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- Texto do artigo, página 24: Mercearia Paty. E.I
- Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Mercearia Paty. E.I, com sede na Avenida/ rua da Liberdade, bairro Sinacurra, cidade de
- Texto do artigo, página 24: Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100825589das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Mercearia adopta a denominação de Mercearia Paty. E.Ique constitui-se sob a forma de uma empresa de entidade individual.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Mercearia Paty têm a sua sede na Avenida/rua da Liberdade, bairro Sinacurra, n.° 356, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro da província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Mercearia Paty tem por objecto o comércio a retalho de produtos alimentícios de primeiras necessidades, bebidas ou tabacos e outros produtos de acordo com o seu alvará.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Mercearia Paty, poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 24: Três) A Mercearia poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas ou estabelecimentos de género, sem prejuízo da mesma.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 45.359,00MT (quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e nove meticais), encontrando-se dividido em duas parcelas, sendo a primeira em bens no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e os restantes 25.359,00MT (vinte e cinco mil e trezentos cinquenta e nove meticais) em valores monetários.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Conta bancária)
- Texto do artigo, página 24: A Mercearia Paty deve possuir nos termos do presente estatuto, uma conta bancária em nome da Mercearia Paty, EI e cabe a entidade patronal a escolha do respectivo banco. E a forma de movimentação da conta será definido no acto de abertura da mesma sendo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade do proprietário)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição do proprietário da Mercearia, os herdeiros legalmente constituídos do falecido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na Mercearia enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Mercearia poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela gerência da mesma.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da gerência, poderá a Mercearia, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da Mercearia Paty é da inteira responsabilidade do proprietário da empresa, podendo este no meio do seu quadro de pessoal nomear um representante para efeitos legais da Mercearia com observância das normas administrativas pré estabelecidas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a Mercearia em actos e contractos que não digam respeito aos negócios prescritos no alvará, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social da Mercearia Paty, coincide com o ano civil ou de seja (1 de Janeiro até 31 de Dezembro de cada ano civil).
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e prestam a avaliação de rendimento anual ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados entre a gerência e os seus representantes já definidos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Mercearia Paty se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime do proprietário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da Mercearia, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo proprietário da Mercearia por possuir dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um, lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
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