Luís Loureiro Consultoria e Serviços, E.I.

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Luís Loureiro Consultoria e Serviços, E.I.

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Texto do artigo · p. 35 Luís Loureiro Consultoria e Serviços, E.I.
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 22 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802538, uma entidade denominada Luís Loureiro Consultoria e Serviços, E.I.
Texto do artigo · p. 35 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 35 Luis Loureiro Consultoria e Servicos, E.I. de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.° M991517, de dezassete de fevereiro de dois mil e catorze, emitido pelos serviços estrangeiros, constitui uma sociedade empresa individual, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Luís Loureiro Consultoria e Serviços, E.I. criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das F.P.L.M., n.º 362, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto: Prestar serviços de saúde e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio Luís Miguel Niz Loureiro e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Luís Miguel Niz Loureiro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Lucros)
Texto do artigo · p. 35 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem
Texto do artigo · p. 36 legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomerão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 29 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 36 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 35: Luís Loureiro Consultoria e Serviços, E.I.
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 22 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802538, uma entidade denominada Luís Loureiro Consultoria e Serviços, E.I.
  3. Texto do artigo, página 35: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 35: Luis Loureiro Consultoria e Servicos, E.I. de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.° M991517, de dezassete de fevereiro de dois mil e catorze, emitido pelos serviços estrangeiros, constitui uma sociedade empresa individual, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Luís Loureiro Consultoria e Serviços, E.I. criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das F.P.L.M., n.º 362, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto: Prestar serviços de saúde e segurança no trabalho.
  17. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio Luís Miguel Niz Loureiro e equivalente a 100% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 35: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 35: (Administração, representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Luís Miguel Niz Loureiro.
  29. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 35: (Balanço e contas)
  34. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 35: (Lucros)
  38. Texto do artigo, página 35: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem
  39. Texto do artigo, página 36: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomerão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 36: Maputo, 29 de Setembro de 2017.
  48. Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
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