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- Texto do artigo, página 27: Mahi Mahi Beach, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e trinta e oito a folhas cento e quarenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e três A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: Mahi Mahi Beach, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Mahi Mahi Beach, Limitada, distrito de Matutuine, posto administrativo de Zitundo, província de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações ou outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legal, a partir da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Texto do artigo, página 27: Tem por objecto social;
- Número ou marcador, página 27: a) Turismo;
- Número ou marcador, página 27: b) Agenciamento e alojamento;
- Número ou marcador, página 27: c) Pescaria desportiva, desporto aquático e objecto social.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente á soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social,
- Texto do artigo, página 28: pertencente ao sócio António Francisco Mussalama, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504681P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Dezembro de 2009, de nacionalidade moçambicana, onde reside nesta cidade, no bairro de Zimpeto, rua Magule, quarteirão 29, casa n.º 21;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael Andrew Platt, natural de África do Sul, onde reside acidentalmente nesta cidade e de nacionalidade sul-africana titular do Passaporte n.º M00049359, de dezasseis de Setembro dois mil e onze, emitido pela autoridade sulafricana, casado sobre regime de separação de bens, com Gil Platt, natural de África do Sul, titular do DIRE n.º 11ZA00034526, de oito de Setembro dois mil e quinze, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentando uma ou mais vezes, mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em casos do aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, avisará por escrito, aos demais sócios e á sociedade desse seu propósito, indicando as condições de cedência, cessão e a respectiva forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 28: Três) No caso de nem a sociedade e nem os demais sócios pretenderem usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes á colocação da quota á disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência e sua representação, serão exercidas pelos sócios, António Francisco Mussalama e Michael Andrew Platt que desde ficam nomeados sócios gerentes, com numeração e dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete aos gerentes, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os gerentes em caso de necessidade, poderão delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei de sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Obrigações da sociedade
- Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura de um dos gerentes;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Constituição da assembleia geral
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é constituída por todos os sócios ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que os sócios representando pelo menos um terço do capital social a convoquem.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral é convocada pelos sócios ou seus representantes, com um mês de antecedência, através de carta registada e com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 28: Três) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente:
- Número ou marcador, página 28: a) Local de reunião;
- Número ou marcador, página 28: b) O dia da reunião; e
- Número ou marcador, página 28: c) Agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) É exigida a presença de uma maioria simples para que se delibere validamente sobre:
- Número ou marcador, página 28: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 28: b) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 28: c) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: d) Aprovação de contas de exercício.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Em caso de interdição, incapacidade ou falecimento de qualquer um dos sócios, a sua quota permanecerá indivisa e será titulada pelos legítimos representantes respectivamente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os casos omissos serão regulados pela
- Texto do artigo, página 28: lei vigente na República de Moçambique. Está conforme. Cartório Notarial da Matola, nove de
- Texto do artigo, página 28: Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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