COE Engineering, Limitada

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Texto do artigo · p. 21 COE Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 11 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907569 uma entidade, denominada COE Engineering, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 21 COE International B.V., sociedade comercial,constituída sob a luz da Lei holandesa, registada sob o n.º 68030495, com sede em Amsterdão, representada neste acto pela senhoraNeima Jossub, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100652361S, emitido a 26dois de Janeiro de2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; e
Texto do artigo · p. 21 COE South Africa Pty Ltd, sociedade comercial, constituída sob a luz da lei sulafricana, registada sob o n.º 129192 com sede em Cape Town, representada neste acto pela senhora Neima Jossub, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100652361S, emitido a 26 dois de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade limitada por quotas, COE Engineering, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de COE Engineering, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede comercial na Avenida da Marginal, prédio Torres Rani, 6.° andar, talhão número 141, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a realização da seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços na área de engenharia;
Número ou marcador · p. 21 b) Desenho, implementação e realização do projectos; e
Número ou marcador · p. 21 c) Outros serviços interligados a engenharia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 22 a)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia COE International B.V;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de dez mi lmeticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia COE South Africa Pty Ltd.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante máximo de cem mil euros ou o equivalente em meticais, as quais devem ser realizadas em dinheiro, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral. A sociedade não poderá exigir aos sócios a prestação de suprimentos, cabendo aos mesmos decidir sobre a sua prestação ou não à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio nos termos legais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderão deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
Número ou marcador · p. 22 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 22 c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 22 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar das prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 22 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 Um)A cessão de quotas entre os sócios é livre e não requer qualquer consentimento.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecerá sempre de consentimento prévio da sociedade que será dado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios têm direito de preferência, relativamente à cessão de quotas a terceiros, a ser exercido na proporção das respectivas quotas e de acordo com os termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete à assembleia geral todos poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício financeiro do ano anterior, relatório da administração e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que os sócios julgarem necessário.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral poderá reunir e deliberar validamente, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, excepto nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A assembleia geral será convocada pelo presidente de conselho de administração através de uma carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião excepto nos casos em que a lei exige outras formalidades.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 22 Sete) Os sócios poderão ser representados, nas reuniões da assembleia geral, por um procurador a quem conferirão por escrito o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 22 Um) Estão sujeitos à deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 22 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 22 b) A alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 22 c) A constituição ou penhora de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) Qualquer investimento da sociedade de valor superior ou equivalente a dez mil euros ou o equivalente em meticais;
Número ou marcador · p. 22 e) A execução, aprovação ou rescisão de qualquer contrato com um valor superior a dez mil euros ou o equivalente em meticais ou num prazo superior a três anos;
Número ou marcador · p. 22 f) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 22 g) A contratação e a concessão de empréstimos;
Número ou marcador · p. 22 h) A concessão de créditos, descontos, financiamentos, pré-pagamentos, pagamentos diferidos ou a prática de quaisquer outras transacções que sejam recomendadas pelo gerente se as transacções excederem a dez mil euros ou equivalente; i)A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 23 j) Emissão de títulos;
Número ou marcador · p. 23 k) Qualquer acção que exige a aprovação dos sócios;
Número ou marcador · p. 23 l) Qualquer acção que não esteja relacionada com a finalidade ou âmbito da empresa;
Número ou marcador · p. 23 m) A resolução de quaisquer reivindicações ou em defesa de qualquer processo que a empresa faca parte com um valor acima de dez mil euros ou o equivalente em meticais;
Número ou marcador · p. 23 n) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 o) O aumento ou a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 23 p) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A amortização das quotas, a exclusão dos sócios e outros actos que a lei indique estão igualmente sujeitos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações da assembleia geral deverão ser votadas por todos sócios e serão tomadas por maioria simples a menos que a lei preveja outra forma.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (A administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros, com aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Forma de vinculação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes
Texto do artigo · p. 23 que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 23 demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 23 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma parte que, por deliberação pela assembleia geral, será afecta a constituição de uma reserva especial destinada a reforçar situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes a prossecução dos fins sociais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ou reinvestida pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Membros do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 23 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Gijsbert Willem Bakker.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: COE Engineering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 11 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907569 uma entidade, denominada COE Engineering, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 21: COE International B.V., sociedade comercial,constituída sob a luz da Lei holandesa, registada sob o n.º 68030495, com sede em Amsterdão, representada neste acto pela senhoraNeima Jossub, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100652361S, emitido a 26dois de Janeiro de2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; e
  5. Texto do artigo, página 21: COE South Africa Pty Ltd, sociedade comercial, constituída sob a luz da lei sulafricana, registada sob o n.º 129192 com sede em Cape Town, representada neste acto pela senhora Neima Jossub, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100652361S, emitido a 26 dois de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
  6. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade limitada por quotas, COE Engineering, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  7. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de COE Engineering, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede comercial na Avenida da Marginal, prédio Torres Rani, 6.° andar, talhão número 141, cidade de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 21: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a realização da seguinte actividade:
  22. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços na área de engenharia;
  23. Número ou marcador, página 21: b) Desenho, implementação e realização do projectos; e
  24. Número ou marcador, página 21: c) Outros serviços interligados a engenharia.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
  26. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  27. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  31. Texto do artigo, página 22: a)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia COE International B.V;
  32. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de dez mi lmeticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia COE South Africa Pty Ltd.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  35. Texto do artigo, página 22: Mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante máximo de cem mil euros ou o equivalente em meticais, as quais devem ser realizadas em dinheiro, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  38. Texto do artigo, página 22: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral. A sociedade não poderá exigir aos sócios a prestação de suprimentos, cabendo aos mesmos decidir sobre a sua prestação ou não à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio nos termos legais.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 22: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
  44. Número ou marcador, página 22: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  45. Número ou marcador, página 22: c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 22: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
  47. Número ou marcador, página 22: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar das prestações suplementares a que foi chamado.
  48. Número ou marcador, página 22: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  49. Número ou marcador, página 22: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 22: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 22: (Oneração de quotas)
  53. Texto do artigo, página 22: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  56. Texto do artigo, página 22: Um)A cessão de quotas entre os sócios é livre e não requer qualquer consentimento.
  57. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecerá sempre de consentimento prévio da sociedade que será dado em assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios têm direito de preferência, relativamente à cessão de quotas a terceiros, a ser exercido na proporção das respectivas quotas e de acordo com os termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
  59. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 22: Um) Compete à assembleia geral todos poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  63. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício financeiro do ano anterior, relatório da administração e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  64. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que os sócios julgarem necessário.
  65. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e deliberar validamente, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, excepto nos casos em que a lei não o permita.
  66. Número ou marcador, página 22: Cinco) A assembleia geral será convocada pelo presidente de conselho de administração através de uma carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião excepto nos casos em que a lei exige outras formalidades.
  67. Número ou marcador, página 22: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
  68. Número ou marcador, página 22: Sete) Os sócios poderão ser representados, nas reuniões da assembleia geral, por um procurador a quem conferirão por escrito o respectivo mandato.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 22: (Validade das deliberações)
  71. Número ou marcador, página 22: Um) Estão sujeitos à deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes actos:
  72. Número ou marcador, página 22: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  73. Número ou marcador, página 22: b) A alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  74. Número ou marcador, página 22: c) A constituição ou penhora de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 22: d) Qualquer investimento da sociedade de valor superior ou equivalente a dez mil euros ou o equivalente em meticais;
  76. Número ou marcador, página 22: e) A execução, aprovação ou rescisão de qualquer contrato com um valor superior a dez mil euros ou o equivalente em meticais ou num prazo superior a três anos;
  77. Número ou marcador, página 22: f) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  78. Número ou marcador, página 22: g) A contratação e a concessão de empréstimos;
  79. Número ou marcador, página 22: h) A concessão de créditos, descontos, financiamentos, pré-pagamentos, pagamentos diferidos ou a prática de quaisquer outras transacções que sejam recomendadas pelo gerente se as transacções excederem a dez mil euros ou equivalente; i)A exigência de prestações suplementares de capital;
  80. Número ou marcador, página 23: j) Emissão de títulos;
  81. Número ou marcador, página 23: k) Qualquer acção que exige a aprovação dos sócios;
  82. Número ou marcador, página 23: l) Qualquer acção que não esteja relacionada com a finalidade ou âmbito da empresa;
  83. Número ou marcador, página 23: m) A resolução de quaisquer reivindicações ou em defesa de qualquer processo que a empresa faca parte com um valor acima de dez mil euros ou o equivalente em meticais;
  84. Número ou marcador, página 23: n) A alteração dos estatutos da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 23: o) O aumento ou a redução do capital social;
  86. Número ou marcador, página 23: p) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 23: Dois) A amortização das quotas, a exclusão dos sócios e outros actos que a lei indique estão igualmente sujeitos a aprovação da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações da assembleia geral deverão ser votadas por todos sócios e serão tomadas por maioria simples a menos que a lei preveja outra forma.
  89. Número ou marcador, página 23: Quatro) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 23: (A administração)
  92. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
  94. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  95. Número ou marcador, página 23: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
  96. Número ou marcador, página 23: Cinco) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros, com aprovação dos sócios.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 23: (Forma de vinculação)
  99. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
  100. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  101. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes
  102. Texto do artigo, página 23: que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração; e
  103. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  104. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 23: (Ano civil)
  107. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  108. Texto do artigo, página 23: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  111. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  112. Número ou marcador, página 23: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  113. Número ou marcador, página 23: b) Uma parte que, por deliberação pela assembleia geral, será afecta a constituição de uma reserva especial destinada a reforçar situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes a prossecução dos fins sociais.
  114. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ou reinvestida pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  117. Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 23: (Membros do conselho de administração)
  120. Texto do artigo, página 23: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Gijsbert Willem Bakker.
  121. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Outubro de 2017.
  122. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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