OIREN – Sociedade Unipessoal, Limitada
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OIREN – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 14: OIREN – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 6 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911906, uma entidade, denominada OIREN - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 14: Nério Flausino dos Santos Cutana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205843B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Julho de 2015 e válido até 30 de Julho de 2020.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A OIREN – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por “Sociedade”, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Texto do artigo, página 15: Desenvolvimento e assistência técnica a programas informáticos; consultoria e acessória; Representação comercial; comércio com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei e participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Nério Flausino Dos Santos Cutana.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização da quota)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Por acordo com seu titular;
- Número ou marcador, página 15: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 15: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 15: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 15: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
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