Associação Solidariedade Mecânica Humana para Paz Comunitária – (SOMEHUMACO)

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Associação Solidariedade Mecânica Humana para Paz Comunitária – (SOMEHUMACO)

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Texto do artigo · p. 36 Associação Solidariedade Mecânica Humana para Paz Comunitária – (SOMEHUMACO)
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura pública lavrada de folhas 221 a 224 do livro de notas para escrituras diversas n.º 18-A, foi constituída entre: Inácio Francisco Massingue, José Tsambe, Belmira Inácio Massingue, Amo José Pedro Machava, Mário Amone Michavo, Valente Sebastião Mapandzene, Constantino Júlio Mahanjane, Olça Vicente Jacamo Mahanjene, Emanuel Lutério e Samora Roberto Paulo Timba, uma associação denominada Associação Solidariedade Mecânica Humana para Paz Comunitária - (SOMEHUMACO)
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da criação, natureza sede e delegações
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Criação)
Texto do artigo · p. 36 A Associação Solidariedade Mecânica Humana (SOMEHUMACO) é criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Natureza)
Texto do artigo · p. 36 SOMEHUMACO é uma associação de pais e filhos espirituais civis e apartidária de carácter humanitário de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 SOMEHUMACO tem a sede na vila Guija (Caniçado), distrito de Guijá e podendo a mesma sendo alterada por deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Delegações e representações)
Texto do artigo · p. 36 Sempre que necessário poderão ser criadas delegações e representações em qualquer ponto do distrito e país.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Objectivo geral)
Texto do artigo · p. 36 Esta propõe-se apoiar, por todas as formas, as comunidades em situações difíceis promovendo assistência em cuidados domiciliários aos doentes de HIV/SIDA, e outras doenças crónicas, crianças órfão e vulneráveis, conflitos conjugais, idosos, pessoas nessecitadas e comportamento positivo de longo tempo nas vidas dos jovens através de abstinência, abstinência secundária e fidelidade mútua.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 36 A Associação SOMEHUMACO propõe-se:
Número ou marcador · p. 36 a) Promover a psicoterapia e actividade de auto ajuda, geradoras de rendimentos;
Número ou marcador · p. 36 b) Desenvolver actividades que visam a prevenção de malária, e combate ao HIV/SIDA, bem como a mitigação dos seus efeitos através da abstinência fidelidade mútua;
Número ou marcador · p. 36 c) Promover acções convista e educar as comunidades a acolherem na luta contra o estigma e discriminação e violencia baseada no género;
Número ou marcador · p. 36 d) Ajudar os moçambicanos viver positivamente e ter certeza que eles são confortáveis;
Número ou marcador · p. 36 e) Propor as instâncias competentes a adopção de medidas legais que protejam os direitos humanos, incluindo PVHS (pessoas vivendo com HIV/SIDA);
Número ou marcador · p. 36 f) Fomentar o intercâmbio de conhecimentos e experiência com outras organizações a nível regional, internacional e colaborar em todas as iniciativas de que possam contribuir para a prossecução dos fins da Associação SOMEHUMACO; e
Número ou marcador · p. 36 g) Desenvolver quaisquer actividades compatíveis com os seus estatutos e com a de mais legislações em vigor.
Número ou marcador · p. 36 CAPITULO III Dos recursos
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Tipos de recursos)
Texto do artigo · p. 36 A Associação SOMEHUMACO contará com os seguintes recursos financeiros:
Número ou marcador · p. 36 a) Quotizações;
Número ou marcador · p. 36 b) Subsídios, donativos ligados a doações e quaisquer outras liberdades; e c)Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Dos membros
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Admissão)
Texto do artigo · p. 36 A qualidade do membro adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programa da organização depois de ser observadas as formalidades pertinentes prescritas nos artigos 18 e 24.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 36 Existem as seguintes categorias de organizados:
Número ou marcador · p. 36 a) Efectivos;
Número ou marcador · p. 36 b) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 36 c) Honorários.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 36 O membro efectivo é todo o cidadão, homem ou mulher, maior de 18 anos que contribua com a sua actividade para o funcionamento e desenvolvimento da associação SOMEHUMACO.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Membro benemérito)
Texto do artigo · p. 36 Membros beneméritos são personalidades individuais ou colectivas, que contrubuiram ou venham com apoio moral, donativos em meios materiais ou financeiros para o funcionamento ou desenvolvimentos da associação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 36 Membros honorários são personalidades individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham prestado serviços de destaque para melhor funcionamento da
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Do direito e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Direitos)
Texto do artigo · p. 37 São direitos dos membros, sem prejuizos dispostos nos artigos 18, n.º 2 e 24, n.º 2:
Número ou marcador · p. 37 a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 37 c) Promover em conformidade com regulamento a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 37 d) Tomar parte em todas realizações e actividades que forem levados a cabo;
Número ou marcador · p. 37 e) Participar em seminários, work shops, reuniões, conferências e cursos de capacitação;
Número ou marcador · p. 37 f) Ser informado acerca da administração da organização;
Número ou marcador · p. 37 g) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias a lei ou aos estatutos; e
Número ou marcador · p. 37 h) Convocar, em conformidade com os estatutos, a Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Deveres)
Texto do artigo · p. 37 São deveres:
Número ou marcador · p. 37 a) Actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 37 b) Tomar parte activa nos seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 37 c) Difundir e cumprir os estatutos e o programa da associação bem como a deliberação dos corpos directivos;
Número ou marcador · p. 37 d) Servir com dedicação os cargos para que foi eleito; e
Número ou marcador · p. 37 e) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos organizativos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Quotizações)
Texto do artigo · p. 37 Os membros efectivos competem o pagamento de jóias de admissão e das quotas mensais, em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Perda de qualidades de membro)
Texto do artigo · p. 37 A qualidade de membro perde se por:
Número ou marcador · p. 37 a) Prática de actos lesivos aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 37 b) Falta injustificada de pagamento de quotas; e
Número ou marcador · p. 37 c) Por declaração de vontade expressa.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VI Da enumeração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Enumeração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Associação SOMEHUMACO tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 37 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 37 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 37 Dois) As funções de Conselho Fiscal poderão ser exercidas, por uma sociedade auditora de contas, sempre que Assembleia Geral julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Natureza)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação, sendo constituida por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membro beneméritos e honorários assistem as sessões da Assembleia Geral estando-lhes vedado o direito do voto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 37 Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que a sua convocação for requerida pela direcção ou pelo menos por um quarto dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Assembleia Geral e extraordinária só terá lugar quando estiverem presentes dois terços dos membros referidos na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 37 A convocatória é feita pelo presidente geral com antecedência mínima de 15 dias mediante aviso fixado na sede social da organização ou jornal de maior circulação, contendo a indicação do local, a data, a hora e a respectiva agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral considera-se constituida em primeira convocatória desde que estejam presentes metades dos seus membros e meia hora depois da hora marcada e em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 37 Três) As deliberações sobre as alterações dos estatutos requerem voto favorável de três quartos de número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) As deliberações sobre a dissolução e o destino a dar ao seu património exige voto favorável três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente, e um secretário eleito por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros referidos no número um deste artigo não pode ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete ao Presidente da Mesa dirigir aos trabalhos, coadjuvado pelo seu vice. O secretário compete elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinador.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 37 Compete em exclusivo a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 37 a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 37 b) Admitir novos membros, sob a proposta da Direcção;
Número ou marcador · p. 37 c) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 37 d) Atribuir a qualidade de membro benemérito;
Número ou marcador · p. 37 e) Atribuir a qualidade de membro honorário;
Número ou marcador · p. 37 f) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 37 g) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas de Direcção;
Número ou marcador · p. 37 h) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 37 i) Deliberar sobre aquisição e alineação de bens imóveis e móveis sujeitos a registo;
Número ou marcador · p. 37 j) Sancionar a aceitação de quaisquer liberdades;
Número ou marcador · p. 37 k) Autorizar a Associação a demandar os administradores por fatos praticados no exercício de cargo;
Número ou marcador · p. 37 l) Fixar o valor de jóia;
Número ou marcador · p. 37 m) Deliberar sobre a dissolução e destino dos bens da associação; e
Número ou marcador · p. 37 n) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas a sua apreciação.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Da Direcção
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Natureza)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Direcção é um órgão colegal de execussão, gestão e administração corrente da
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os cargos da Direcção são reservados a membros efectivos nacionais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Composição e mandato da direcção)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Direcção é composta pelo coordenador, gestor, e secretário executivo eleitos em Assembleia Geral, por um período de três anos renováveis uma única vez.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O coordenador e secretário executivo da Direcção exercem funções a tempo inteiro podendo a Assembleia Geral deliberar, caso haja fundos disponíveis, pelo pagamento de subsídio mensal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Competência do Direcção)
Texto do artigo · p. 38 A Direcção tem as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 38 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 38 c) Dirigir actividades da associação;
Número ou marcador · p. 38 d) Gerir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 38 e) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 38 f) Apresentar o relatório de actividades e o relatório de contas á Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 g) Preparar o plano anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-lo a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 h) Elaborar e submeter a aprovação da assembleia normas e regulamentos para o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 38 i) Admitir novos membros (efectivos, beneméritos e honorários) provisoriamente e propor a assembleia a sua admissão de pleno direito e a execussão dos membros;
Número ou marcador · p. 38 j) Submeter a proposta a Assembleia Geral para atribuição da qualidade de membro honorário; e
Número ou marcador · p. 38 k) Deliberar e decidir sobre todos outros assuntos que não sejam da exclusiva competência de outro órgão.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Competência do coordenador)
Texto do artigo · p. 38 São competência:
Número ou marcador · p. 38 a) Representar a associação a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 38 b) Convocar e dirigir reuniões da associação;
Número ou marcador · p. 38 c) Superintender em todos os assuntos da associação;
Número ou marcador · p. 38 d) Dar posse aos membros eleitos; e
Número ou marcador · p. 38 e) Vincular a associação perante terceiros estando-lhe porém vedado a obrigar a associação em quaisquer operações alheias ao seu destino social, particularmente pela assinatura de favor de letras finanças e quaisquer outras abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Gestor)
Texto do artigo · p. 38 Ao gestor compete: a) Substituir o coordenador nas suas faltas e impedimentos; e b)Coadjuvar o coordenador nos trabalhos de Direcção.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Secretário executivo)
Texto do artigo · p. 38 Compete ao secretário executivo dirigir a área administrativa e elaborar as actas das reuniões da Direcção.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 (Definição)
Número ou marcador · p. 38 Um) Conselho Fiscal é um órgão de auditoria da associação, e é composto por um coordenador, dois vogais, podendo um deles ser indicado pelos membros beneméritos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão dirigindo seus trabalhos. Cabe aos vogais executar os trabalhos ligados a função segundo o que for determinado pelo coordenador.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 38 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 38 a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 38 b) Verificar e provedenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos; e
Número ou marcador · p. 38 c) Apresentar anualmente á Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades da direcção e em especial sobre as contas desta.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VII Da dissolução
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução (Causas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Associação SOMEHUMACO poderá dissolver se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Se o número de membros for inferior a 10 (dez);
Número ou marcador · p. 38 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Destinos dos bens)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de dissolução a Assembleia Geral decidirá, em simultâneo o destino a dar aos bens da associação podendo afectá-los a instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos pela Assembleia Geral, caso contrário, recorrer-se-á á legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Chokwé, 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Associação Solidariedade Mecânica Humana para Paz Comunitária – (SOMEHUMACO)
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura pública lavrada de folhas 221 a 224 do livro de notas para escrituras diversas n.º 18-A, foi constituída entre: Inácio Francisco Massingue, José Tsambe, Belmira Inácio Massingue, Amo José Pedro Machava, Mário Amone Michavo, Valente Sebastião Mapandzene, Constantino Júlio Mahanjane, Olça Vicente Jacamo Mahanjene, Emanuel Lutério e Samora Roberto Paulo Timba, uma associação denominada Associação Solidariedade Mecânica Humana para Paz Comunitária - (SOMEHUMACO)
  3. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da criação, natureza sede e delegações
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Criação)
  6. Texto do artigo, página 36: A Associação Solidariedade Mecânica Humana (SOMEHUMACO) é criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Natureza)
  9. Texto do artigo, página 36: SOMEHUMACO é uma associação de pais e filhos espirituais civis e apartidária de carácter humanitário de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 36: SOMEHUMACO tem a sede na vila Guija (Caniçado), distrito de Guijá e podendo a mesma sendo alterada por deliberações da Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 36: (Delegações e representações)
  15. Texto do artigo, página 36: Sempre que necessário poderão ser criadas delegações e representações em qualquer ponto do distrito e país.
  16. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Dos objectivos
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 36: (Objectivo geral)
  19. Texto do artigo, página 36: Esta propõe-se apoiar, por todas as formas, as comunidades em situações difíceis promovendo assistência em cuidados domiciliários aos doentes de HIV/SIDA, e outras doenças crónicas, crianças órfão e vulneráveis, conflitos conjugais, idosos, pessoas nessecitadas e comportamento positivo de longo tempo nas vidas dos jovens através de abstinência, abstinência secundária e fidelidade mútua.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Objectivos específicos)
  22. Texto do artigo, página 36: A Associação SOMEHUMACO propõe-se:
  23. Número ou marcador, página 36: a) Promover a psicoterapia e actividade de auto ajuda, geradoras de rendimentos;
  24. Número ou marcador, página 36: b) Desenvolver actividades que visam a prevenção de malária, e combate ao HIV/SIDA, bem como a mitigação dos seus efeitos através da abstinência fidelidade mútua;
  25. Número ou marcador, página 36: c) Promover acções convista e educar as comunidades a acolherem na luta contra o estigma e discriminação e violencia baseada no género;
  26. Número ou marcador, página 36: d) Ajudar os moçambicanos viver positivamente e ter certeza que eles são confortáveis;
  27. Número ou marcador, página 36: e) Propor as instâncias competentes a adopção de medidas legais que protejam os direitos humanos, incluindo PVHS (pessoas vivendo com HIV/SIDA);
  28. Número ou marcador, página 36: f) Fomentar o intercâmbio de conhecimentos e experiência com outras organizações a nível regional, internacional e colaborar em todas as iniciativas de que possam contribuir para a prossecução dos fins da Associação SOMEHUMACO; e
  29. Número ou marcador, página 36: g) Desenvolver quaisquer actividades compatíveis com os seus estatutos e com a de mais legislações em vigor.
  30. Número ou marcador, página 36: CAPITULO III Dos recursos
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 36: (Tipos de recursos)
  33. Texto do artigo, página 36: A Associação SOMEHUMACO contará com os seguintes recursos financeiros:
  34. Número ou marcador, página 36: a) Quotizações;
  35. Número ou marcador, página 36: b) Subsídios, donativos ligados a doações e quaisquer outras liberdades; e c)Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
  36. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Dos membros
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 36: (Admissão)
  39. Texto do artigo, página 36: A qualidade do membro adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programa da organização depois de ser observadas as formalidades pertinentes prescritas nos artigos 18 e 24.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 36: (Categoria de membros)
  42. Texto do artigo, página 36: Existem as seguintes categorias de organizados:
  43. Número ou marcador, página 36: a) Efectivos;
  44. Número ou marcador, página 36: b) Beneméritos;
  45. Número ou marcador, página 36: c) Honorários.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 36: (Membros efectivos)
  48. Texto do artigo, página 36: O membro efectivo é todo o cidadão, homem ou mulher, maior de 18 anos que contribua com a sua actividade para o funcionamento e desenvolvimento da associação SOMEHUMACO.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 36: (Membro benemérito)
  51. Texto do artigo, página 36: Membros beneméritos são personalidades individuais ou colectivas, que contrubuiram ou venham com apoio moral, donativos em meios materiais ou financeiros para o funcionamento ou desenvolvimentos da associação.
  52. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 36: (Membros honorários)
  54. Texto do artigo, página 36: Membros honorários são personalidades individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham prestado serviços de destaque para melhor funcionamento da
  55. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Do direito e deveres dos membros
  56. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 37: (Direitos)
  58. Texto do artigo, página 37: São direitos dos membros, sem prejuizos dispostos nos artigos 18, n.º 2 e 24, n.º 2:
  59. Número ou marcador, página 37: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 37: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  61. Número ou marcador, página 37: c) Promover em conformidade com regulamento a admissão de novos membros;
  62. Número ou marcador, página 37: d) Tomar parte em todas realizações e actividades que forem levados a cabo;
  63. Número ou marcador, página 37: e) Participar em seminários, work shops, reuniões, conferências e cursos de capacitação;
  64. Número ou marcador, página 37: f) Ser informado acerca da administração da organização;
  65. Número ou marcador, página 37: g) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias a lei ou aos estatutos; e
  66. Número ou marcador, página 37: h) Convocar, em conformidade com os estatutos, a Assembleia Geral Extraordinária.
  67. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 37: (Deveres)
  69. Texto do artigo, página 37: São deveres:
  70. Número ou marcador, página 37: a) Actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da associação;
  71. Número ou marcador, página 37: b) Tomar parte activa nos seus trabalhos;
  72. Número ou marcador, página 37: c) Difundir e cumprir os estatutos e o programa da associação bem como a deliberação dos corpos directivos;
  73. Número ou marcador, página 37: d) Servir com dedicação os cargos para que foi eleito; e
  74. Número ou marcador, página 37: e) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos organizativos.
  75. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 37: (Quotizações)
  77. Texto do artigo, página 37: Os membros efectivos competem o pagamento de jóias de admissão e das quotas mensais, em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 37: (Perda de qualidades de membro)
  80. Texto do artigo, página 37: A qualidade de membro perde se por:
  81. Número ou marcador, página 37: a) Prática de actos lesivos aos interesses da associação;
  82. Número ou marcador, página 37: b) Falta injustificada de pagamento de quotas; e
  83. Número ou marcador, página 37: c) Por declaração de vontade expressa.
  84. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Da enumeração
  85. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 37: (Enumeração)
  87. Número ou marcador, página 37: Um) A Associação SOMEHUMACO tem os seguintes órgãos:
  88. Número ou marcador, página 37: a) Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 37: b) Direcção;
  90. Número ou marcador, página 37: c) Conselho Fiscal;
  91. Número ou marcador, página 37: Dois) As funções de Conselho Fiscal poderão ser exercidas, por uma sociedade auditora de contas, sempre que Assembleia Geral julgue conveniente.
  92. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  93. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 37: (Natureza)
  95. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação, sendo constituida por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  96. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membro beneméritos e honorários assistem as sessões da Assembleia Geral estando-lhes vedado o direito do voto.
  97. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
  98. Texto do artigo, página 37: (Periodicidade)
  99. Número ou marcador, página 37: Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que a sua convocação for requerida pela direcção ou pelo menos por um quarto dos membros efectivos.
  100. Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Geral e extraordinária só terá lugar quando estiverem presentes dois terços dos membros referidos na alínea anterior.
  101. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
  102. Texto do artigo, página 37: (Convocatória)
  103. Texto do artigo, página 37: A convocatória é feita pelo presidente geral com antecedência mínima de 15 dias mediante aviso fixado na sede social da organização ou jornal de maior circulação, contendo a indicação do local, a data, a hora e a respectiva agenda dos trabalhos.
  104. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 37: (Funcionamento)
  106. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral considera-se constituida em primeira convocatória desde que estejam presentes metades dos seus membros e meia hora depois da hora marcada e em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
  107. Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
  108. Número ou marcador, página 37: Três) As deliberações sobre as alterações dos estatutos requerem voto favorável de três quartos de número de membros presentes.
  109. Número ou marcador, página 37: Quatro) As deliberações sobre a dissolução e o destino a dar ao seu património exige voto favorável três quartos de todos os membros.
  110. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 37: (Mesa da Assembleia Geral)
  112. Número ou marcador, página 37: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente, e um secretário eleito por um período de três anos.
  113. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros referidos no número um deste artigo não pode ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  114. Número ou marcador, página 37: Três) Compete ao Presidente da Mesa dirigir aos trabalhos, coadjuvado pelo seu vice. O secretário compete elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinador.
  115. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 37: (Competências da Assembleia Geral)
  117. Texto do artigo, página 37: Compete em exclusivo a Assembleia Geral:
  118. Número ou marcador, página 37: a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
  119. Número ou marcador, página 37: b) Admitir novos membros, sob a proposta da Direcção;
  120. Número ou marcador, página 37: c) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  121. Número ou marcador, página 37: d) Atribuir a qualidade de membro benemérito;
  122. Número ou marcador, página 37: e) Atribuir a qualidade de membro honorário;
  123. Número ou marcador, página 37: f) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais;
  124. Número ou marcador, página 37: g) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas de Direcção;
  125. Número ou marcador, página 37: h) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
  126. Número ou marcador, página 37: i) Deliberar sobre aquisição e alineação de bens imóveis e móveis sujeitos a registo;
  127. Número ou marcador, página 37: j) Sancionar a aceitação de quaisquer liberdades;
  128. Número ou marcador, página 37: k) Autorizar a Associação a demandar os administradores por fatos praticados no exercício de cargo;
  129. Número ou marcador, página 37: l) Fixar o valor de jóia;
  130. Número ou marcador, página 37: m) Deliberar sobre a dissolução e destino dos bens da associação; e
  131. Número ou marcador, página 37: n) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas a sua apreciação.
  132. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Da Direcção
  133. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 37: (Natureza)
  135. Número ou marcador, página 37: Um) A Direcção é um órgão colegal de execussão, gestão e administração corrente da
  136. Número ou marcador, página 38: Dois) Os cargos da Direcção são reservados a membros efectivos nacionais.
  137. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 38: (Composição e mandato da direcção)
  139. Número ou marcador, página 38: Um) A Direcção é composta pelo coordenador, gestor, e secretário executivo eleitos em Assembleia Geral, por um período de três anos renováveis uma única vez.
  140. Número ou marcador, página 38: Dois) O coordenador e secretário executivo da Direcção exercem funções a tempo inteiro podendo a Assembleia Geral deliberar, caso haja fundos disponíveis, pelo pagamento de subsídio mensal.
  141. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 38: (Competência do Direcção)
  143. Texto do artigo, página 38: A Direcção tem as seguintes competências:
  144. Texto do artigo, página 38: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  145. Número ou marcador, página 38: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
  146. Número ou marcador, página 38: c) Dirigir actividades da associação;
  147. Número ou marcador, página 38: d) Gerir e administrar a associação;
  148. Número ou marcador, página 38: e) Representar a associação em juízo e fora dele;
  149. Número ou marcador, página 38: f) Apresentar o relatório de actividades e o relatório de contas á Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 38: g) Preparar o plano anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-lo a Assembleia Geral;
  151. Número ou marcador, página 38: h) Elaborar e submeter a aprovação da assembleia normas e regulamentos para o funcionamento da associação;
  152. Número ou marcador, página 38: i) Admitir novos membros (efectivos, beneméritos e honorários) provisoriamente e propor a assembleia a sua admissão de pleno direito e a execussão dos membros;
  153. Número ou marcador, página 38: j) Submeter a proposta a Assembleia Geral para atribuição da qualidade de membro honorário; e
  154. Número ou marcador, página 38: k) Deliberar e decidir sobre todos outros assuntos que não sejam da exclusiva competência de outro órgão.
  155. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 38: (Competência do coordenador)
  157. Texto do artigo, página 38: São competência:
  158. Número ou marcador, página 38: a) Representar a associação a nível nacional e internacional;
  159. Número ou marcador, página 38: b) Convocar e dirigir reuniões da associação;
  160. Número ou marcador, página 38: c) Superintender em todos os assuntos da associação;
  161. Número ou marcador, página 38: d) Dar posse aos membros eleitos; e
  162. Número ou marcador, página 38: e) Vincular a associação perante terceiros estando-lhe porém vedado a obrigar a associação em quaisquer operações alheias ao seu destino social, particularmente pela assinatura de favor de letras finanças e quaisquer outras abonações.
  163. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 38: (Gestor)
  165. Texto do artigo, página 38: Ao gestor compete: a) Substituir o coordenador nas suas faltas e impedimentos; e b)Coadjuvar o coordenador nos trabalhos de Direcção.
  166. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  167. Texto do artigo, página 38: (Secretário executivo)
  168. Texto do artigo, página 38: Compete ao secretário executivo dirigir a área administrativa e elaborar as actas das reuniões da Direcção.
  169. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  170. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO
  171. Texto do artigo, página 38: (Definição)
  172. Número ou marcador, página 38: Um) Conselho Fiscal é um órgão de auditoria da associação, e é composto por um coordenador, dois vogais, podendo um deles ser indicado pelos membros beneméritos.
  173. Número ou marcador, página 38: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão dirigindo seus trabalhos. Cabe aos vogais executar os trabalhos ligados a função segundo o que for determinado pelo coordenador.
  174. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 38: (Competência do Conselho Fiscal)
  176. Texto do artigo, página 38: Ao Conselho Fiscal compete:
  177. Número ou marcador, página 38: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
  178. Número ou marcador, página 38: b) Verificar e provedenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos; e
  179. Número ou marcador, página 38: c) Apresentar anualmente á Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades da direcção e em especial sobre as contas desta.
  180. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VII Da dissolução
  181. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 38: Dissolução (Causas)
  183. Número ou marcador, página 38: Um) A Associação SOMEHUMACO poderá dissolver se nos seguintes casos:
  184. Número ou marcador, página 38: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  185. Número ou marcador, página 38: b) Se o número de membros for inferior a 10 (dez);
  186. Número ou marcador, página 38: c) Nos demais casos previstos na lei.
  187. Número ou marcador, página 38: Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  188. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 38: (Destinos dos bens)
  190. Texto do artigo, página 38: Em caso de dissolução a Assembleia Geral decidirá, em simultâneo o destino a dar aos bens da associação podendo afectá-los a instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos.
  191. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  193. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos pela Assembleia Geral, caso contrário, recorrer-se-á á legislação em vigor no país.
  194. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Chokwé, 2017. — O Conservador, Ilegível.
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