Kallenequi Dongane – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Kallenequi Dongane – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 33 Kallenequi Dongane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 1 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100715007, uma entidade denominada Kallenequi Dongane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação, Kallenequi Dongane- Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Exploração turística, incluindo todas actividades complementares;
Número ou marcador · p. 33 b) Agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 33 c) Agrimensura e levantamentos topográficos;
Número ou marcador · p. 33 d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 34 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000, 00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma só quota, como se segue:
Texto do artigo · p. 34 Quirino Armando Gulube, casado, sob regime de comunhão geral de bens com Cristina Guiane Vilanculo, natural de Vilankulo e residente na cidade de Inhambane portador do Bilhete de Identidade n.º 080100307148Q de vinte e quatro de Junho de dois mil e dez emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social;
Texto do artigo · p. 34 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre do único sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, gerência e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um representante, mediante uma procuração, acta ou uma outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio, podendo na ausência delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 O exercício social coincide com o ano civil, O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 34 Os lucros da sociedade serão repartidos pelo único sócio, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 29 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 34 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Kallenequi Dongane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 1 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100715007, uma entidade denominada Kallenequi Dongane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação, Kallenequi Dongane- Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 33: a) Exploração turística, incluindo todas actividades complementares;
  13. Número ou marcador, página 33: b) Agricultura e pecuária;
  14. Número ou marcador, página 33: c) Agrimensura e levantamentos topográficos;
  15. Número ou marcador, página 33: d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 34: (Deliberação da assembleia geral)
  18. Texto do artigo, página 34: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  19. Texto do artigo, página 34: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000, 00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma só quota, como se segue:
  23. Texto do artigo, página 34: Quirino Armando Gulube, casado, sob regime de comunhão geral de bens com Cristina Guiane Vilanculo, natural de Vilankulo e residente na cidade de Inhambane portador do Bilhete de Identidade n.º 080100307148Q de vinte e quatro de Junho de dois mil e dez emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social;
  24. Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante estabelecer em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre do único sócio.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  31. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 34: (Administração, gerência e forma de obrigar)
  39. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um representante, mediante uma procuração, acta ou uma outra forma de representação.
  40. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 34: A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio, podendo na ausência delegar a um representante caso for necessário.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 34: O exercício social coincide com o ano civil, O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 34: (Distribuição de lucros)
  47. Texto do artigo, página 34: Os lucros da sociedade serão repartidos pelo único sócio, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  48. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  51. Texto do artigo, página 34: Maputo, 29 de Setembro de 2017.
  52. Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
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