Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Gold Service - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Setembro, de dois mil e dezassete, Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Gold Service - Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único JoséMário Gomes, matriculada sob o número dois mil quatrocentos trinta e dois, à folhas vinte e um, do livro C traço sete e número dois mil oitocentos cinquenta e três, à folhas setenta e oito, do livro E traço dezassete, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Gold Service - Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Alberto Chipande, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou outras formas de representação social em outros pontos do país ou no estrangeiro desde que sejam autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 18 O presente estatuto entra em vigor a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade em prestação de serviço, nas áreas de consultoria, transporte, logística, limpeza, lavagem e manutenção de carros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integramente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a único sócio o senhor José Mário Gomes e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social, poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor José Mário Gomes, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete o único sócio representar a sociedade em Juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos nos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos de omissos serão regularizados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 18 oito de Setembro dedois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 18 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Gold Service - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Setembro, de dois mil e dezassete, Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Gold Service - Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único JoséMário Gomes, matriculada sob o número dois mil quatrocentos trinta e dois, à folhas vinte e um, do livro C traço sete e número dois mil oitocentos cinquenta e três, à folhas setenta e oito, do livro E traço dezassete, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Gold Service - Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Alberto Chipande, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou outras formas de representação social em outros pontos do país ou no estrangeiro desde que sejam autorizadas por lei.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Entrada em vigor)
  11. Texto do artigo, página 18: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade em prestação de serviço, nas áreas de consultoria, transporte, logística, limpeza, lavagem e manutenção de carros.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integramente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a único sócio o senhor José Mário Gomes e equivalente a 100%.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social, poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 18: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor José Mário Gomes, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em Juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  30. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  31. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos nos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 18: Os casos de omissos serão regularizados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  36. Texto do artigo, página 18: oito de Setembro dedois mil e dezassete.
  37. Texto do artigo, página 18: — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.