V3 Construçoes, Limitada
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V3 Construçoes, Limitada
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- Texto do artigo, página 14: V3 Construçoes, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 3 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911752, uma entidade, denominada V3 Construçoes, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Henrique Jorge Rodrigues Rosa, de nacionalidade portuguesa, de 41 anos de idade, portador do Passaporte P164802, emitido em 15 de Abril de 2016, válido até 15 de Abril de 2021, com domicilio profissional na província de Maputo, Belo Horizonte, Boane, condomínio natureza viva, n.º 1320, neste acto devidamente representado por Paulo Alexandre Rodrigues Rosa, mandatário e com poderes para o acto, conforme atesta a procuração outorgada a 29 de Agosto de 2017;
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Paulo Alexandre Rodrigues Rosa, de nacionalidade portuguesa, de 43 anos de idade, portador do Passaporte M880750, emitido em 6 de Novembro de 2013, válido até 6 de Novembro de 2018, com domicilio profissional na província de Maputo, Belo Horizonte, Boane, condomínio natureza viva, n.º 1320.
- Texto do artigo, página 14: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação V3 Construçoes, Limitada
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, Município de Boane, Belo Horizonte, condomínio Natureza Viva, n.º 1320.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quasquer outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A socidade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 14: b) Imobiliária e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 14: c) Exploração de recursos minerais e energéticos;
- Número ou marcador, página 14: d) Transporte de mercadoria e aluguer de equipamento e maquinas industriais e de construção civil;
- Número ou marcador, página 14: e) Representação e intermediação comercial.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 14: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais (1000.000,00MT), correspondendo à soma de duas quotas assim distribuidas :
- Número ou marcador, página 14: a) Henrique Jorge Rodrigues Rosa, quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondentes a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Paulo Alexandre Rodrigues Rosa, quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondentes a 50% (cinquenta porcentos) do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida
- Texto do artigo, página 14: pelo senhor Paulo Alexandre Rodrigues Rosa, que desde já passa a assumir as funções de director executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O director executivo da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatarios da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade não ficará obrigada em actos ou contratos que a ela não disserem respeito, e o representante da sociedade, está vedado a obrigar a sociedade em actos de natureza abonatória, fianças, avales, letras de favor e outros actos semelhantes, estranhos aos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Abertura e movimentação de contas bancarias)
- Número ou marcador, página 14: Um) O director executivo da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta , emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para o efeito de movimentação das contas bancarias da sociedade basta apenas uma assinatura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Remissão)
- Texto do artigo, página 14: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
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