III SÉRIE — n.º 167

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 167/2017

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Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços de limpeza e fornecimento de mateirias de limpeza.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá fazer importações e Exportações de materiais relacionados com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade, subscrito e pago na totalidade, é de MZM 20.000,00 (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma no valor nominal de MZM 10.000.00 (dez mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, e pertencendo a Euridice Luis Mapilele;
Número ou marcador · p. 8 b) Outra no valor nominal de MZM 10.000.00 (dez mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, e pertencendo a Ivódia Reginaldo Murriane.
Texto do artigo · p. 8 O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração é exercida por um conselho de administração composto por um mínimo de dois administradores sem qualquer limite máximo , nomeados em assembleia geral, pelo período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Desde já, até que seja convocada a assembleia geral para efeitos de nomeação do conselho de administração, exercerá as funções de administradora, Ivódia Reginaldo Murriane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para actos de mero expediente poderão ser praticados por um mandatário com poderes especiais para tal.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 11 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 8 Signus Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 15 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904578, uma entidade denominada Signus Publicidade-Sociedade Unipessoal, Limitada. Matateu Mário Ubisse, solteiro, de natural, de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101005555585B, emitido aos 7 de Outubro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Contrato, constitui entre si, uma sociedade unipessoal com quota única de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Signus Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1919, 9.º andar, bairro central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços em diversas áreas marketing, publicidade, comunicação relações publicas produção de conteúdo de média;
Número ou marcador · p. 8 b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 8 Uma quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente á cem por cento do capital, pertencente a único sócio Matateu Mário Ubisse.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário senhor Matateu Mário Ubisse, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade o seu herdeiro assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 26 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Duplo Click – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 108 á 112 do livro de notas para escrituras diversas n.º 4, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, Chimoio, a cargo de César Tomás M'balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Abdul Barnabé Ali, solteiro, natural de Mangaze-Mecanhelas, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100042896J, emitido em trinta de Maio de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro Bloco Novo-cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 9 E por ela foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Duplo Click – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede na Rua do Barue-Cidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, agência ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota, pertencente ao sócio único Abdul Barnabé Ali.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo da respectiva proprietária;
Número ou marcador · p. 9 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular do sócio, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Abdul Barnabé Ali, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
Número ou marcador · p. 9 b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 9 c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 9 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 9 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 9 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Umas) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdita, ou incapacitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Gondola, treze de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Santuário Quinto, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cinco a folhas seis verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções Notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, uma cessão total de quota, e saída do sócio, em que o sócio Keith Eric Joubert, cedeu a sua quota a sócia Valerie Anne Baker, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Santuário Quinto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Vilankulos, Província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 10 a)A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de turísmo e ecoturismo na sua globalidade, incluíndo a prestação de serviços e consultoria nas mesmas áreas;
Número ou marcador · p. 10 b) Mediante deliberação da sócia única, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para
Texto do artigo · p. 10 o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota de igual valor pertencente a sócia Valerie Anne Baker.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, bem como a sua representação em juizo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pela sócia única, podendo nomear, querendo, outros administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora Valerie Anne Baker.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por Lei, caso a sua dissolução tenha sido decidido por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar;
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 10 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 10 de Vilankulo, cinco de Outubro de dois mil e dezassete.— O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Hoyo Hoyo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 9 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100912740. uma entidade, denominada Hoyo Hoyo Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada. Joaquim Zacarias Machabaina Mataruca, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255000Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Novembro de 2010, residente no bairro do Alto Maé, Avenida Marien Ngouabi, casa número 1431, 1.º andar, cidade de Maputo. Pelo presente contrato outorga a sociedade
Texto do artigo · p. 10 de responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, natureza e duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Hoyo Hoyo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e, é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede e representações sociais
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida Marien Ngouabi, n.º 1431, 1º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for caso disso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Gestão de negócios nas áreas de imobiliária, agricultura, infraestruturas e construção civil;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços na área técnico profissional e treinamento;
Número ou marcador · p. 11 c) Gestão de negócios na área de mineração e conexos;
Número ou marcador · p. 11 d) Consultoria, gestão, fornecimento e execução de projectos agricolas, energias renováveis, estudos de viabilidade ambiental e conexos;
Número ou marcador · p. 11 e) Consultoria, desenho, monitoria, montagem, venda e manutenção de sistemas electricos e de climatização;
Número ou marcador · p. 11 f) Fiscalização de projectos, instalações eléctricas e electrónica e conexos;
Número ou marcador · p. 11 g) Imtermediação imobiliária, serviços de modernização, remodelação de espaços;
Número ou marcador · p. 11 h) Prestação de serviços de saneamento, salubridade e recolha de residuos sólidos;
Número ou marcador · p. 11 i) Importação, exportação de materiais de limpeza, purificação água e ambientes;
Número ou marcador · p. 11 j) Fornecimento de matriais de escritório e consumiveis, máquinas de verificação de moedas diversas, contadoras de dinheiro e conexas;
Número ou marcador · p. 11 k) Prestação de serviços de serigrafia, grafica e estampagem em amteriais diversos;
Número ou marcador · p. 11 l) Desenho, monitoria de projectos de desenvolvimento turístico;
Número ou marcador · p. 11 m) Gestão de projectos, exploração ambiental sustentável e conexos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Um A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) Um O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 100. 000, 00MT (cem mil meticais), detido a 100% pelo sócio Joaquim Zacarias M. Mataruca.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, apenas por unanimidade de votos, e em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade compete ao sócio Joaquim Zacarias M. Mataruca.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, designará os restantes membros de direcção da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio acima mencionado poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos, ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Reuniões
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado pelo consentimento unânime dos administradores.
Número ou marcador · p. 11 Três) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local aceite.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Ano social
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, demonstração de resultados
Texto do artigo · p. 11 e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros que resultarem do balanço apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 11 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 11 b) As quantias que por deliberação da assembleia geral, se destinarem a constituir quaisquer fundos ou reservas permitidos por lei,
Texto do artigo · p. 11 o remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Omissões
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 11 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Chagonguinha Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 23 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100589184, uma entidade, denominada Chagonguinha Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Canjara Baltazar da Costa Massango, de nacionalidade moçambicana, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102259088P, emitido a 12 de Abril 2013 e válido até 12 de Abril de 2018, pela Direcção Civil de Identificação da República Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes;
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Chagonguinha Serviços & Consultoria
Texto do artigo · p. 11 – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Coronel Sebastião Mabote, Bairro Magoanine B, n.º 97, Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 11 Consultoria; promoção, mediação e desenvolvimento imobiliário, nas modalidades admitidas por lei; obras Públicas e Construção Civil; Gestão, Avaliação, Fiscalização e Coordenação de Projectos de Engenharia e Arquitectura; Consultoria de Projectos; Contabilidade e Gestão de Empresas; Representação comercial, de marcas e patentes; Aluguer de Transporte rodoviarios, Servicos de Taxi, Transporte de Carga e Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da Assembleia Geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que o sócio resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), correspondente a única quota detida pela senhora Canjara Baltazar da Costa Massango.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das suas participações social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia-geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O sócio poderá dividir ou ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A divisão e cessão de quotas detidas pelo sócio único e a admissão de novo sócio na Sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da Assembleia Geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 12 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 12 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 12 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 O sócio pode fazer se representar na assembleia geral, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, ou director, mediante carta ou fax com período de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração ou administrador único, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado a administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, por um administrador, a senhora Canjara Baltazar da Costa Massango, sendo suficiente apenas assinaturas para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Constituem anexos ao presente contrato de constituição de sociedade:
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 11 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Slam Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 12 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100913941, uma entidade, denominada Slam Trading, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Francisco Tepo Gimo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade de Maputo, na rua dos Irmãos Roby n.º 230, bairro de
Texto do artigo · p. 12 Xipamanine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205601A, emitido aos 10 de Junho de 2015. Pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Orlando Francisco Machango, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo no Bairro das Mahotas Quarteirão n.º 2, Casa n.º 52, portador do Bilhete de Identidaden.º 110200205601A, emitido aos 10 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Slam Trading Limitada e tem a sua sede na rua de São Paulo n.º 217, bairro 25 de Junho.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da Assembleia-geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do pais.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) Venda a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, artigos de vestuário, calçado, modas e confecções, têxtil, electrodomésticos, perfumaria, produtos higiénicos, material de construção e prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente subscrito e realizado é dividido por duas partes iguais em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa
Texto do artigo · p. 13 e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Francisco Tepo Gimo, que é nomeado sócio gerente podendo assinar quaisquer documentos que dizem respeito a empresa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 11 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 SNK Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos da publicação, que
Texto do artigo · p. 13 no dia 10 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100912163, uma entidade, denominada SNK Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
Texto do artigo · p. 13 Sher Ali, casado, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, nascido aos 1 de Janeiro de 1949, residente na Avenida 24 de Julho, n.° 2979, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º UJ1797972, emitido aos 5 de Janeiro de 2015 e válido até 4 de Janeiro de 2020;
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de SNK Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.° 456, rés-do chão, bairro de Maxaquene, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 13 c) Venda de cortinas, persianas, tecidos, modas e confecções;
Número ou marcador · p. 13 d) Venda de incenso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 e) Venda de produtos de perfumaria, produtos de adorno, loiças e produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 13 f) Prestação de serviços na área de desenhar e cozer cortinas e persianas;
Número ou marcador · p. 13 g) Prestação de serviços na manutenção de cortinas e persianas;
Número ou marcador · p. 13 h) Venda de material de construção, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Do capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Sher Ali:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor João Francisco Tivane, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 14 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 11 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 V3 Construçoes, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 3 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911752, uma entidade, denominada V3 Construçoes, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Henrique Jorge Rodrigues Rosa, de nacionalidade portuguesa, de 41 anos de idade, portador do Passaporte P164802, emitido em 15 de Abril de 2016, válido até 15 de Abril de 2021, com domicilio profissional na província de Maputo, Belo Horizonte, Boane, condomínio natureza viva, n.º 1320, neste acto devidamente representado por Paulo Alexandre Rodrigues Rosa, mandatário e com poderes para o acto, conforme atesta a procuração outorgada a 29 de Agosto de 2017;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Paulo Alexandre Rodrigues Rosa, de nacionalidade portuguesa, de 43 anos de idade, portador do Passaporte M880750, emitido em 6 de Novembro de 2013, válido até 6 de Novembro de 2018, com domicilio profissional na província de Maputo, Belo Horizonte, Boane, condomínio natureza viva, n.º 1320.
Texto do artigo · p. 14 Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação V3 Construçoes, Limitada
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, Município de Boane, Belo Horizonte, condomínio Natureza Viva, n.º 1320.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quasquer outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A socidade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 14 b) Imobiliária e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 14 c) Exploração de recursos minerais e energéticos;
Número ou marcador · p. 14 d) Transporte de mercadoria e aluguer de equipamento e maquinas industriais e de construção civil;
Número ou marcador · p. 14 e) Representação e intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais (1000.000,00MT), correspondendo à soma de duas quotas assim distribuidas :
Número ou marcador · p. 14 a) Henrique Jorge Rodrigues Rosa, quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondentes a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Paulo Alexandre Rodrigues Rosa, quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondentes a 50% (cinquenta porcentos) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços de limpeza e fornecimento de mateirias de limpeza.
  2. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ao seu objecto principal.
  3. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá fazer importações e Exportações de materiais relacionados com o seu objecto principal.
  4. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 8: Capital social
  7. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, subscrito e pago na totalidade, é de MZM 20.000,00 (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas:
  8. Número ou marcador, página 8: a) Uma no valor nominal de MZM 10.000.00 (dez mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, e pertencendo a Euridice Luis Mapilele;
  9. Número ou marcador, página 8: b) Outra no valor nominal de MZM 10.000.00 (dez mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, e pertencendo a Ivódia Reginaldo Murriane.
  10. Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 8: Administração
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A administração é exercida por um conselho de administração composto por um mínimo de dois administradores sem qualquer limite máximo , nomeados em assembleia geral, pelo período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos da lei ou dos presentes estatutos.
  15. Número ou marcador, página 8: Três) Desde já, até que seja convocada a assembleia geral para efeitos de nomeação do conselho de administração, exercerá as funções de administradora, Ivódia Reginaldo Murriane.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador nomeado em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) Para actos de mero expediente poderão ser praticados por um mandatário com poderes especiais para tal.
  20. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  23. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 8: Maputo, 11 de Outubro de 2017.
  25. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível
  26. Texto do artigo, página 8: Signus Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  27. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 15 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904578, uma entidade denominada Signus Publicidade-Sociedade Unipessoal, Limitada. Matateu Mário Ubisse, solteiro, de natural, de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101005555585B, emitido aos 7 de Outubro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Contrato, constitui entre si, uma sociedade unipessoal com quota única de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  30. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Signus Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1919, 9.º andar, bairro central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  33. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  36. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto
  37. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços em diversas áreas marketing, publicidade, comunicação relações publicas produção de conteúdo de média;
  38. Número ou marcador, página 8: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
  42. Texto do artigo, página 8: Uma quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente á cem por cento do capital, pertencente a único sócio Matateu Mário Ubisse.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  45. Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário senhor Matateu Mário Ubisse, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) Assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  55. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade o seu herdeiro assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Setembro de 2017.
  60. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 9: Duplo Click – Sociedade Unipessoal, Limitada
  62. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 108 á 112 do livro de notas para escrituras diversas n.º 4, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, Chimoio, a cargo de César Tomás M'balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Abdul Barnabé Ali, solteiro, natural de Mangaze-Mecanhelas, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100042896J, emitido em trinta de Maio de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro Bloco Novo-cidade de Chimoio.
  63. Texto do artigo, página 9: E por ela foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Duplo Click – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede na Rua do Barue-Cidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, agência ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  69. Número ou marcador, página 9: a) Serigrafia;
  70. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  72. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  74. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota, pertencente ao sócio único Abdul Barnabé Ali.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 9: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  79. Número ou marcador, página 9: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  80. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo da respectiva proprietária;
  81. Número ou marcador, página 9: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular do sócio, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  84. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Abdul Barnabé Ali, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  85. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  87. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidida pelo sócio.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  90. Número ou marcador, página 9: Um) Compete à assembleia geral:
  91. Número ou marcador, página 9: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
  92. Número ou marcador, página 9: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
  93. Número ou marcador, página 9: c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Número ou marcador, página 9: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
  96. Número ou marcador, página 9: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  97. Número ou marcador, página 9: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  98. Número ou marcador, página 9: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  99. Número ou marcador, página 9: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 9: Umas) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 9: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  104. Número ou marcador, página 9: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 10: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdita, ou incapacitada.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 10: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  110. Número ou marcador, página 10: Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
  111. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Gondola, treze de Setembro de dois mil
  112. Texto do artigo, página 10: e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 10: Santuário Quinto, Limitada
  114. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cinco a folhas seis verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções Notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, uma cessão total de quota, e saída do sócio, em que o sócio Keith Eric Joubert, cedeu a sua quota a sócia Valerie Anne Baker, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do pacto social para uma nova e seguinte:
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  117. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Santuário Quinto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  120. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Vilankulos, Província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  121. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  124. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  128. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  129. Texto do artigo, página 10: a)A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de turísmo e ecoturismo na sua globalidade, incluíndo a prestação de serviços e consultoria nas mesmas áreas;
  130. Número ou marcador, página 10: b) Mediante deliberação da sócia única, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para
  131. Texto do artigo, página 10: o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  134. Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota de igual valor pertencente a sócia Valerie Anne Baker.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  137. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, bem como a sua representação em juizo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pela sócia única, podendo nomear, querendo, outros administradores.
  138. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora Valerie Anne Baker.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  141. Número ou marcador, página 10: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  142. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  145. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por Lei, caso a sua dissolução tenha sido decidido por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar;
  146. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 10: Que em tudo o mais não alterado continua a
  148. Texto do artigo, página 10: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  149. Texto do artigo, página 10: de Vilankulo, cinco de Outubro de dois mil e dezassete.— O Notário, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 10: Hoyo Hoyo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  151. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 9 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100912740. uma entidade, denominada Hoyo Hoyo Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada. Joaquim Zacarias Machabaina Mataruca, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255000Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Novembro de 2010, residente no bairro do Alto Maé, Avenida Marien Ngouabi, casa número 1431, 1.º andar, cidade de Maputo. Pelo presente contrato outorga a sociedade
  152. Texto do artigo, página 10: de responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 10: Denominação, natureza e duração
  155. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Hoyo Hoyo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e, é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 10: Sede e representações sociais
  158. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida Marien Ngouabi, n.º 1431, 1º andar, cidade de Maputo.
  159. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for caso disso.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO Objecto
  161. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  162. Número ou marcador, página 10: a) Gestão de negócios nas áreas de imobiliária, agricultura, infraestruturas e construção civil;
  163. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços na área técnico profissional e treinamento;
  164. Número ou marcador, página 11: c) Gestão de negócios na área de mineração e conexos;
  165. Número ou marcador, página 11: d) Consultoria, gestão, fornecimento e execução de projectos agricolas, energias renováveis, estudos de viabilidade ambiental e conexos;
  166. Número ou marcador, página 11: e) Consultoria, desenho, monitoria, montagem, venda e manutenção de sistemas electricos e de climatização;
  167. Número ou marcador, página 11: f) Fiscalização de projectos, instalações eléctricas e electrónica e conexos;
  168. Número ou marcador, página 11: g) Imtermediação imobiliária, serviços de modernização, remodelação de espaços;
  169. Número ou marcador, página 11: h) Prestação de serviços de saneamento, salubridade e recolha de residuos sólidos;
  170. Número ou marcador, página 11: i) Importação, exportação de materiais de limpeza, purificação água e ambientes;
  171. Número ou marcador, página 11: j) Fornecimento de matriais de escritório e consumiveis, máquinas de verificação de moedas diversas, contadoras de dinheiro e conexas;
  172. Número ou marcador, página 11: k) Prestação de serviços de serigrafia, grafica e estampagem em amteriais diversos;
  173. Número ou marcador, página 11: l) Desenho, monitoria de projectos de desenvolvimento turístico;
  174. Número ou marcador, página 11: m) Gestão de projectos, exploração ambiental sustentável e conexos.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) Um A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 11: Capital social
  178. Número ou marcador, página 11: Um) Um O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 100. 000, 00MT (cem mil meticais), detido a 100% pelo sócio Joaquim Zacarias M. Mataruca.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, apenas por unanimidade de votos, e em assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 11: Administração
  182. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade compete ao sócio Joaquim Zacarias M. Mataruca.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, designará os restantes membros de direcção da sociedade.
  184. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio acima mencionado poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos, ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 11: Reuniões
  187. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo presidente.
  188. Número ou marcador, página 11: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado pelo consentimento unânime dos administradores.
  189. Número ou marcador, página 11: Três) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local aceite.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 11: Ano social
  192. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, demonstração de resultados
  193. Texto do artigo, página 11: e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses do ano seguinte.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 11: Aplicação de resultados
  196. Texto do artigo, página 11: Dos lucros que resultarem do balanço apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
  197. Número ou marcador, página 11: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  198. Número ou marcador, página 11: b) As quantias que por deliberação da assembleia geral, se destinarem a constituir quaisquer fundos ou reservas permitidos por lei,
  199. Texto do artigo, página 11: o remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos accionistas.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação
  202. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  204. Texto do artigo, página 11: Omissões
  205. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  206. Número ou marcador, página 11: Dois) Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Outubro de 2017.
  208. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 11: Chagonguinha Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  210. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 23 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100589184, uma entidade, denominada Chagonguinha Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  211. Texto do artigo, página 11: Canjara Baltazar da Costa Massango, de nacionalidade moçambicana, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102259088P, emitido a 12 de Abril 2013 e válido até 12 de Abril de 2018, pela Direcção Civil de Identificação da República Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes;
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  214. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Chagonguinha Serviços & Consultoria
  215. Texto do artigo, página 11: – Sociedade Unipessoal Limitada.
  216. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  219. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Coronel Sebastião Mabote, Bairro Magoanine B, n.º 97, Maputo – Moçambique.
  220. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  223. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto das seguintes actividades:
  224. Texto do artigo, página 11: Consultoria; promoção, mediação e desenvolvimento imobiliário, nas modalidades admitidas por lei; obras Públicas e Construção Civil; Gestão, Avaliação, Fiscalização e Coordenação de Projectos de Engenharia e Arquitectura; Consultoria de Projectos; Contabilidade e Gestão de Empresas; Representação comercial, de marcas e patentes; Aluguer de Transporte rodoviarios, Servicos de Taxi, Transporte de Carga e Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
  225. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da Assembleia Geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  226. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que o sócio resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  229. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), correspondente a única quota detida pela senhora Canjara Baltazar da Costa Massango.
  230. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social poderá ser aumentado.
  231. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das suas participações social.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  234. Texto do artigo, página 12: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia-geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  237. Número ou marcador, página 12: Um) O sócio poderá dividir ou ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) A divisão e cessão de quotas detidas pelo sócio único e a admissão de novo sócio na Sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  241. Número ou marcador, página 12: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da Assembleia Geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  243. Número ou marcador, página 12: a) Acordo com o respectivo titular;
  244. Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  245. Número ou marcador, página 12: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  246. Número ou marcador, página 12: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 12: (Representação em assembleia geral)
  249. Texto do artigo, página 12: O sócio pode fazer se representar na assembleia geral, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, ou director, mediante carta ou fax com período de 30 (trinta) dias.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão da sociedade)
  252. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração ou administrador único, eleito pela assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 12: Dois) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado a administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, por um administrador, a senhora Canjara Baltazar da Costa Massango, sendo suficiente apenas assinaturas para obrigar a sociedade.
  254. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  256. Texto do artigo, página 12: (Contas da sociedade)
  257. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  258. Número ou marcador, página 12: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  261. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  262. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  265. Texto do artigo, página 12: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 12: Constituem anexos ao presente contrato de constituição de sociedade:
  267. Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Outubro de 2017.
  268. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 12: Slam Trading, Limitada
  270. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 12 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100913941, uma entidade, denominada Slam Trading, Limitada, entre:
  271. Texto do artigo, página 12: Francisco Tepo Gimo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade de Maputo, na rua dos Irmãos Roby n.º 230, bairro de
  272. Texto do artigo, página 12: Xipamanine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205601A, emitido aos 10 de Junho de 2015. Pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  273. Texto do artigo, página 12: Orlando Francisco Machango, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo no Bairro das Mahotas Quarteirão n.º 2, Casa n.º 52, portador do Bilhete de Identidaden.º 110200205601A, emitido aos 10 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  276. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Slam Trading Limitada e tem a sua sede na rua de São Paulo n.º 217, bairro 25 de Junho.
  277. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da Assembleia-geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do pais.
  278. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  281. Número ou marcador, página 12: Um) Venda a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, artigos de vestuário, calçado, modas e confecções, têxtil, electrodomésticos, perfumaria, produtos higiénicos, material de construção e prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos por lei.
  282. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  283. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  286. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado é dividido por duas partes iguais em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  289. Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  290. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação)
  292. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa
  293. Texto do artigo, página 13: e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Francisco Tepo Gimo, que é nomeado sócio gerente podendo assinar quaisquer documentos que dizem respeito a empresa.
  294. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
  297. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  300. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  303. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  305. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  306. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 13: Maputo, 11 de Outubro de 2017.
  308. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 13: SNK Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  310. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos da publicação, que
  311. Texto do artigo, página 13: no dia 10 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100912163, uma entidade, denominada SNK Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  312. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
  313. Texto do artigo, página 13: Sher Ali, casado, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, nascido aos 1 de Janeiro de 1949, residente na Avenida 24 de Julho, n.° 2979, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º UJ1797972, emitido aos 5 de Janeiro de 2015 e válido até 4 de Janeiro de 2020;
  314. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  317. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de SNK Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.° 456, rés-do chão, bairro de Maxaquene, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 13: Duração
  320. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  323. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  324. Número ou marcador, página 13: a) Venda de produtos alimentares;
  325. Número ou marcador, página 13: b) Venda de electrodomésticos;
  326. Número ou marcador, página 13: c) Venda de cortinas, persianas, tecidos, modas e confecções;
  327. Número ou marcador, página 13: d) Venda de incenso com importação e exportação;
  328. Número ou marcador, página 13: e) Venda de produtos de perfumaria, produtos de adorno, loiças e produtos de limpeza;
  329. Número ou marcador, página 13: f) Prestação de serviços na área de desenhar e cozer cortinas e persianas;
  330. Número ou marcador, página 13: g) Prestação de serviços na manutenção de cortinas e persianas;
  331. Número ou marcador, página 13: h) Venda de material de construção, com importação e exportação.
  332. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 13: Do capital social
  335. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Sher Ali:
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 13: Aumento e redução do capital
  338. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  341. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  342. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETIMO
  344. Texto do artigo, página 13: Administração
  345. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor João Francisco Tivane, com dispensa de caução.
  346. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  347. Número ou marcador, página 13: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  348. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  349. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  351. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  352. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  353. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  354. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  355. Texto do artigo, página 13: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  356. Texto do artigo, página 14: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  358. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
  359. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  362. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  363. Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Outubro de 2017.
  364. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 14: V3 Construçoes, Limitada
  366. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 3 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911752, uma entidade, denominada V3 Construçoes, Limitada.
  367. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
  368. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Henrique Jorge Rodrigues Rosa, de nacionalidade portuguesa, de 41 anos de idade, portador do Passaporte P164802, emitido em 15 de Abril de 2016, válido até 15 de Abril de 2021, com domicilio profissional na província de Maputo, Belo Horizonte, Boane, condomínio natureza viva, n.º 1320, neste acto devidamente representado por Paulo Alexandre Rodrigues Rosa, mandatário e com poderes para o acto, conforme atesta a procuração outorgada a 29 de Agosto de 2017;
  369. Texto do artigo, página 14: Segundo. Paulo Alexandre Rodrigues Rosa, de nacionalidade portuguesa, de 43 anos de idade, portador do Passaporte M880750, emitido em 6 de Novembro de 2013, válido até 6 de Novembro de 2018, com domicilio profissional na província de Maputo, Belo Horizonte, Boane, condomínio natureza viva, n.º 1320.
  370. Texto do artigo, página 14: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  373. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação V3 Construçoes, Limitada
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  376. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração da escritura pública.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  379. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, Município de Boane, Belo Horizonte, condomínio Natureza Viva, n.º 1320.
  380. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quasquer outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  381. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  384. Número ou marcador, página 14: Um) A socidade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  385. Número ou marcador, página 14: a) Construção civil e obras públicas;
  386. Número ou marcador, página 14: b) Imobiliária e prestação de serviços;
  387. Número ou marcador, página 14: c) Exploração de recursos minerais e energéticos;
  388. Número ou marcador, página 14: d) Transporte de mercadoria e aluguer de equipamento e maquinas industriais e de construção civil;
  389. Número ou marcador, página 14: e) Representação e intermediação comercial.
  390. Número ou marcador, página 14: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  391. Número ou marcador, página 14: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  394. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais (1000.000,00MT), correspondendo à soma de duas quotas assim distribuidas :
  395. Número ou marcador, página 14: a) Henrique Jorge Rodrigues Rosa, quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondentes a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
  396. Número ou marcador, página 14: b) Paulo Alexandre Rodrigues Rosa, quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondentes a 50% (cinquenta porcentos) do capital social.
  397. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 14: (Representação da sociedade)
  400. Número ou marcador, página 14: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida
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