Enerlux, Limitada

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Enerlux, Limitada

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Texto do artigo · p. 34 Enerlux, Limitada
Texto do artigo · p. 34 treze, com o capital social de 100.000,00MT, (cem mil meticais) correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 34 a) Construsoyo Moçambique, Limitada, com a quota de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 42,5% do capital social;
Texto do artigo · p. 34 b) MVIAS-Engenharia e Construção, Limitada com a quota de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 42,5% do capital social;
Texto do artigo · p. 34 c) Nuno Miguel Batista Dias, com a quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social; de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa da assembleia geral s/n de doze de Setembro de 2016, Encontravam-se presentes e representados os sócios da sociedade e por eles foi manifestada a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 34 Ponto um: Deliberar sobre cessão de quotas. Ponto dois: Deliberar sobre a nomeação da
Texto do artigo · p. 34 gerência. Ponto três: Alteração parcial dos estatutos. Aberta a sessão o sócio João Carlos Mesquita Soares presidiu e declarou que a assembleia estava validamente constituída e em condições de deliberar, passou-se então à discussão do ponto um da ordem de trabalhos, onde foi deliberado por unanimidade em assembleia geral a cessão da totalidade das quotas do sócio MVIAS-Engenharia e Construção, Limitada no valor total e nominal de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 42,5% do capital social a favor do sócio Construsoyo Moçambique, Limitada. No segundo ponto a assembleia geral aprovou os senhores Nuno Miguel Batista Dias e Nuno José Neto Saraiva para o cargo de gerentes da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência ficam alterados os artigos quarto e oitavo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 34 a) Construsoyo Moçambique, Limitada, 85.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 85% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Nuno Miguel Batista Dias, com a quota de 15.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Texto do artigo · p. 35 A gerência e a gestão administrativa sociedade e sua representação em juízo e fora dela pertence aos sócios Nuno Miguel Batista Dias e Nuno José Neto Saraiva que ficam desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de dois gerentes. Em tudo não foi alterado mantêm-se em
Texto do artigo · p. 35 vigor as disposições do pacto social inicial A Conservadora, assinado ilegível. De tudo não alterado mantém se em vigor
Texto do artigo · p. 35 conforme as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
Texto do artigo · p. 35 e nove de Setembro, de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 35 A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Enerlux, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: treze, com o capital social de 100.000,00MT, (cem mil meticais) correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte forma:
  3. Texto do artigo, página 34: a) Construsoyo Moçambique, Limitada, com a quota de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 42,5% do capital social;
  4. Texto do artigo, página 34: b) MVIAS-Engenharia e Construção, Limitada com a quota de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 42,5% do capital social;
  5. Texto do artigo, página 34: c) Nuno Miguel Batista Dias, com a quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social; de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa da assembleia geral s/n de doze de Setembro de 2016, Encontravam-se presentes e representados os sócios da sociedade e por eles foi manifestada a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
  6. Texto do artigo, página 34: Ponto um: Deliberar sobre cessão de quotas. Ponto dois: Deliberar sobre a nomeação da
  7. Texto do artigo, página 34: gerência. Ponto três: Alteração parcial dos estatutos. Aberta a sessão o sócio João Carlos Mesquita Soares presidiu e declarou que a assembleia estava validamente constituída e em condições de deliberar, passou-se então à discussão do ponto um da ordem de trabalhos, onde foi deliberado por unanimidade em assembleia geral a cessão da totalidade das quotas do sócio MVIAS-Engenharia e Construção, Limitada no valor total e nominal de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 42,5% do capital social a favor do sócio Construsoyo Moçambique, Limitada. No segundo ponto a assembleia geral aprovou os senhores Nuno Miguel Batista Dias e Nuno José Neto Saraiva para o cargo de gerentes da sociedade.
  8. Texto do artigo, página 34: Em consequência ficam alterados os artigos quarto e oitavo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  9. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 34: (Capital social
  12. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  13. Número ou marcador, página 34: a) Construsoyo Moçambique, Limitada, 85.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 85% do capital social;
  14. Número ou marcador, página 35: b) Nuno Miguel Batista Dias, com a quota de 15.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
  15. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  16. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  19. Texto do artigo, página 35: A gerência e a gestão administrativa sociedade e sua representação em juízo e fora dela pertence aos sócios Nuno Miguel Batista Dias e Nuno José Neto Saraiva que ficam desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de dois gerentes. Em tudo não foi alterado mantêm-se em
  20. Texto do artigo, página 35: vigor as disposições do pacto social inicial A Conservadora, assinado ilegível. De tudo não alterado mantém se em vigor
  21. Texto do artigo, página 35: conforme as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
  22. Texto do artigo, página 35: e nove de Setembro, de dois mil e dezassete.
  23. Texto do artigo, página 35: A Técnica, Ilegível.
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