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Texto do artigo · p. 19 CCT – FC e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Fevereiro dois mil e dezassete, exarada a folhas uma a três do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100820226, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade girará sob a denominação de Ciência de Comunicação Tecnologia, Formação Comunicação & Serviços tem a sua sede localização na Avenida de Moçambique, KM2, rua 5 número 133 (rua da escola nova), Bairro Luís Cabral em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objectivo
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 19 a) Instalação de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 19 b) Identificação, configuração, manutenção e resolução de problemas em gestão tecnológica de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000.00MT), correspondente a quota única.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 19 Um) Início de actividade, prazo de duração e término do exercício económico.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade iniciará as suas actividades logo após, o acto de registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e do enceramento do exercício.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e uso de nome comercial
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão ao cargo do sócio único
Texto do artigo · p. 19 o senhor Alcides Avional Fortunato Naene que assinará por colectivo, somente em negocio de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado, no entanto, o uso da denominação social em negócios ilícitos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade ilícita ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Deliberações sociais
Texto do artigo · p. 19 As deliberações sociais serão aprovados por maior absoluta de votos, quando a legislação não exigir a unanimidade, cabendo a decisão final ao sócio principal da empresa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Transferência
Número ou marcador · p. 19 Um) O sócio pode ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceira sem o prévio consentimento dos demais possíveis sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção da quota que possuírem observando o seguinte:
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio deverá comunicar o seu desejo por escrito a respeito da sua decisão no prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 Três) Findo o prazo para o exercício do seu desejo, sem que os possíveis sócios se manifestem ou havendo sobras, este desejo se cumprirá.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade não se dissolverá com o falecimento do sócio, mas prosseguirá com o desempenho das actividades com os indicados herdeiros do falecido, cabendo para cada um a percentagem por igual das acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do código civil e de outros dispositivos legais e que sejam aplicáveis no país.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, dezasseis de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 19 —O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: CCT – FC e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Fevereiro dois mil e dezassete, exarada a folhas uma a três do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100820226, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade girará sob a denominação de Ciência de Comunicação Tecnologia, Formação Comunicação & Serviços tem a sua sede localização na Avenida de Moçambique, KM2, rua 5 número 133 (rua da escola nova), Bairro Luís Cabral em Maputo, Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: Objectivo
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objectivo:
  9. Número ou marcador, página 19: a) Instalação de redes de computadores;
  10. Número ou marcador, página 19: b) Identificação, configuração, manutenção e resolução de problemas em gestão tecnológica de informação e comunicação.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: Capital social
  13. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000.00MT), correspondente a quota única.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Número ou marcador, página 19: Um) Início de actividade, prazo de duração e término do exercício económico.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade iniciará as suas actividades logo após, o acto de registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e do enceramento do exercício.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 19: Administração e uso de nome comercial
  19. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão ao cargo do sócio único
  20. Texto do artigo, página 19: o senhor Alcides Avional Fortunato Naene que assinará por colectivo, somente em negocio de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado, no entanto, o uso da denominação social em negócios ilícitos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade ilícita ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 19: Deliberações sociais
  23. Texto do artigo, página 19: As deliberações sociais serão aprovados por maior absoluta de votos, quando a legislação não exigir a unanimidade, cabendo a decisão final ao sócio principal da empresa.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 19: Transferência
  26. Número ou marcador, página 19: Um) O sócio pode ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceira sem o prévio consentimento dos demais possíveis sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção da quota que possuírem observando o seguinte:
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio deverá comunicar o seu desejo por escrito a respeito da sua decisão no prazo de quinze dias.
  28. Número ou marcador, página 19: Três) Findo o prazo para o exercício do seu desejo, sem que os possíveis sócios se manifestem ou havendo sobras, este desejo se cumprirá.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade
  31. Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolverá com o falecimento do sócio, mas prosseguirá com o desempenho das actividades com os indicados herdeiros do falecido, cabendo para cada um a percentagem por igual das acções da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do código civil e de outros dispositivos legais e que sejam aplicáveis no país.
  35. Texto do artigo, página 19: Maputo, dezasseis de Fevereiro de 2017.
  36. Texto do artigo, página 19: —O Técnico, Ilegível.
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