Elephant Coast Development Corporation MZ, Limitada

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Elephant Coast Development Corporation MZ, Limitada

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Texto do artigo · p. 5 Elephant Coast Development Corporation MZ, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 10 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100913178, uma entidade denominada Elephant Coast Development Corporation MZ, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. ThirdWay Africa, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na Avenida Marginal n.º 4159, em Maputo, constituída por escritura pública de vinte e três de Outubro de dois mil e treze e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100436884, neste acto representada por Vanda Cristina Catuane Cardoso, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101002321218, emitido na cidade de Maputo aos 3 de Maio de 2017 e válido até 3 de Maio de 2022; e
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Rafael Fernando Sarandeses Perez de Villaamil, divorciado, natural de Madrid, de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º PAC 037672, emitido aos 4 de Setembro de 2017, pelas autoridades competentes espanholas, o qual outorga neste acto em sua própria representação,
Texto do artigo · p. 5 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto- Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação apliclável:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Elephant Coast Development Corporation MZ, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na rua 1301 n.º 97, Bairro Sommerschield, Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por simples deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do país, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências,
Texto do artigo · p. 5 delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O seu início conta-se à partir da data do respectivo registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 5 a)A construção, promoção, exploração de investimentos em empreendimentos relacionados com o sector do turismo, próprios ou alheios, compra e venda de imóveis, incluindo a compra para revenda;
Número ou marcador · p. 5 b) Aquisição, cessão e gestão de valores mobiliários, créditos ou títulos de créditos e ainda a prestação de serviços de assessoria conexos ou relacionados, directa ou indirectamente com as actividades indicadas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com
Texto do artigo · p. 5 o seu objecto social, nomeadamente, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sociedade ThirdWay Africa, Limitada;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), representativa de um por cento do capital social, pertencente a Rafael Fernando Sarandeses Perez de Villaamil.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 5 Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos do capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a serem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 5 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer ao sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos termos previstos na lei comercial.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 5 O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar a sua quota sem a aprovação do outro sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 6 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou por procurador a quem aquele confira tais poderes, através de carta a enviar com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade com a antecedência mínima de cinco dias úteis.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Fica desde já nomeada presidente da assembleia geral a senhora Paula Jares Canovas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada por um administrador, conforme for deliberado pela assembleia geral, podendo constituir-se sob a forma de um conselho de administração, o qual deverá integrar pelo menos um membro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Fica desde já designado administrador o senhor Rafael Fernando Sarandeses Perez de Villaamil, terminando, excepcionalmente, o seu mandato na data da realização da assembleia geral ordinária que aprove as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo administrador ou renove o mandato do administrador agora designado.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do administrador)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos
Texto do artigo · p. 6 tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do seu administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 6 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 6 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 6 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios na proporção das respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 11 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 6 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Elephant Coast Development Corporation MZ, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 10 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100913178, uma entidade denominada Elephant Coast Development Corporation MZ, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 5: Primeiro. ThirdWay Africa, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na Avenida Marginal n.º 4159, em Maputo, constituída por escritura pública de vinte e três de Outubro de dois mil e treze e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100436884, neste acto representada por Vanda Cristina Catuane Cardoso, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101002321218, emitido na cidade de Maputo aos 3 de Maio de 2017 e válido até 3 de Maio de 2022; e
  4. Texto do artigo, página 5: Segundo. Rafael Fernando Sarandeses Perez de Villaamil, divorciado, natural de Madrid, de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º PAC 037672, emitido aos 4 de Setembro de 2017, pelas autoridades competentes espanholas, o qual outorga neste acto em sua própria representação,
  5. Texto do artigo, página 5: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto- Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação apliclável:
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma e sede)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Elephant Coast Development Corporation MZ, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na rua 1301 n.º 97, Bairro Sommerschield, Maputo.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) Por simples deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do país, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências,
  10. Texto do artigo, página 5: delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  13. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 5: Dois) O seu início conta-se à partir da data do respectivo registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Texto do artigo, página 5: a)A construção, promoção, exploração de investimentos em empreendimentos relacionados com o sector do turismo, próprios ou alheios, compra e venda de imóveis, incluindo a compra para revenda;
  19. Número ou marcador, página 5: b) Aquisição, cessão e gestão de valores mobiliários, créditos ou títulos de créditos e ainda a prestação de serviços de assessoria conexos ou relacionados, directa ou indirectamente com as actividades indicadas.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com
  21. Texto do artigo, página 5: o seu objecto social, nomeadamente, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sociedade ThirdWay Africa, Limitada;
  26. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), representativa de um por cento do capital social, pertencente a Rafael Fernando Sarandeses Perez de Villaamil.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital social)
  29. Número ou marcador, página 5: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
  30. Número ou marcador, página 5: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 5: (Quotas próprias)
  33. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
  35. Número ou marcador, página 5: Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos do capital social por incorporação de reservas.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  38. Texto do artigo, página 5: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a serem definidos em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 5: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  42. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  43. Número ou marcador, página 5: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer ao sócio não cedente.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  46. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos termos previstos na lei comercial.
  47. Número ou marcador, página 5: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 5: (Exclusão dos sócios)
  50. Texto do artigo, página 5: O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar a sua quota sem a aprovação do outro sócio.
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  54. Número ou marcador, página 6: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  55. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  56. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou por procurador a quem aquele confira tais poderes, através de carta a enviar com a antecedência mínima de quinze dias.
  57. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade com a antecedência mínima de cinco dias úteis.
  59. Número ou marcador, página 6: Seis) Fica desde já nomeada presidente da assembleia geral a senhora Paula Jares Canovas.
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada por um administrador, conforme for deliberado pela assembleia geral, podendo constituir-se sob a forma de um conselho de administração, o qual deverá integrar pelo menos um membro.
  63. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 6: Três) Fica desde já designado administrador o senhor Rafael Fernando Sarandeses Perez de Villaamil, terminando, excepcionalmente, o seu mandato na data da realização da assembleia geral ordinária que aprove as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo administrador ou renove o mandato do administrador agora designado.
  65. Número ou marcador, página 6: Quatro) O administrador está dispensado de caução.
  66. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 6: (Competências do administrador)
  68. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos
  69. Texto do artigo, página 6: tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador pode constituir mandatários.
  71. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do seu administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
  72. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  73. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 6: (Balanço e distribuição de resultados)
  75. Número ou marcador, página 6: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  76. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  77. Número ou marcador, página 6: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  78. Número ou marcador, página 6: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  79. Número ou marcador, página 6: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios na proporção das respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovar.
  81. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  83. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  84. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  85. Número ou marcador, página 6: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
  86. Texto do artigo, página 6: Maputo, 11 de Outubro de 2017.
  87. Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
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