Luís Loureiro Consultoria e Serviços, E.I.
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Luís Loureiro Consultoria e Serviços, E.I.
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- Texto do artigo, página 35: Luís Loureiro Consultoria e Serviços, E.I.
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 22 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802538, uma entidade denominada Luís Loureiro Consultoria e Serviços, E.I.
- Texto do artigo, página 35: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 35: Luis Loureiro Consultoria e Servicos, E.I. de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.° M991517, de dezassete de fevereiro de dois mil e catorze, emitido pelos serviços estrangeiros, constitui uma sociedade empresa individual, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Luís Loureiro Consultoria e Serviços, E.I. criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das F.P.L.M., n.º 362, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 35: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto: Prestar serviços de saúde e segurança no trabalho.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio Luís Miguel Niz Loureiro e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 35: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Luís Miguel Niz Loureiro.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Lucros)
- Texto do artigo, página 35: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem
- Texto do artigo, página 36: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomerão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 29 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
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