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Texto do artigo · p. 31 Transportes Alex e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100836718, a entidade legal supra constituída por: Alexandre Damião Nhagoonga, solteiro,de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100841701A, emitido na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) Asociedade adopta a denominação Transportes Alex e Eventos -Sociedade Unipessoal, Limitada por quotas de responsabilidade limitada abreviadamente designada (Tr.Alex e Eventos - Sociedade Unipessoal, Limitada).
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Inhambane, bairro Muéle 1.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação unânime da assembleia geral a sociedade poderá mudar a sede para qualquer outro local, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Aluguer de equipamento de som, ornamentação filmagem, aluguer de tendas, tapete vermelho;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviços diversos na área de entretenimento.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode participar, sem limites, no capital de outras sociedades em exercícios e em agrupamento complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Damião Nhagoonga.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Não exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade sendo livre.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral é convocada pelo conselho de direcção ou pelo sócio, usando qualquer meio, com a antecedência mínima de vinte e um dias úteis.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral terá lugar na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local sempre que se mostre necessário, desde que não prejudique os superiores interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio, na ausência deste por procuração nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O conselho de direcção terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 32 Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em finanças, abonação, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício e contas)
Texto do artigo · p. 32 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Inhambane, vinte e quatro de Março de dois
Texto do artigo · p. 32 mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Transportes Alex e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100836718, a entidade legal supra constituída por: Alexandre Damião Nhagoonga, solteiro,de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100841701A, emitido na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 31: Um) Asociedade adopta a denominação Transportes Alex e Eventos -Sociedade Unipessoal, Limitada por quotas de responsabilidade limitada abreviadamente designada (Tr.Alex e Eventos - Sociedade Unipessoal, Limitada).
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Inhambane, bairro Muéle 1.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação unânime da assembleia geral a sociedade poderá mudar a sede para qualquer outro local, dentro ou fora do país.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 31: a) Aluguer de equipamento de som, ornamentação filmagem, aluguer de tendas, tapete vermelho;
  15. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços diversos na área de entretenimento.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais não proibidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode participar, sem limites, no capital de outras sociedades em exercícios e em agrupamento complementares de empresas.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Damião Nhagoonga.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 31: Não exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade sendo livre.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral é convocada pelo conselho de direcção ou pelo sócio, usando qualquer meio, com a antecedência mínima de vinte e um dias úteis.
  32. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral terá lugar na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local sempre que se mostre necessário, desde que não prejudique os superiores interesses da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio, na ausência deste por procuração nomeado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de direcção terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  37. Número ou marcador, página 32: Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em finanças, abonação, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 32: (Exercício e contas)
  40. Texto do artigo, página 32: O ano social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 32: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Inhambane, vinte e quatro de Março de dois
  48. Texto do artigo, página 32: mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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