Moz Eltec, Limitada

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Moz Eltec, Limitada

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Texto do artigo · p. 19 Moz Eltec, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100903334, uma entidade denominada Moz Eltec Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Jorge Juga Ngomache, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100367173S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente na Matola, bairro Matola A.
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Leonildo Carlos Jerónimo, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º110101940468I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Matola Gare, bairro Matola Gare, quarteirão13, casa n.º 4436.
Texto do artigo · p. 19 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Moz Eltec Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contendo o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem sua sede na Matola Gare, na rua Areal, quarteirão, Bairro Matola Gare.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locas do país ou estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que seja os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto operar em alta tensão, média tensão e baixa tensão na manutenção e montagem de sistemas eléctricos e instrumentação, projectos eléctricos, instalações eléctricas industriais, fiscalização de projectos eléctricos, prestação de serviços de venda de materiais e equipamentos eléctricos e eletrónicos, exportação e importação montagens e manutenção de grupos geradores e testes de soldadura a pressão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de trinta e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Jorge Juga Ngomache, com sessenta por cento, correspondente a 21.000 meticais;
Número ou marcador · p. 19 b) Leonildo Carlos Jerónimo, com trinta e três por cento, correspondente a 14.000 meticais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado sempre que assembleia o decidir, depois de obtenção do acordo unânime de todos os sócios que sejam cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só poderá ser vendido, após a provação da assembleia geral e consentimento unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Texto do artigo · p. 20 Três)Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maior de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A gerência dispensada de caução será exercida pelos sócios gerentes que ficam desde já nomeados os senhores Leonildo Carlos Jerónimo e Jorge Juga Ngomache.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada mediante a assinaturas dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social corresponde ao civil. Dois) O balanço fechado com data de trinta
Texto do artigo · p. 20 e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Por morte ou interdição de qualquer um do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com sócios sobrevivos ou capazes e o representação legal do sócio interdito.
Texto do artigo · p. 20 Quando aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se ao direito de:
Número ou marcador · p. 20 a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 5 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Moz Eltec, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100903334, uma entidade denominada Moz Eltec Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Jorge Juga Ngomache, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100367173S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente na Matola, bairro Matola A.
  4. Texto do artigo, página 19: Segundo. Leonildo Carlos Jerónimo, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º110101940468I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Matola Gare, bairro Matola Gare, quarteirão13, casa n.º 4436.
  5. Texto do artigo, página 19: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
  6. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Eltec Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contendo o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem sua sede na Matola Gare, na rua Areal, quarteirão, Bairro Matola Gare.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locas do país ou estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que seja os requisitos legais necessários.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto operar em alta tensão, média tensão e baixa tensão na manutenção e montagem de sistemas eléctricos e instrumentação, projectos eléctricos, instalações eléctricas industriais, fiscalização de projectos eléctricos, prestação de serviços de venda de materiais e equipamentos eléctricos e eletrónicos, exportação e importação montagens e manutenção de grupos geradores e testes de soldadura a pressão.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
  16. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social é de trinta e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 19: a) Jorge Juga Ngomache, com sessenta por cento, correspondente a 21.000 meticais;
  20. Número ou marcador, página 19: b) Leonildo Carlos Jerónimo, com trinta e três por cento, correspondente a 14.000 meticais.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 20: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado sempre que assembleia o decidir, depois de obtenção do acordo unânime de todos os sócios que sejam cumpridos os requisitos legais.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 20: A sociedade só poderá ser vendido, após a provação da assembleia geral e consentimento unânime dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  33. Texto do artigo, página 20: Três)Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 20: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maior de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 20: A gerência dispensada de caução será exercida pelos sócios gerentes que ficam desde já nomeados os senhores Leonildo Carlos Jerónimo e Jorge Juga Ngomache.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Número ou marcador, página 20: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada mediante a assinaturas dos sócios gerentes.
  43. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  45. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social corresponde ao civil. Dois) O balanço fechado com data de trinta
  46. Texto do artigo, página 20: e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 20: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 20: Por morte ou interdição de qualquer um do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com sócios sobrevivos ou capazes e o representação legal do sócio interdito.
  51. Texto do artigo, página 20: Quando aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se ao direito de:
  52. Número ou marcador, página 20: a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  53. Número ou marcador, página 20: b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  58. Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Outubro de 2017.
  59. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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