III SÉRIE — n.º 167

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 167/2017

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Texto do artigo · p. 14 pelo senhor Paulo Alexandre Rodrigues Rosa, que desde já passa a assumir as funções de director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O director executivo da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatarios da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade não ficará obrigada em actos ou contratos que a ela não disserem respeito, e o representante da sociedade, está vedado a obrigar a sociedade em actos de natureza abonatória, fianças, avales, letras de favor e outros actos semelhantes, estranhos aos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Abertura e movimentação de contas bancarias)
Número ou marcador · p. 14 Um) O director executivo da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta , emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para o efeito de movimentação das contas bancarias da sociedade basta apenas uma assinatura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Remissão)
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 11 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 OIREN – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 6 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911906, uma entidade, denominada OIREN - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 14 Nério Flausino dos Santos Cutana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205843B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Julho de 2015 e válido até 30 de Julho de 2020.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A OIREN – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por “Sociedade”, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 15 Desenvolvimento e assistência técnica a programas informáticos; consultoria e acessória; Representação comercial; comércio com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei e participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Nério Flausino Dos Santos Cutana.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo com seu titular;
Número ou marcador · p. 15 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 15 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 15 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 15 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 11 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Ginkgo – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 5 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100912643, uma entidade denominada Ginkgo – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Teresa Maria Sousa Cruz Sequeira, casada, de nacionalidade portuguesa, natural de Maputo, portadora do DIRE 10PT00042369 Q, emitido pelo Serviço Nacional de Migração a 17 de Outubro de 2012, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 130, 7.º E. Maputo, constituiu uma sociedade unipessoal, que se regra nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Ginkgo – Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada, tratando-se de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere n.º 130, 7º E, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objeto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e intermediação nas áreas de recursos humanos e imobiliária. Irá igualmente dedicar-se na área mineira à prospecção, pesquisa, exploração, e comercialização.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comercias no âmbito ou não do seu objeto.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota da única sóciaTeresa Maria Sousa Cruz Sequeira e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pela sóciaTeresa Maria Sousa Cruz Sequeira.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposiçõesfinais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 11 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 JC Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos da publicação, que
Texto do artigo · p. 16 no dia 11 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100913208, uma entidade denominada JC Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Sérgio Jorge da Silva Faftine, solteiro,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100193910B, de 30 Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de
Texto do artigo · p. 16 Maputo, válido até 30 de Abril de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana cimento, n.º 366, 4.º andar, flat 8. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de JC Sports–Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Dois)Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca e demais sinais distintivos de comércio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1203, 2.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por decisão da administração da sociedade, deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro ou fora do território da República de Moçam-bique, assim como abrir ou encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade éconstituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a promoção, organização e realização de actividades desportivas recreativas e profissionais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode estabelecer parcerias com sociedades congéneres, adquirir, gerir ou alienar participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota equivalente a cem por cento, pertencente ao sócio único, Sérgio Jorge da Silva Faftine.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas disponíveis ou outra forma permita por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 16 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 b) A administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral é constituída pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (A administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será a sociedade exercida pelo sócio único Sérgio Jorge da Silva Faftine.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração da sociedade será exercida mediante o pagamento de uma remuneração.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos, nos limites conferidos nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 16 O administrador dispõe dos mais amplos poderes reconhecidos por lei e nos presentes estatutos para a prossecução do objecto social, competindo-lhes, nomeadamente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 16 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 16 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 16 d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 17 e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 f) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores;
Número ou marcador · p. 17 g) Praticar demais actos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura do administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pelos estatutos ou pela assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 17 demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 17 O valor dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal, será distribuído nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Sucessores)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus sucessores assumem automaticamente o seu lugar na sociedade, podendo estes, se assim entenderem, nomear seus representantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 As emissões serão reguladas de acordo com a legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 11 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Timber International, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Timber International, Limitada, com sede na estrada nacional n.º 105, no Bairro de Muxara (recinto da empresa Every Green, Limitada), cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número mil quinhentos cinquenta e um, à folhas setenta e sete verso, do livro C traço quatro e número mil oitocentos e noventa e três, à folhas cento oitenta e seis e seguinte, do livro E traço onze, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa n.º 1/2015, datada de vinte e um de Dezembro dois mil e quinze, encontravamse presentes os sócios da sociedade: Long Zhang, titular de uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, e Wei Zhang também titular de uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, foi manifestada a vontade de que a presente assembleia se constituísse e validamente deliberasse sobre o seguinte ponto de agenda: 1. Cessão de quotas e admissão de novo sócio.
Texto do artigo · p. 17 De acordo com o aviso convocatório da reunião, o sócio Wei Zhang por não lhe convier continuar na sociedade cedeu a sua quota na totalidade para o senhor Zhuo Xu. Em consequência dessa decisão, fica alterado o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000,00MT, (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Long Zhang;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zhuo Xu.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Texto do artigo · p. 17 E por nada mais haver para tratar, foi a assembleia declarada encerrada e para constar, lavrou-se a presente acta que, depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 17 De tudo não foi alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial. - Assim o disseram e outorgaram.
Texto do artigo · p. 17 Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 17 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 17 vinte e quatro de Agosto, de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Motocom, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Motocom, Limitada, tem a sua sede no bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba sob o número dois mil duzentos e noventa, à folhas sessenta e cinco, do livro C traço seis e número dois mil seiscentos e sessenta, à folhas cento trinta e seis, do livro E traço quinze, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa da Assembleia Geral s/n de quatro de Setembro de 2017, encontrava-se presente os sócios Christian Emeka Muoka, com a quota de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais) correspondente a 51% do capital social Paul Azolibe, com uma quota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Pelos sócios presentes, foi manifestada a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho: Ponto Único: A alteração da gerência. Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à discussão do ponto único da ordem de trabalhos, tendo sido deliberado por unanimidade que os sócios Christian Emeka Muoka e Paul Azolibe, que passam a responder de forma individual pela sociedade, com direitos iguais e como consequência da cessão, fica alterado o artigo terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 .................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é gerida por dois sócios podendo este nomear directores caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Os sócios Christian Emeka Muoka e Paul Azolibe, passam a responder de forma individual pela sociedade.
Texto do artigo · p. 18 De tudo não alterado mantém se em vigor
Texto do artigo · p. 18 conforme as disposições do pacto social inicial. A Conservadora, (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
Texto do artigo · p. 18 e um de Setembro, de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 18 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Gold Service - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Setembro, de dois mil e dezassete, Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Gold Service - Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único JoséMário Gomes, matriculada sob o número dois mil quatrocentos trinta e dois, à folhas vinte e um, do livro C traço sete e número dois mil oitocentos cinquenta e três, à folhas setenta e oito, do livro E traço dezassete, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Gold Service - Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Alberto Chipande, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou outras formas de representação social em outros pontos do país ou no estrangeiro desde que sejam autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 18 O presente estatuto entra em vigor a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade em prestação de serviço, nas áreas de consultoria, transporte, logística, limpeza, lavagem e manutenção de carros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integramente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a único sócio o senhor José Mário Gomes e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social, poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor José Mário Gomes, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete o único sócio representar a sociedade em Juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos nos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos de omissos serão regularizados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 18 oito de Setembro dedois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 18 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Ever Green, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de quatro de Agosto de dois mil e dezassete, a sociedade Ever Green, Limitada, com sede na estrada nacional
Texto do artigo · p. 18 n.º 106, Bairro de Muxara, cidade de Pemba, matriculada e registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Pemba, sob o número mil trezentos e quatro à folhas cento e quarenta e oito verso do livro C traço três e número mil seiscentos quarenta e cinco à folhas dezoito e seguinte do livro E traço onze, estavam presentes os sócios Lixin Wang E Lihui Wang detentores de 10.000,00MT (dez mil meticais), de capital social correspondente a 50% (cinquenta por cento) a cada um, representados pelo senhor Long Zhang foi deliberado a realização de aumento do objecto social e alteração parcial dos estatutos, nos seguintes termos: O representante dos sócios Long Zhang, presidiu e declarou que a assembleia estava validamente constituída e em condições de deliberar, passou-se então à discussão do ponto um da ordem de trabalhos, onde foi acordado e deliberado por unanimidade pelo aumento das seguintes actividades: Aluguer de veículos automóveis.
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Texto do artigo · p. 18 Em seguida e como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente o artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Exploração florestal, corte, serração, carpintaria e afins, comercialização de madeira diversa;
Número ou marcador · p. 18 b) Comercio por grosso e a retalho com importação e exportação de diversos artigos autorizados por lei;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 18 d) Construção civil e actividades afins;
Número ou marcador · p. 18 e) Aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela;
Texto do artigo · p. 18 De tudo não alterado mantém se em vigor
Texto do artigo · p. 18 conforme as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 18 Legais de Pemba, vinte de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 18 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 CCT – FC e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Fevereiro dois mil e dezassete, exarada a folhas uma a três do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100820226, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade girará sob a denominação de Ciência de Comunicação Tecnologia, Formação Comunicação & Serviços tem a sua sede localização na Avenida de Moçambique, KM2, rua 5 número 133 (rua da escola nova), Bairro Luís Cabral em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objectivo
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 19 a) Instalação de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 19 b) Identificação, configuração, manutenção e resolução de problemas em gestão tecnológica de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000.00MT), correspondente a quota única.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 19 Um) Início de actividade, prazo de duração e término do exercício económico.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade iniciará as suas actividades logo após, o acto de registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e do enceramento do exercício.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e uso de nome comercial
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão ao cargo do sócio único
Texto do artigo · p. 19 o senhor Alcides Avional Fortunato Naene que assinará por colectivo, somente em negocio de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado, no entanto, o uso da denominação social em negócios ilícitos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade ilícita ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Deliberações sociais
Texto do artigo · p. 19 As deliberações sociais serão aprovados por maior absoluta de votos, quando a legislação não exigir a unanimidade, cabendo a decisão final ao sócio principal da empresa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Transferência
Número ou marcador · p. 19 Um) O sócio pode ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceira sem o prévio consentimento dos demais possíveis sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção da quota que possuírem observando o seguinte:
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio deverá comunicar o seu desejo por escrito a respeito da sua decisão no prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 Três) Findo o prazo para o exercício do seu desejo, sem que os possíveis sócios se manifestem ou havendo sobras, este desejo se cumprirá.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade não se dissolverá com o falecimento do sócio, mas prosseguirá com o desempenho das actividades com os indicados herdeiros do falecido, cabendo para cada um a percentagem por igual das acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do código civil e de outros dispositivos legais e que sejam aplicáveis no país.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, dezasseis de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 19 —O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Moz Eltec, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100903334, uma entidade denominada Moz Eltec Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Jorge Juga Ngomache, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100367173S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente na Matola, bairro Matola A.
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Leonildo Carlos Jerónimo, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º110101940468I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Matola Gare, bairro Matola Gare, quarteirão13, casa n.º 4436.
Texto do artigo · p. 19 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Moz Eltec Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contendo o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem sua sede na Matola Gare, na rua Areal, quarteirão, Bairro Matola Gare.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locas do país ou estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que seja os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto operar em alta tensão, média tensão e baixa tensão na manutenção e montagem de sistemas eléctricos e instrumentação, projectos eléctricos, instalações eléctricas industriais, fiscalização de projectos eléctricos, prestação de serviços de venda de materiais e equipamentos eléctricos e eletrónicos, exportação e importação montagens e manutenção de grupos geradores e testes de soldadura a pressão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de trinta e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Jorge Juga Ngomache, com sessenta por cento, correspondente a 21.000 meticais;
Número ou marcador · p. 19 b) Leonildo Carlos Jerónimo, com trinta e três por cento, correspondente a 14.000 meticais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado sempre que assembleia o decidir, depois de obtenção do acordo unânime de todos os sócios que sejam cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só poderá ser vendido, após a provação da assembleia geral e consentimento unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Texto do artigo · p. 20 Três)Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maior de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A gerência dispensada de caução será exercida pelos sócios gerentes que ficam desde já nomeados os senhores Leonildo Carlos Jerónimo e Jorge Juga Ngomache.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada mediante a assinaturas dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social corresponde ao civil. Dois) O balanço fechado com data de trinta
Texto do artigo · p. 20 e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Por morte ou interdição de qualquer um do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com sócios sobrevivos ou capazes e o representação legal do sócio interdito.
Texto do artigo · p. 20 Quando aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se ao direito de:
Número ou marcador · p. 20 a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 5 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Yumear – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 15 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904772 uma entidade, denominada Yumear, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 20 Único: Alexandre Manuel da Conceição Mondjana, casado, quarenta e dois anos de idade, natural de Maputo, residente no bairro Tchumene I, casa número quinhentos e quarenta e três, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100128848N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Yumear - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Base N`tchinga, n.º cento e oitenta e cinco, bairro da Coop, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal importação e exportação de bens e mercadoria, transporte de pessoal e de mercadorias, vendas de bens e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota cem por cento, pertencente ao sócio Alexandre Manuel da Conceição Mondjana.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão total ou parcial de quotas é livre.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, ou administrador, ainda que estranho à sociedade, que ficará dispensado de prestar caução, ao qual se reserva o direito de se dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou de mandatários a quem tenha conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) As contas da empresa serão movimentadas mediante assinatura do sócio único ou de quem tenha poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 As assembleias gerais serão convocadas por carta registada pelo sócio com antecedência de oito dias.
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 21 Disposição final
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: pelo senhor Paulo Alexandre Rodrigues Rosa, que desde já passa a assumir as funções de director executivo da sociedade.
  2. Número ou marcador, página 14: Dois) O director executivo da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatarios da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  3. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade não ficará obrigada em actos ou contratos que a ela não disserem respeito, e o representante da sociedade, está vedado a obrigar a sociedade em actos de natureza abonatória, fianças, avales, letras de favor e outros actos semelhantes, estranhos aos negócios da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 14: (Abertura e movimentação de contas bancarias)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) O director executivo da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta , emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) Para o efeito de movimentação das contas bancarias da sociedade basta apenas uma assinatura.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 14: (Remissão)
  13. Texto do artigo, página 14: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  14. Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Outubro de 2017.
  15. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 14: OIREN – Sociedade Unipessoal, Limitada
  17. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 6 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911906, uma entidade, denominada OIREN - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  19. Texto do artigo, página 14: Nério Flausino dos Santos Cutana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205843B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Julho de 2015 e válido até 30 de Julho de 2020.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A OIREN – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por “Sociedade”, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  26. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo:
  30. Texto do artigo, página 15: Desenvolvimento e assistência técnica a programas informáticos; consultoria e acessória; Representação comercial; comércio com importação e exportação.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei e participar no capital social de outras empresas.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Nério Flausino Dos Santos Cutana.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 15: (Amortização da quota)
  37. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo com seu titular;
  39. Número ou marcador, página 15: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  40. Número ou marcador, página 15: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
  41. Número ou marcador, página 15: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  48. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  49. Texto do artigo, página 15: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  52. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  54. Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Outubro de 2017.
  55. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 15: Ginkgo – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  57. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 5 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100912643, uma entidade denominada Ginkgo – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  58. Texto do artigo, página 15: Teresa Maria Sousa Cruz Sequeira, casada, de nacionalidade portuguesa, natural de Maputo, portadora do DIRE 10PT00042369 Q, emitido pelo Serviço Nacional de Migração a 17 de Outubro de 2012, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 130, 7.º E. Maputo, constituiu uma sociedade unipessoal, que se regra nos termos seguintes:
  59. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  62. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Ginkgo – Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada, tratando-se de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  65. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere n.º 130, 7º E, na cidade de Maputo.
  66. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  67. Número ou marcador, página 15: Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 15: (Objeto)
  70. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e intermediação nas áreas de recursos humanos e imobiliária. Irá igualmente dedicar-se na área mineira à prospecção, pesquisa, exploração, e comercialização.
  71. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  72. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comercias no âmbito ou não do seu objeto.
  73. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota da única sóciaTeresa Maria Sousa Cruz Sequeira e equivalente a 100% do capital social.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  78. Texto do artigo, página 15: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidos por lei.
  79. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  82. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pela sóciaTeresa Maria Sousa Cruz Sequeira.
  83. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  84. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  85. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  88. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  89. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  92. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  94. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  95. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  97. Texto do artigo, página 16: (Disposiçõesfinais)
  98. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  99. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Outubro de 2017.
  101. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 16: JC Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada
  103. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos da publicação, que
  104. Texto do artigo, página 16: no dia 11 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100913208, uma entidade denominada JC Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  105. Texto do artigo, página 16: Sérgio Jorge da Silva Faftine, solteiro,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100193910B, de 30 Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de
  106. Texto do artigo, página 16: Maputo, válido até 30 de Abril de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana cimento, n.º 366, 4.º andar, flat 8. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  107. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  110. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de JC Sports–Sociedade Unipessoal, Limitada.
  111. Texto do artigo, página 16: Dois)Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca e demais sinais distintivos de comércio.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  114. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1203, 2.º andar, cidade de Maputo.
  115. Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão da administração da sociedade, deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro ou fora do território da República de Moçam-bique, assim como abrir ou encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  118. Texto do artigo, página 16: A sociedade éconstituída por tempo indeterminado.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  121. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a promoção, organização e realização de actividades desportivas recreativas e profissionais.
  122. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  123. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode estabelecer parcerias com sociedades congéneres, adquirir, gerir ou alienar participações em outras sociedades.
  124. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota equivalente a cem por cento, pertencente ao sócio único, Sérgio Jorge da Silva Faftine.
  128. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
  130. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas disponíveis ou outra forma permita por lei.
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  133. Texto do artigo, página 16: O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos na lei.
  134. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  135. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  137. Texto do artigo, página 16: São órgãos da sociedade:
  138. Número ou marcador, página 16: a) A assembleia geral;
  139. Número ou marcador, página 16: b) A administração.
  140. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  141. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  142. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral é constituída pelo sócio único.
  143. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  144. Texto do artigo, página 16: (A administração)
  145. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será a sociedade exercida pelo sócio único Sérgio Jorge da Silva Faftine.
  146. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração da sociedade será exercida mediante o pagamento de uma remuneração.
  147. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos, nos limites conferidos nos respectivos mandatos.
  148. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 16: (Competências da administração)
  150. Texto do artigo, página 16: O administrador dispõe dos mais amplos poderes reconhecidos por lei e nos presentes estatutos para a prossecução do objecto social, competindo-lhes, nomeadamente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  151. Número ou marcador, página 16: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  152. Número ou marcador, página 16: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  153. Número ou marcador, página 16: c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  154. Número ou marcador, página 16: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  155. Número ou marcador, página 17: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  156. Número ou marcador, página 17: f) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores;
  157. Número ou marcador, página 17: g) Praticar demais actos permitidos por lei.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  160. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se:
  161. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pelos estatutos ou pela assembleia geral; e
  162. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  163. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 17: (Ano civil)
  166. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  167. Texto do artigo, página 17: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  170. Texto do artigo, página 17: O valor dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal, será distribuído nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 17: (Sucessores)
  173. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus sucessores assumem automaticamente o seu lugar na sociedade, podendo estes, se assim entenderem, nomear seus representantes.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  176. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos termos previstos na lei.
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  179. Texto do artigo, página 17: As emissões serão reguladas de acordo com a legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
  180. Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Outubro de 2017.
  181. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 17: Timber International, Limitada
  183. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Timber International, Limitada, com sede na estrada nacional n.º 105, no Bairro de Muxara (recinto da empresa Every Green, Limitada), cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número mil quinhentos cinquenta e um, à folhas setenta e sete verso, do livro C traço quatro e número mil oitocentos e noventa e três, à folhas cento oitenta e seis e seguinte, do livro E traço onze, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa n.º 1/2015, datada de vinte e um de Dezembro dois mil e quinze, encontravamse presentes os sócios da sociedade: Long Zhang, titular de uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, e Wei Zhang também titular de uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, foi manifestada a vontade de que a presente assembleia se constituísse e validamente deliberasse sobre o seguinte ponto de agenda: 1. Cessão de quotas e admissão de novo sócio.
  184. Texto do artigo, página 17: De acordo com o aviso convocatório da reunião, o sócio Wei Zhang por não lhe convier continuar na sociedade cedeu a sua quota na totalidade para o senhor Zhuo Xu. Em consequência dessa decisão, fica alterado o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  185. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  188. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000,00MT, (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  189. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Long Zhang;
  190. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zhuo Xu.
  191. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  192. Texto do artigo, página 17: E por nada mais haver para tratar, foi a assembleia declarada encerrada e para constar, lavrou-se a presente acta que, depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos sócios.
  193. Texto do artigo, página 17: De tudo não foi alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial. - Assim o disseram e outorgaram.
  194. Texto do artigo, página 17: Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
  195. Texto do artigo, página 17: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  196. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  197. Texto do artigo, página 17: vinte e quatro de Agosto, de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 17: Motocom, Limitada
  199. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Motocom, Limitada, tem a sua sede no bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba sob o número dois mil duzentos e noventa, à folhas sessenta e cinco, do livro C traço seis e número dois mil seiscentos e sessenta, à folhas cento trinta e seis, do livro E traço quinze, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa da Assembleia Geral s/n de quatro de Setembro de 2017, encontrava-se presente os sócios Christian Emeka Muoka, com a quota de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais) correspondente a 51% do capital social Paul Azolibe, com uma quota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
  200. Texto do artigo, página 17: Pelos sócios presentes, foi manifestada a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho: Ponto Único: A alteração da gerência. Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à discussão do ponto único da ordem de trabalhos, tendo sido deliberado por unanimidade que os sócios Christian Emeka Muoka e Paul Azolibe, que passam a responder de forma individual pela sociedade, com direitos iguais e como consequência da cessão, fica alterado o artigo terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
  201. Texto do artigo, página 17: .................................................................
  202. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 17: Gerência
  204. Texto do artigo, página 17: A sociedade é gerida por dois sócios podendo este nomear directores caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  205. Texto do artigo, página 17: Os sócios Christian Emeka Muoka e Paul Azolibe, passam a responder de forma individual pela sociedade.
  206. Texto do artigo, página 18: De tudo não alterado mantém se em vigor
  207. Texto do artigo, página 18: conforme as disposições do pacto social inicial. A Conservadora, (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
  208. Texto do artigo, página 18: e um de Setembro, de dois mil e dezassete.
  209. Texto do artigo, página 18: — A Técnica, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 18: Gold Service - Sociedade Unipessoal, Limitada
  211. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Setembro, de dois mil e dezassete, Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Gold Service - Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único JoséMário Gomes, matriculada sob o número dois mil quatrocentos trinta e dois, à folhas vinte e um, do livro C traço sete e número dois mil oitocentos cinquenta e três, à folhas setenta e oito, do livro E traço dezassete, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede social)
  214. Texto do artigo, página 18: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Gold Service - Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Alberto Chipande, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou outras formas de representação social em outros pontos do país ou no estrangeiro desde que sejam autorizadas por lei.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  217. Texto do artigo, página 18: A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 18: (Entrada em vigor)
  220. Texto do artigo, página 18: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  223. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade em prestação de serviço, nas áreas de consultoria, transporte, logística, limpeza, lavagem e manutenção de carros.
  224. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  227. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integramente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a único sócio o senhor José Mário Gomes e equivalente a 100%.
  228. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social, poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  231. Texto do artigo, página 18: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  234. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor José Mário Gomes, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  237. Número ou marcador, página 18: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em Juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  239. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  240. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos nos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  241. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  242. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  243. Texto do artigo, página 18: Os casos de omissos serão regularizados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  245. Texto do artigo, página 18: oito de Setembro dedois mil e dezassete.
  246. Texto do artigo, página 18: — A Técnica, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 18: Ever Green, Limitada
  248. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de quatro de Agosto de dois mil e dezassete, a sociedade Ever Green, Limitada, com sede na estrada nacional
  249. Texto do artigo, página 18: n.º 106, Bairro de Muxara, cidade de Pemba, matriculada e registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Pemba, sob o número mil trezentos e quatro à folhas cento e quarenta e oito verso do livro C traço três e número mil seiscentos quarenta e cinco à folhas dezoito e seguinte do livro E traço onze, estavam presentes os sócios Lixin Wang E Lihui Wang detentores de 10.000,00MT (dez mil meticais), de capital social correspondente a 50% (cinquenta por cento) a cada um, representados pelo senhor Long Zhang foi deliberado a realização de aumento do objecto social e alteração parcial dos estatutos, nos seguintes termos: O representante dos sócios Long Zhang, presidiu e declarou que a assembleia estava validamente constituída e em condições de deliberar, passou-se então à discussão do ponto um da ordem de trabalhos, onde foi acordado e deliberado por unanimidade pelo aumento das seguintes actividades: Aluguer de veículos automóveis.
  250. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  251. Texto do artigo, página 18: Em seguida e como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente o artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
  252. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  253. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  255. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  256. Número ou marcador, página 18: a) Exploração florestal, corte, serração, carpintaria e afins, comercialização de madeira diversa;
  257. Número ou marcador, página 18: b) Comercio por grosso e a retalho com importação e exportação de diversos artigos autorizados por lei;
  258. Número ou marcador, página 18: c) Venda de produtos alimentares;
  259. Número ou marcador, página 18: d) Construção civil e actividades afins;
  260. Número ou marcador, página 18: e) Aluguer de veículos automóveis.
  261. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela;
  262. Texto do artigo, página 18: De tudo não alterado mantém se em vigor
  263. Texto do artigo, página 18: conforme as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
  264. Texto do artigo, página 18: Legais de Pemba, vinte de Setembro de 2017.
  265. Texto do artigo, página 18: — A Técnica, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 19: CCT – FC e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  267. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Fevereiro dois mil e dezassete, exarada a folhas uma a três do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100820226, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições constantes dos artigos seguintes:
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  270. Texto do artigo, página 19: A sociedade girará sob a denominação de Ciência de Comunicação Tecnologia, Formação Comunicação & Serviços tem a sua sede localização na Avenida de Moçambique, KM2, rua 5 número 133 (rua da escola nova), Bairro Luís Cabral em Maputo, Moçambique.
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 19: Objectivo
  273. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objectivo:
  274. Número ou marcador, página 19: a) Instalação de redes de computadores;
  275. Número ou marcador, página 19: b) Identificação, configuração, manutenção e resolução de problemas em gestão tecnológica de informação e comunicação.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 19: Capital social
  278. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000.00MT), correspondente a quota única.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  280. Número ou marcador, página 19: Um) Início de actividade, prazo de duração e término do exercício económico.
  281. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade iniciará as suas actividades logo após, o acto de registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e do enceramento do exercício.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 19: Administração e uso de nome comercial
  284. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão ao cargo do sócio único
  285. Texto do artigo, página 19: o senhor Alcides Avional Fortunato Naene que assinará por colectivo, somente em negocio de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado, no entanto, o uso da denominação social em negócios ilícitos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade ilícita ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 19: Deliberações sociais
  288. Texto do artigo, página 19: As deliberações sociais serão aprovados por maior absoluta de votos, quando a legislação não exigir a unanimidade, cabendo a decisão final ao sócio principal da empresa.
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  290. Texto do artigo, página 19: Transferência
  291. Número ou marcador, página 19: Um) O sócio pode ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceira sem o prévio consentimento dos demais possíveis sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção da quota que possuírem observando o seguinte:
  292. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio deverá comunicar o seu desejo por escrito a respeito da sua decisão no prazo de quinze dias.
  293. Número ou marcador, página 19: Três) Findo o prazo para o exercício do seu desejo, sem que os possíveis sócios se manifestem ou havendo sobras, este desejo se cumprirá.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  295. Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade
  296. Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolverá com o falecimento do sócio, mas prosseguirá com o desempenho das actividades com os indicados herdeiros do falecido, cabendo para cada um a percentagem por igual das acções da sociedade.
  297. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  299. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do código civil e de outros dispositivos legais e que sejam aplicáveis no país.
  300. Texto do artigo, página 19: Maputo, dezasseis de Fevereiro de 2017.
  301. Texto do artigo, página 19: —O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 19: Moz Eltec, Limitada
  303. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100903334, uma entidade denominada Moz Eltec Limitada, entre:
  304. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Jorge Juga Ngomache, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100367173S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente na Matola, bairro Matola A.
  305. Texto do artigo, página 19: Segundo. Leonildo Carlos Jerónimo, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º110101940468I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Matola Gare, bairro Matola Gare, quarteirão13, casa n.º 4436.
  306. Texto do artigo, página 19: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
  307. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  308. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Eltec Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  310. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contendo o seu início a partir da data da sua constituição.
  311. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  312. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem sua sede na Matola Gare, na rua Areal, quarteirão, Bairro Matola Gare.
  313. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locas do país ou estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que seja os requisitos legais necessários.
  314. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  315. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto operar em alta tensão, média tensão e baixa tensão na manutenção e montagem de sistemas eléctricos e instrumentação, projectos eléctricos, instalações eléctricas industriais, fiscalização de projectos eléctricos, prestação de serviços de venda de materiais e equipamentos eléctricos e eletrónicos, exportação e importação montagens e manutenção de grupos geradores e testes de soldadura a pressão.
  316. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
  317. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  318. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 19: O capital social é de trinta e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  320. Número ou marcador, página 19: a) Jorge Juga Ngomache, com sessenta por cento, correspondente a 21.000 meticais;
  321. Número ou marcador, página 19: b) Leonildo Carlos Jerónimo, com trinta e três por cento, correspondente a 14.000 meticais.
  322. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 20: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado sempre que assembleia o decidir, depois de obtenção do acordo unânime de todos os sócios que sejam cumpridos os requisitos legais.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 20: A sociedade só poderá ser vendido, após a provação da assembleia geral e consentimento unânime dos sócios.
  330. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência representação da sociedade
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  332. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  333. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  334. Texto do artigo, página 20: Três)Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer dos sócios.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  336. Texto do artigo, página 20: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maior de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 20: A gerência dispensada de caução será exercida pelos sócios gerentes que ficam desde já nomeados os senhores Leonildo Carlos Jerónimo e Jorge Juga Ngomache.
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  340. Número ou marcador, página 20: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 20: Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada mediante a assinaturas dos sócios gerentes.
  344. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  346. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social corresponde ao civil. Dois) O balanço fechado com data de trinta
  347. Texto do artigo, página 20: e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 20: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 20: Por morte ou interdição de qualquer um do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com sócios sobrevivos ou capazes e o representação legal do sócio interdito.
  352. Texto do artigo, página 20: Quando aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se ao direito de:
  353. Número ou marcador, página 20: a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  354. Número ou marcador, página 20: b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
  355. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  357. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  359. Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Outubro de 2017.
  360. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 20: Yumear – Sociedade Unipessoal, Limitada
  362. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 15 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904772 uma entidade, denominada Yumear, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  363. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  364. Texto do artigo, página 20: Único: Alexandre Manuel da Conceição Mondjana, casado, quarenta e dois anos de idade, natural de Maputo, residente no bairro Tchumene I, casa número quinhentos e quarenta e três, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100128848N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  365. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  367. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Yumear - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Base N`tchinga, n.º cento e oitenta e cinco, bairro da Coop, cidade de Maputo.
  368. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  370. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  371. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  373. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal importação e exportação de bens e mercadoria, transporte de pessoal e de mercadorias, vendas de bens e prestação de serviços.
  374. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  375. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  376. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  378. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota cem por cento, pertencente ao sócio Alexandre Manuel da Conceição Mondjana.
  379. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  381. Texto do artigo, página 20: A cessão total ou parcial de quotas é livre.
  382. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  384. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, ou administrador, ainda que estranho à sociedade, que ficará dispensado de prestar caução, ao qual se reserva o direito de se dispensar a todo tempo.
  385. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  388. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou de mandatários a quem tenha conferido poderes para o efeito.
  389. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado designado para o efeito.
  390. Número ou marcador, página 21: Três) As contas da empresa serão movimentadas mediante assinatura do sócio único ou de quem tenha poderes para o efeito.
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  393. Texto do artigo, página 21: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada pelo sócio com antecedência de oito dias.
  394. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade.
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  397. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
  398. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
  399. Texto do artigo, página 21: Disposição final
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
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