S & P Services, Limitada

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Texto do artigo · p. 23 S & P Services, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 4 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100875128, uma entidade denominada S & P Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Patrick Hendrik Myburgh, casado, natural da África do Sul, residente no bairro da Mozal, portador do DIRE n.º 10ZA00098531F, emitido aos dezasseis de Agosto do ano dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 23 Castro Davis Mafunjo, natural de Manjacase, residente na província de Maputo, bairro Tchumene, casa n.º 110, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502092039B, emitido aos quatro de Julho do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação S & P Services, Limitada, tem a sua sede na rua da Educação 112, na cidade da Motola.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio geral, á grosso e a retalho com import e export;
Número ou marcador · p. 23 b) Manufacturação, produção de detergentes bem como outros produtos;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços na área de turismo (guest house) e outros serviços diversos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 24 correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de dezoito mil meticais, correspondente ao sócio Patrick Hendrik Myburgh, equivalente a noventa por cento do capital social, e outra quota de dois mil meticais, correspondente ao sócio Castro Davis Mafunjo, equivalente a dez por cento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Texto do artigo · p. 24 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida de por ambos sócios, desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 A assembleia-geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 24 Da dissolução
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 11 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: S & P Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 4 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100875128, uma entidade denominada S & P Services, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Patrick Hendrik Myburgh, casado, natural da África do Sul, residente no bairro da Mozal, portador do DIRE n.º 10ZA00098531F, emitido aos dezasseis de Agosto do ano dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Migração.
  4. Texto do artigo, página 23: Castro Davis Mafunjo, natural de Manjacase, residente na província de Maputo, bairro Tchumene, casa n.º 110, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502092039B, emitido aos quatro de Julho do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 23: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação S & P Services, Limitada, tem a sua sede na rua da Educação 112, na cidade da Motola.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: Duração
  13. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: Objecto
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral, á grosso e a retalho com import e export;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Manufacturação, produção de detergentes bem como outros produtos;
  19. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços na área de turismo (guest house) e outros serviços diversos.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 23: Capital social
  24. Texto do artigo, página 23: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
  25. Texto do artigo, página 24: correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de dezoito mil meticais, correspondente ao sócio Patrick Hendrik Myburgh, equivalente a noventa por cento do capital social, e outra quota de dois mil meticais, correspondente ao sócio Castro Davis Mafunjo, equivalente a dez por cento do capital social respectivamente.
  26. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da gerência
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 24: Gerência
  29. Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida de por ambos sócios, desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 24: A assembleia-geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV
  34. Texto do artigo, página 24: Da dissolução
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Outubro de 2017.
  45. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
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