Kallenequi Dongane – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Kallenequi Dongane – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 33: Kallenequi Dongane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 1 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100715007, uma entidade denominada Kallenequi Dongane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação, Kallenequi Dongane- Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Exploração turística, incluindo todas actividades complementares;
- Número ou marcador, página 33: b) Agricultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 33: c) Agrimensura e levantamentos topográficos;
- Número ou marcador, página 33: d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 34: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
- Texto do artigo, página 34: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000, 00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma só quota, como se segue:
- Texto do artigo, página 34: Quirino Armando Gulube, casado, sob regime de comunhão geral de bens com Cristina Guiane Vilanculo, natural de Vilankulo e residente na cidade de Inhambane portador do Bilhete de Identidade n.º 080100307148Q de vinte e quatro de Junho de dois mil e dez emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social;
- Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre do único sócio.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração, gerência e forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um representante, mediante uma procuração, acta ou uma outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio, podendo na ausência delegar a um representante caso for necessário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: O exercício social coincide com o ano civil, O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 34: Os lucros da sociedade serão repartidos pelo único sócio, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 29 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
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