Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Mercearia Paty. E.I
Texto do artigo · p. 24 Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Mercearia Paty. E.I, com sede na Avenida/ rua da Liberdade, bairro Sinacurra, cidade de
Texto do artigo · p. 24 Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100825589das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Mercearia adopta a denominação de Mercearia Paty. E.Ique constitui-se sob a forma de uma empresa de entidade individual.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Mercearia Paty têm a sua sede na Avenida/rua da Liberdade, bairro Sinacurra, n.° 356, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro da província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Mercearia Paty tem por objecto o comércio a retalho de produtos alimentícios de primeiras necessidades, bebidas ou tabacos e outros produtos de acordo com o seu alvará.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Mercearia Paty, poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Mercearia poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas ou estabelecimentos de género, sem prejuízo da mesma.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 45.359,00MT (quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e nove meticais), encontrando-se dividido em duas parcelas, sendo a primeira em bens no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e os restantes 25.359,00MT (vinte e cinco mil e trezentos cinquenta e nove meticais) em valores monetários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Conta bancária)
Texto do artigo · p. 24 A Mercearia Paty deve possuir nos termos do presente estatuto, uma conta bancária em nome da Mercearia Paty, EI e cabe a entidade patronal a escolha do respectivo banco. E a forma de movimentação da conta será definido no acto de abertura da mesma sendo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou incapacidade do proprietário)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou interdição do proprietário da Mercearia, os herdeiros legalmente constituídos do falecido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na Mercearia enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Mercearia poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela gerência da mesma.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da gerência, poderá a Mercearia, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da Mercearia Paty é da inteira responsabilidade do proprietário da empresa, podendo este no meio do seu quadro de pessoal nomear um representante para efeitos legais da Mercearia com observância das normas administrativas pré estabelecidas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a Mercearia em actos e contractos que não digam respeito aos negócios prescritos no alvará, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social da Mercearia Paty, coincide com o ano civil ou de seja (1 de Janeiro até 31 de Dezembro de cada ano civil).
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e prestam a avaliação de rendimento anual ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados entre a gerência e os seus representantes já definidos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Mercearia Paty se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime do proprietário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da Mercearia, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo proprietário da Mercearia por possuir dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um, lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Mercearia Paty. E.I
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Mercearia Paty. E.I, com sede na Avenida/ rua da Liberdade, bairro Sinacurra, cidade de
  3. Texto do artigo, página 24: Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100825589das Entidades Legais de Quelimane.
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A Mercearia adopta a denominação de Mercearia Paty. E.Ique constitui-se sob a forma de uma empresa de entidade individual.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) A Mercearia Paty têm a sua sede na Avenida/rua da Liberdade, bairro Sinacurra, n.° 356, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro da província da Zambézia.
  8. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A Mercearia Paty tem por objecto o comércio a retalho de produtos alimentícios de primeiras necessidades, bebidas ou tabacos e outros produtos de acordo com o seu alvará.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A Mercearia Paty, poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 24: Três) A Mercearia poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas ou estabelecimentos de género, sem prejuízo da mesma.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 45.359,00MT (quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e nove meticais), encontrando-se dividido em duas parcelas, sendo a primeira em bens no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e os restantes 25.359,00MT (vinte e cinco mil e trezentos cinquenta e nove meticais) em valores monetários.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Conta bancária)
  22. Texto do artigo, página 24: A Mercearia Paty deve possuir nos termos do presente estatuto, uma conta bancária em nome da Mercearia Paty, EI e cabe a entidade patronal a escolha do respectivo banco. E a forma de movimentação da conta será definido no acto de abertura da mesma sendo.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade do proprietário)
  25. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição do proprietário da Mercearia, os herdeiros legalmente constituídos do falecido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na Mercearia enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 25: (Obrigações)
  28. Número ou marcador, página 25: Um) A Mercearia poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela gerência da mesma.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da gerência, poderá a Mercearia, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da Mercearia Paty é da inteira responsabilidade do proprietário da empresa, podendo este no meio do seu quadro de pessoal nomear um representante para efeitos legais da Mercearia com observância das normas administrativas pré estabelecidas.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a Mercearia em actos e contractos que não digam respeito aos negócios prescritos no alvará, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  36. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social da Mercearia Paty, coincide com o ano civil ou de seja (1 de Janeiro até 31 de Dezembro de cada ano civil).
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e prestam a avaliação de rendimento anual ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 25: (Resultados)
  40. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados entre a gerência e os seus representantes já definidos.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 25: Um) A Mercearia Paty se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime do proprietário.
  45. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da Mercearia, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo proprietário da Mercearia por possuir dos mais amplos poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  48. Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um, lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  49. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.