JC Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada
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JC Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 16: JC Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos da publicação, que
- Texto do artigo, página 16: no dia 11 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100913208, uma entidade denominada JC Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Sérgio Jorge da Silva Faftine, solteiro,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100193910B, de 30 Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de
- Texto do artigo, página 16: Maputo, válido até 30 de Abril de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana cimento, n.º 366, 4.º andar, flat 8. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de JC Sports–Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Dois)Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca e demais sinais distintivos de comércio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1203, 2.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão da administração da sociedade, deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro ou fora do território da República de Moçam-bique, assim como abrir ou encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade éconstituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a promoção, organização e realização de actividades desportivas recreativas e profissionais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode estabelecer parcerias com sociedades congéneres, adquirir, gerir ou alienar participações em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota equivalente a cem por cento, pertencente ao sócio único, Sérgio Jorge da Silva Faftine.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas disponíveis ou outra forma permita por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 16: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: b) A administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral é constituída pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (A administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será a sociedade exercida pelo sócio único Sérgio Jorge da Silva Faftine.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A administração da sociedade será exercida mediante o pagamento de uma remuneração.
- Número ou marcador, página 16: Três) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos, nos limites conferidos nos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 16: O administrador dispõe dos mais amplos poderes reconhecidos por lei e nos presentes estatutos para a prossecução do objecto social, competindo-lhes, nomeadamente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 16: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 16: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 16: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 17: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: f) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores;
- Número ou marcador, página 17: g) Praticar demais actos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pelos estatutos ou pela assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Ano civil)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 17: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 17: O valor dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal, será distribuído nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Sucessores)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus sucessores assumem automaticamente o seu lugar na sociedade, podendo estes, se assim entenderem, nomear seus representantes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: As emissões serão reguladas de acordo com a legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
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