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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: CCT – FC e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Fevereiro dois mil e dezassete, exarada a folhas uma a três do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100820226, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade girará sob a denominação de Ciência de Comunicação Tecnologia, Formação Comunicação & Serviços tem a sua sede localização na Avenida de Moçambique, KM2, rua 5 número 133 (rua da escola nova), Bairro Luís Cabral em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Objectivo
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 19: a) Instalação de redes de computadores;
- Número ou marcador, página 19: b) Identificação, configuração, manutenção e resolução de problemas em gestão tecnológica de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000.00MT), correspondente a quota única.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 19: Um) Início de actividade, prazo de duração e término do exercício económico.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade iniciará as suas actividades logo após, o acto de registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e do enceramento do exercício.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e uso de nome comercial
- Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão ao cargo do sócio único
- Texto do artigo, página 19: o senhor Alcides Avional Fortunato Naene que assinará por colectivo, somente em negocio de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado, no entanto, o uso da denominação social em negócios ilícitos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade ilícita ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Deliberações sociais
- Texto do artigo, página 19: As deliberações sociais serão aprovados por maior absoluta de votos, quando a legislação não exigir a unanimidade, cabendo a decisão final ao sócio principal da empresa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Transferência
- Número ou marcador, página 19: Um) O sócio pode ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceira sem o prévio consentimento dos demais possíveis sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção da quota que possuírem observando o seguinte:
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio deverá comunicar o seu desejo por escrito a respeito da sua decisão no prazo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 19: Três) Findo o prazo para o exercício do seu desejo, sem que os possíveis sócios se manifestem ou havendo sobras, este desejo se cumprirá.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolverá com o falecimento do sócio, mas prosseguirá com o desempenho das actividades com os indicados herdeiros do falecido, cabendo para cada um a percentagem por igual das acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do código civil e de outros dispositivos legais e que sejam aplicáveis no país.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, dezasseis de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 19: —O Técnico, Ilegível.
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