S & P Services, Limitada
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S & P Services, Limitada
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- Texto do artigo, página 23: S & P Services, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 4 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100875128, uma entidade denominada S & P Services, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Patrick Hendrik Myburgh, casado, natural da África do Sul, residente no bairro da Mozal, portador do DIRE n.º 10ZA00098531F, emitido aos dezasseis de Agosto do ano dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 23: Castro Davis Mafunjo, natural de Manjacase, residente na província de Maputo, bairro Tchumene, casa n.º 110, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502092039B, emitido aos quatro de Julho do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação S & P Services, Limitada, tem a sua sede na rua da Educação 112, na cidade da Motola.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral, á grosso e a retalho com import e export;
- Número ou marcador, página 23: b) Manufacturação, produção de detergentes bem como outros produtos;
- Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços na área de turismo (guest house) e outros serviços diversos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
- Texto do artigo, página 24: correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de dezoito mil meticais, correspondente ao sócio Patrick Hendrik Myburgh, equivalente a noventa por cento do capital social, e outra quota de dois mil meticais, correspondente ao sócio Castro Davis Mafunjo, equivalente a dez por cento do capital social respectivamente.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Gerência
- Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida de por ambos sócios, desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 24: A assembleia-geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 24: Da dissolução
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
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