Enerlux, Limitada
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- Texto do artigo, página 34: Enerlux, Limitada
- Texto do artigo, página 34: treze, com o capital social de 100.000,00MT, (cem mil meticais) correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 34: a) Construsoyo Moçambique, Limitada, com a quota de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 42,5% do capital social;
- Texto do artigo, página 34: b) MVIAS-Engenharia e Construção, Limitada com a quota de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 42,5% do capital social;
- Texto do artigo, página 34: c) Nuno Miguel Batista Dias, com a quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social; de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa da assembleia geral s/n de doze de Setembro de 2016, Encontravam-se presentes e representados os sócios da sociedade e por eles foi manifestada a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 34: Ponto um: Deliberar sobre cessão de quotas. Ponto dois: Deliberar sobre a nomeação da
- Texto do artigo, página 34: gerência. Ponto três: Alteração parcial dos estatutos. Aberta a sessão o sócio João Carlos Mesquita Soares presidiu e declarou que a assembleia estava validamente constituída e em condições de deliberar, passou-se então à discussão do ponto um da ordem de trabalhos, onde foi deliberado por unanimidade em assembleia geral a cessão da totalidade das quotas do sócio MVIAS-Engenharia e Construção, Limitada no valor total e nominal de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 42,5% do capital social a favor do sócio Construsoyo Moçambique, Limitada. No segundo ponto a assembleia geral aprovou os senhores Nuno Miguel Batista Dias e Nuno José Neto Saraiva para o cargo de gerentes da sociedade.
- Texto do artigo, página 34: Em consequência ficam alterados os artigos quarto e oitavo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 34: .......................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 34: a) Construsoyo Moçambique, Limitada, 85.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 85% do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Nuno Miguel Batista Dias, com a quota de 15.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Texto do artigo, página 35: ..............................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência)
- Texto do artigo, página 35: A gerência e a gestão administrativa sociedade e sua representação em juízo e fora dela pertence aos sócios Nuno Miguel Batista Dias e Nuno José Neto Saraiva que ficam desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de dois gerentes. Em tudo não foi alterado mantêm-se em
- Texto do artigo, página 35: vigor as disposições do pacto social inicial A Conservadora, assinado ilegível. De tudo não alterado mantém se em vigor
- Texto do artigo, página 35: conforme as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
- Texto do artigo, página 35: e nove de Setembro, de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 35: A Técnica, Ilegível.
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