JC Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada

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JC Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 16 JC Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos da publicação, que
Texto do artigo · p. 16 no dia 11 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100913208, uma entidade denominada JC Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Sérgio Jorge da Silva Faftine, solteiro,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100193910B, de 30 Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de
Texto do artigo · p. 16 Maputo, válido até 30 de Abril de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana cimento, n.º 366, 4.º andar, flat 8. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de JC Sports–Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Dois)Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca e demais sinais distintivos de comércio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1203, 2.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por decisão da administração da sociedade, deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro ou fora do território da República de Moçam-bique, assim como abrir ou encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade éconstituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a promoção, organização e realização de actividades desportivas recreativas e profissionais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode estabelecer parcerias com sociedades congéneres, adquirir, gerir ou alienar participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota equivalente a cem por cento, pertencente ao sócio único, Sérgio Jorge da Silva Faftine.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas disponíveis ou outra forma permita por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 16 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 b) A administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral é constituída pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (A administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será a sociedade exercida pelo sócio único Sérgio Jorge da Silva Faftine.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração da sociedade será exercida mediante o pagamento de uma remuneração.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos, nos limites conferidos nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 16 O administrador dispõe dos mais amplos poderes reconhecidos por lei e nos presentes estatutos para a prossecução do objecto social, competindo-lhes, nomeadamente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 16 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 16 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 16 d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 17 e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 f) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores;
Número ou marcador · p. 17 g) Praticar demais actos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura do administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pelos estatutos ou pela assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 17 demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 17 O valor dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal, será distribuído nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Sucessores)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus sucessores assumem automaticamente o seu lugar na sociedade, podendo estes, se assim entenderem, nomear seus representantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 As emissões serão reguladas de acordo com a legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 11 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: JC Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos da publicação, que
  3. Texto do artigo, página 16: no dia 11 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100913208, uma entidade denominada JC Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 16: Sérgio Jorge da Silva Faftine, solteiro,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100193910B, de 30 Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de
  5. Texto do artigo, página 16: Maputo, válido até 30 de Abril de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana cimento, n.º 366, 4.º andar, flat 8. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de JC Sports–Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 16: Dois)Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca e demais sinais distintivos de comércio.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1203, 2.º andar, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão da administração da sociedade, deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro ou fora do território da República de Moçam-bique, assim como abrir ou encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 16: A sociedade éconstituída por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a promoção, organização e realização de actividades desportivas recreativas e profissionais.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  22. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode estabelecer parcerias com sociedades congéneres, adquirir, gerir ou alienar participações em outras sociedades.
  23. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota equivalente a cem por cento, pertencente ao sócio único, Sérgio Jorge da Silva Faftine.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
  29. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas disponíveis ou outra forma permita por lei.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 16: O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos na lei.
  33. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  36. Texto do artigo, página 16: São órgãos da sociedade:
  37. Número ou marcador, página 16: a) A assembleia geral;
  38. Número ou marcador, página 16: b) A administração.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral é constituída pelo sócio único.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 16: (A administração)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será a sociedade exercida pelo sócio único Sérgio Jorge da Silva Faftine.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração da sociedade será exercida mediante o pagamento de uma remuneração.
  46. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos, nos limites conferidos nos respectivos mandatos.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 16: (Competências da administração)
  49. Texto do artigo, página 16: O administrador dispõe dos mais amplos poderes reconhecidos por lei e nos presentes estatutos para a prossecução do objecto social, competindo-lhes, nomeadamente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  50. Número ou marcador, página 16: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  51. Número ou marcador, página 16: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  52. Número ou marcador, página 16: c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  53. Número ou marcador, página 16: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  54. Número ou marcador, página 17: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 17: f) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores;
  56. Número ou marcador, página 17: g) Praticar demais actos permitidos por lei.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  59. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se:
  60. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pelos estatutos ou pela assembleia geral; e
  61. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  62. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 17: (Ano civil)
  65. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  66. Texto do artigo, página 17: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  69. Texto do artigo, página 17: O valor dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal, será distribuído nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 17: (Sucessores)
  72. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus sucessores assumem automaticamente o seu lugar na sociedade, podendo estes, se assim entenderem, nomear seus representantes.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  75. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos termos previstos na lei.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 17: As emissões serão reguladas de acordo com a legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Outubro de 2017.
  80. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
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