;
  36. Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  37. Número ou marcador, página 12: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  38. Número ou marcador, página 12: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 12: (Representação em assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 12: O sócio pode fazer se representar na assembleia geral, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, ou director, mediante carta ou fax com período de 30 (trinta) dias.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração ou administrador único, eleito pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 12: Dois) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado a administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, por um administrador, a senhora Canjara Baltazar da Costa Massango, sendo suficiente apenas assinaturas para obrigar a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 12: (Contas da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  50. Número ou marcador, página 12: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  53. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  54. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  57. Texto do artigo, página 12: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 12: Constituem anexos ao presente contrato de constituição de sociedade:
  59. Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Outubro de 2017.
  60. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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